| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2858 / 2015 |
| Date | 2015-01-16 |
| Ementa | CRIA CARGOS, SALÁRIOS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE PREENCHIMENTO NA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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TO reltéito Munici.al PREFEITURA DE a ER1X8 GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br LEI N.2 2.858/2015, DE 16 DE JANEIRO DE 2015. "CRIA CARGOS, SALÁRIOS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE PREENCHIMENTO NA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL." Autoria: Mesa Diretora O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1. Ficam criados, no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, os cargos comissionados contidos no anexo 1 desta Lei, de provimento e, comissão e com os requisitos de preenchimento, atribuições e remuneração determinados nos anexos 1 e II deste diploma. Art. 29. Os cargos de analista legislativo somente poderão ser preenchidos enquanto no homologado o resultado do concurso público que visará o preenchimento do mesmo cargo, porém, de natureza efetiva. Art. 30 Esta lei entra em vigor em primeiro de janeiro do ano de dois mil e quinze, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, ao dzesseis dias do mês de janeiro de Registrada e publicada em 16 de janeiro de 015. ADONIAS MNEGÍD ODA SILVA Secretário Municipal JAdministração e Finanças DAI OCESSONO O5 2015. PREFEITURA DE 1 BRIXO GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreira, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br ANEXO 1 CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO ANALISTA LEGISLATIVO 12 R$ 788,00 ANEXO II (Requisitos de preenchimento e atribuições dos cargos) 1. ANALISTA LEGISLATIVO 1.1 Requisitos de preenchimento do cargo: Ensino Médio Completo; Nacionalidade Brasileira; Maioridade; Conhecimento de informática, a serem atestados pelo Diretor Geral e/ou pelo Presidente. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Auxiliar a Secretaria Legislativa; Auxiliara Contabilidade Legislativa; Auxiliar Tesouraria Administrativa; Efetuar as cópias reprográficas de documentos; Efetuar as ligações e controlar uso dos telefones da Casa; Atender aos Edis e à população em geral; Organização de documentos e controle de estoque; Outras atribuições impostas pelo Diretor Geral e/ou pelo Presidente. FOLHAN DATA PROcsso àt? ROTCCOLO 1