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norma nº 2795/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2795 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
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PREFEITURA DE 
BRUXO 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreira, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEF 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
LEI N.2 2.795/2013, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. 
"DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA 
ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 12 Esta Lei dispõe sobre a ampliação do limite pra abertura de créditos 
suplementares durante execução do Orçamento Municipal do Exercício de 2013 e 
altera a redação do § 32 do art. 62 da Lei Municipal n2 2.726, de 28 de dezembro de 
2012. 
Art. 22 Fica autorizado a ampliação do limite de abertura de créditos 
suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício no 
montante de 60,00% (sessenta por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir 
insuficiências de saldos de dotações orçamentárias do orçamento vigente. 
Art. 32 O § 32 do art. 62 da Lei Municipal n2 2.726, de 28 de dezembro de 
2012, passa a vigorar com a seguinte redação. 
§ 32 Suplementar as dotações orçamentárias em até 60% (sessenta por 
cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fontes de recursos os 
valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou 
crédito adicionais. 
Art. 42 A partir da publicação desta lei, todos os decretos que envolverem 
suplementações ao orçamento de 2013, provenientes de anulação total ou parcial de 
dotações ou de créditos adicionais deverão ser encaminhados à Câmara Municipal no 
prazo de 24 horas do início da sua vigência. 
PREFEITURA DE 
BRIXO 
GUNHOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreiro, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte e três dias do mês de dezembro 
de 2013. 
// 
JOSÉ DE A RO /NE'TO 
Pref,ei*o Muni ipal 
Registrada e publicada em 
23 de dezembro de 2013. 
ADONIAS M' 'ODA SILVA 
Secretário Municipal de Administração e Finanças 

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