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norma nº 2824/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2824 / 2014
Date 2014-08-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, a oferecer garantias e dá providências correlatas.
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Rua Francisco Ferreiro, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www. pm bg es ,gov . br 
JOSÉ D 
Preeid Mii i 
PREFEITURA DE 
tip GOVERNO DO POVO 
BAIXO 
GURNOU 
LEI N.2 2.824/2014, DE 29 DE AGOSTO DE 2014. 
"Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a 
CAIXA ECONOMICA FEDERAL, a oferecer garantias e dá 
providências corre/atas." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, 
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento 
com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, até o valor de R$: 1.700.000,00 (um milhão setecentos mil 
reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, 
as normas da CAIXA ECONOMICA FEDERAL e as condições específicas. 
Parágrafo único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste 
artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do 
PROGRAMA PRÓ TRANSPORTE, Modalidade Pavimentação e Qualificação de vias Urbanas. 
Art. 2- Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou 
operações de crédito pelo MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, para 
a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 12 e seu 
parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em 
caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de quotas do 
Fundo de Participação do Município. 
Art. 32 - Os recursos provenientes da operação de créditos objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. 
Art. 42 - O poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do 
MUNICIPIO DE BAIXO GUANDU, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para 
empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes 
à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários 
ao atendimento da contrapartida do MUNICIPIO no Projeto financiado pela CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, conforme autorizado por esta Lei. 
Art. 69 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 29 dias Ø,o mês de agosto de 2014. 

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