| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2792 / 2013 |
| Date | 2013-12-19 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 2.727/13, DE 14/01/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DEBAIXO GUANDU, CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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li — Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU; a) - Departamento de Serviços Urbanos - DSU; III - Secretaria Municipal de Educação - SEMED; a) - Departamento de Ensino - DEE. /7 PREFEITURA DE 8R1X8 GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreira, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Teu Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br LEI N.2 2.793/2013, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. "ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 2.727/13, DE 14/01/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 12 Fica alterada a redação do § 40 do artigo 8° da Lei n.22.727/2013, que passará a ter a seguinte redação: Art. 8.9 § 4°. Órgãos de Administração Especifica: / - Secretaria Municipal de Obras -SEMO; a) - Departamento de Obras - DEO; a) Departamento de Turismo— DTUR. 1 r PREFEITURA DE 8R1X8 GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreira, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/000-10 www.pmbg.es.gov.br IV -Secretaria Municipal de Esporte e Laser - SEMEL; » a) - Departamento de Esporte e Lazer— DEL. V - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA; a) Departamento de Saúde - DES; b) Departamento de Vigilância Sanitária - DVS. VI - Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação - SEMADH; a) - Departamento de Assistência Social - DAS. VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SEDER; a) - Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e Interior - DDAI; b) - Departamento de Estradas e Pontes - DEP. VIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA; a) Departamento de Meio Ambiente - DMA. IX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico -SEDES; a) Departamento de Indústria, Comércio e Serviços - DEIC; PREFEITURA DE Rixa GURNDU GOVERNO DO POVO Art. 30 Acrescenta Seção 1 A e artigo 34-A à Lei n.2.727/2013, com a seguinte redação: Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br X - Secretaria Municipal de Cultura - SECULT; a) Departamento de Cultura— DEC. PArt. 20 Fica alterada a redação do artigo 33 da Lei n.92.727/2013, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 33 - A Secretaria Municipal de Obras é Órgão Executivo de Administração Especifica,ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o Planejamento, a Coordenação, a Execução e o Controle das Atividades referentes às Obras públicas ou privadas, e em especifico: / - Controle das atividades de Construção, Reconstrução, Acréscimo, Reforma e Fiscalização de Obras Públicas ou Privadas no Município, apresentando Laudos, Pareceres e Despachos sobre os mesmos; II - Controle do Cadastro Imobiliário Municipal, fornecendo as informações necessárias ao desenvolvimento da atividade administrativa, quando solicitadas pelos Órgãos da Administração Municipal; III - Proposição da apresentação de legislação especifica ou alterações no Plano Diretor Municipal, neste último caso ouvido o Conselho do Plano Diretor— CPDM; IV - Elaboração de estudos e projetos de obras municipais com objetivo à melhoria da qualidade devida da população e dos prédios públicos; V— Orçamento e documentação de obras públicas; VI - Os licenciamentos de obras públicas ou particulares; VII - Controle das atividades do Departamento de Obras; VIII - Emissão de Pareceres Técnicos, observada a habilitação profissional, bem como, Despachos e informações necessárias ao perfeito andamento processual, nos assuntos que lhe for competente; PREFEITURA DE ER1X8 GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreira, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/000-10 www.pmbg.es.gov.br Seção IA Da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Art. 34-A - A Secretaria a Municipal de Serviços Urbanos é Órgão Executivo de Administração Especifica, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o Planejamento, a Coordenação, a Execução e o Controle das Atividades referentes aos Serviços Urbanos em geral, e em especifico: / - Controle das Atividades do Departamento de Serviços Urbanos; II - Controle das atividades de Limpeza Pública de logradouros, praças, coleta de lixo, entulho e outros componentes; III - Controle das atividades da usina de lixo municipal; IV - Controle das atividades e fiscalização dos serviços de conservação das vias públicas do município; V - Elaboração de projetos e execução de ações voltadas ao poisa gisma, manutenção de praças e jardins; VI - Elaboração de projetos de acessibilidade para desenvolvimento das condições de mobilidade urbana e trânsito; VII - Fiscalização, concessão de alvarás, cadastro e controle da circulação de transporte individual (táxis) e do transporte coletivo no município; VIII - Manutenção e reestruturação dos serviços de iluminação pública; IX - Emissão de Pareceres Técnicos, observada a habilitação profissional, bem como, Despachos e informações necessárias ao perfeito andamento processual, nos assuntos que lhe for competente. Art. 40Altera a Subseção II da Seção 1 do capítulo IV, passando os artigos que compõem a integrar na Seção 1 A do Capítulo IV da Lei n.22.727/2013. Art. 50 Fica alterado o Anexo l da Lei n.2 2.727/2013, Organograma Municipal, alterando o nome da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que passa a ser apenas Secretaria Municipal de Obras, com a supressão do Departamento '1 ADONIAS'MErIEG1iId' DA SILVA Secretário Municip de Administração e Finanças PREFEITURA DE ER1X8 GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreira, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br de Serviços Urbanos e acrescentando a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos com o Departamento de Serviços Urbanos. Art. 6° Altera o Anexo II da lei n2 2.727/2013, no quantitativo de cargos de Secretário Municipal referencia CC-1, passando de 13 (treze) para 14 (quatorze) cargos. Art. 70 As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta de dotação orçamentria própria, ficando o Poder Executivo autorizado a adequar o orçamento já aprovado, inclusive abrindo-se o crédito suplementar quando se fizer necessário. Art. 8° Fica autorizada a estipulação de dotação orçamentária para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos nos próximos Orçamentos a serem aprovados após a promulgação e publicação desta Lei. Art. 9° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2013. í JOSÉ DE ARO Prefo F'vnii'ba! Registrada e publicada em 19 de dezembro de 2013.