| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2795 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
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PREFEITURA DE BRUXO GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreira, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEF 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br LEI N.2 2.795/2013, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. "DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 12 Esta Lei dispõe sobre a ampliação do limite pra abertura de créditos suplementares durante execução do Orçamento Municipal do Exercício de 2013 e altera a redação do § 32 do art. 62 da Lei Municipal n2 2.726, de 28 de dezembro de 2012. Art. 22 Fica autorizado a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício no montante de 60,00% (sessenta por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias do orçamento vigente. Art. 32 O § 32 do art. 62 da Lei Municipal n2 2.726, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação. § 32 Suplementar as dotações orçamentárias em até 60% (sessenta por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fontes de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou crédito adicionais. Art. 42 A partir da publicação desta lei, todos os decretos que envolverem suplementações ao orçamento de 2013, provenientes de anulação total ou parcial de dotações ou de créditos adicionais deverão ser encaminhados à Câmara Municipal no prazo de 24 horas do início da sua vigência. PREFEITURA DE BRIXO GUNHOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 2013. // JOSÉ DE A RO /NE'TO Pref,ei*o Muni ipal Registrada e publicada em 23 de dezembro de 2013. ADONIAS M' 'ODA SILVA Secretário Municipal de Administração e Finanças