| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2825 / 2014 |
| Date | 2014-08-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). |
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PREFEITURA DE t# BRUXO GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n140 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 C N P J 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br LEI N.2 2.825/2014, DE 29 DE AGOSTO DE 2014. "Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais)". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 12. Fica incluída no PPA - Plano Plurianual 2014/2017, os Seguintes Projetos/Atividades: Indicadores Descrição Órgão 060 Secretaria Municipal de Obras - SEMOB Unidade Orçamentária 1 Departamento de Obras Função 04 Administração Sub-função 122 Administração Geral Programa 0081 Trabalhando para o Desenvolvimento de Baixo Guandu Projeto/Atividade 2.182— Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas Art. 29. Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Obras, que obedecerá as seguintes classificações: Indicadores Descrição Órgão 060 Secretaria Municipal de Obras - SEMOB Unidade Orçamentária 1 Departamento de Obras Função 04 Administração Sub-função 122 Administração Geral Programa 0081 Trabalhando para o Desenvolvimento de Baixo Guandu Ação 2.182 Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas Elemento de Despesa Fonte de Recursos ~41 PREFEITURA DE BRUXO GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreira, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br 44905100000— Obras e Instalações 19010000— Operação de Crédito Interna 1.700.000,00 Art. 32. Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro correrão por conta de Operação de Crédito Art. 42• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 29 dias do mês de agosto de 2014.