| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2824 / 2014 |
| Date | 2014-08-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, a oferecer garantias e dá providências correlatas. |
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Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www. pm bg es ,gov . br JOSÉ D Preeid Mii i PREFEITURA DE tip GOVERNO DO POVO BAIXO GURNOU LEI N.2 2.824/2014, DE 29 DE AGOSTO DE 2014. "Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, a oferecer garantias e dá providências corre/atas." O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, até o valor de R$: 1.700.000,00 (um milhão setecentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da CAIXA ECONOMICA FEDERAL e as condições específicas. Parágrafo único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do PROGRAMA PRÓ TRANSPORTE, Modalidade Pavimentação e Qualificação de vias Urbanas. Art. 2- Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 12 e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação do Município. Art. 32 - Os recursos provenientes da operação de créditos objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 42 - O poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do MUNICIPIO DE BAIXO GUANDU, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do MUNICIPIO no Projeto financiado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme autorizado por esta Lei. Art. 69 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 29 dias Ø,o mês de agosto de 2014.