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norma nº 2793/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2793 / 2013
Date 2013-12-19
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI N°2.727/13, DE 14/01/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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li — Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU; 
a) - Departamento de Serviços Urbanos - DSU; 
III - Secretaria Municipal de Educação - SEMED; 
a) - Departamento de Ensino - DEE. 
/7 
PREFEITURA DE 
8R1X8 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreira, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Teu Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
LEI N.2 2.793/2013, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. 
"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 2.727/13, DE 
14/01/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BAIXO GUANDU, CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SERVIÇOS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 12 Fica alterada a redação do § 40 do artigo 8° da Lei n.22.727/2013, 
que passará a ter a seguinte redação: 
Art. 8.9 
§ 4°. Órgãos de Administração Especifica: 
/ - Secretaria Municipal de Obras -SEMO; 
a) - Departamento de Obras - DEO; 
a) Departamento de Turismo— DTUR. 1 r 
PREFEITURA DE 
8R1X8 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreira, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/000-10 
www.pmbg.es.gov.br 
IV -Secretaria Municipal de Esporte e Laser - SEMEL; 
» a) - Departamento de Esporte e Lazer— DEL. 
V - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA; 
a) Departamento de Saúde - DES; 
b) Departamento de Vigilância Sanitária - DVS. 
VI - Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e 
Habitação - SEMADH; 
a) - Departamento de Assistência Social - DAS. 
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SEDER; 
a) - Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e Interior - DDAI; 
b) - Departamento de Estradas e Pontes - DEP. 
VIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA; 
a) Departamento de Meio Ambiente - DMA. 
IX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico -SEDES; 
a) Departamento de Indústria, Comércio e Serviços - DEIC; 
PREFEITURA DE Rixa 
GURNDU 
GOVERNO DO POVO 
Art. 30 Acrescenta Seção 1 A e artigo 34-A à Lei n.2.727/2013, com a 
seguinte redação: 
Rua Francisco Ferreiro, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
X - Secretaria Municipal de Cultura - SECULT; 
a) Departamento de Cultura— DEC. 
PArt. 20 Fica alterada a redação do artigo 33 da Lei n.92.727/2013, que 
passarão a ter a seguinte redação: 
Art. 33 - A Secretaria Municipal de Obras é Órgão Executivo de 
Administração Especifica,ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como 
âmbito de atuação o Planejamento, a Coordenação, a Execução e o Controle das 
Atividades referentes às Obras públicas ou privadas, e em especifico: 
/ - Controle das atividades de Construção, Reconstrução, Acréscimo, 
Reforma e Fiscalização de Obras Públicas ou Privadas no Município, apresentando 
Laudos, Pareceres e Despachos sobre os mesmos; 
II - Controle do Cadastro Imobiliário Municipal, fornecendo as informações 
necessárias ao desenvolvimento da atividade administrativa, quando solicitadas pelos 
Órgãos da Administração Municipal; 
III - Proposição da apresentação de legislação especifica ou alterações no 
Plano Diretor Municipal, neste último caso ouvido o Conselho do Plano Diretor— CPDM; 
IV - Elaboração de estudos e projetos de obras municipais com objetivo à 
melhoria da qualidade devida da população e dos prédios públicos; 
V— Orçamento e documentação de obras públicas; 
VI - Os licenciamentos de obras públicas ou particulares; 
VII - Controle das atividades do Departamento de Obras; 
VIII - Emissão de Pareceres Técnicos, observada a habilitação profissional, 
bem como, Despachos e informações necessárias ao perfeito andamento processual, 
nos assuntos que lhe for competente; 
PREFEITURA DE 
ER1X8 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreira, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/000-10 
www.pmbg.es.gov.br 
Seção IA 
Da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 
Art. 34-A - A Secretaria a Municipal de Serviços Urbanos é Órgão Executivo 
de Administração Especifica, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo 
como âmbito de atuação o Planejamento, a Coordenação, a Execução e o Controle das 
Atividades referentes aos Serviços Urbanos em geral, e em especifico: 
/ - Controle das Atividades do Departamento de Serviços Urbanos; 
II - Controle das atividades de Limpeza Pública de logradouros, praças, 
coleta de lixo, entulho e outros componentes; 
III - Controle das atividades da usina de lixo municipal; 
IV - Controle das atividades e fiscalização dos serviços de conservação das 
vias públicas do município; 
V - Elaboração de projetos e execução de ações voltadas ao poisa gisma, 
manutenção de praças e jardins; 
VI - Elaboração de projetos de acessibilidade para desenvolvimento das 
condições de mobilidade urbana e trânsito; 
VII - Fiscalização, concessão de alvarás, cadastro e controle da circulação 
de transporte individual (táxis) e do transporte coletivo no município; 
VIII - Manutenção e reestruturação dos serviços de iluminação pública; 
IX - Emissão de Pareceres Técnicos, observada a habilitação profissional, 
bem como, Despachos e informações necessárias ao perfeito andamento processual, 
nos assuntos que lhe for competente. 
Art. 40Altera a Subseção II da Seção 1 do capítulo IV, passando os artigos 
que compõem a integrar na Seção 1 A do Capítulo IV da Lei n.22.727/2013. 
Art. 50 Fica alterado o Anexo l da Lei n.2 2.727/2013, Organograma 
Municipal, alterando o nome da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que 
passa a ser apenas Secretaria Municipal de Obras, com a supressão do Departamento 
'1 
ADONIAS'MErIEG1iId' DA SILVA 
Secretário Municip de Administração e Finanças 
PREFEITURA DE 
ER1X8 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreira, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
de Serviços Urbanos e acrescentando a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos com 
o Departamento de Serviços Urbanos. 
Art. 6° Altera o Anexo II da lei n2 2.727/2013, no quantitativo de cargos de 
Secretário Municipal referencia CC-1, passando de 13 (treze) para 14 (quatorze) 
cargos. 
Art. 70 As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta 
de dotação orçamentria própria, ficando o Poder Executivo autorizado a adequar o 
orçamento já aprovado, inclusive abrindo-se o crédito suplementar quando se fizer 
necessário. 
Art. 8° Fica autorizada a estipulação de dotação orçamentária para a 
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos nos próximos Orçamentos a serem 
aprovados após a promulgação e publicação desta Lei. 
Art. 9° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrários. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos dezenove dias do mês de dezembro de 
2013. 
í 
JOSÉ DE ARO 
Prefo F'vnii'ba! 
Registrada e publicada em 
19 de dezembro de 2013. 

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