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norma nº 2858/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2858 / 2015
Date 2015-01-16
EmentaCRIA CARGOS, SALÁRIOS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE PREENCHIMENTO NA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL.
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TO 
reltéito Munici.al 
PREFEITURA DE 
a ER1X8 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreiro, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
LEI N.2 2.858/2015, DE 16 DE JANEIRO DE 2015. 
"CRIA CARGOS, SALÁRIOS, ATRIBUIÇÕES E 
REQUISITOS DE PREENCHIMENTO NA ESTRUTURA 
DA CÂMARA MUNICIPAL." 
Autoria: Mesa Diretora 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1. Ficam criados, no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, os 
cargos comissionados contidos no anexo 1 desta Lei, de provimento e, comissão e com os 
requisitos de preenchimento, atribuições e remuneração determinados nos anexos 1 e II deste 
diploma. 
Art. 29. Os cargos de analista legislativo somente poderão ser preenchidos 
enquanto no homologado o resultado do concurso público que visará o preenchimento do 
mesmo cargo, porém, de natureza efetiva. 
Art. 30 Esta lei entra em vigor em primeiro de janeiro do ano de dois mil e quinze, 
revogando as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, ao dzesseis dias do mês de janeiro de 
Registrada e publicada em 
16 de janeiro de 015. 
ADONIAS MNEGÍD ODA SILVA 
Secretário Municipal JAdministração e Finanças 
DAI 
OCESSONO O5 
2015. 
PREFEITURA DE 
1 BRIXO 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreira, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
ANEXO 1 
CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO 
ANALISTA LEGISLATIVO 12 R$ 788,00 
ANEXO II 
(Requisitos de preenchimento e atribuições dos cargos) 
1. ANALISTA LEGISLATIVO 
1.1 Requisitos de preenchimento do cargo: 
Ensino Médio Completo; 
Nacionalidade Brasileira; 
Maioridade; 
Conhecimento de informática, a serem atestados pelo Diretor Geral e/ou 
pelo Presidente. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Auxiliar a Secretaria Legislativa; 
Auxiliara Contabilidade Legislativa; 
Auxiliar Tesouraria Administrativa; 
Efetuar as cópias reprográficas de documentos; 
Efetuar as ligações e controlar uso dos telefones da Casa; 
Atender aos Edis e à população em geral; 
Organização de documentos e controle de estoque; 
Outras atribuições impostas pelo Diretor Geral e/ou pelo Presidente. 
FOLHAN 
DATA 
PROcsso àt? 
ROTCCOLO 
1 

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