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norma nº 2825/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2825 / 2014
Date 2014-08-29
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).
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PREFEITURA DE 
t# BRUXO 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreiro, n140 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
C N P J 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
LEI N.2 2.825/2014, DE 29 DE AGOSTO DE 2014. 
"Autoriza a abertura de crédito especial no valor de 
R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais)". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 12. Fica incluída no PPA - Plano Plurianual 2014/2017, os Seguintes 
Projetos/Atividades: 
Indicadores Descrição 
Órgão 060 Secretaria Municipal de Obras - SEMOB 
Unidade Orçamentária 1 Departamento de Obras 
Função 04 Administração 
Sub-função 122 Administração Geral 
Programa 0081 Trabalhando para o Desenvolvimento de Baixo Guandu 
Projeto/Atividade 2.182— Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas 
Art. 29. Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e 
setecentos mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Obras, que obedecerá as seguintes 
classificações: 
Indicadores Descrição 
Órgão 060 Secretaria Municipal de Obras - SEMOB 
Unidade Orçamentária 1 Departamento de Obras 
Função 04 Administração 
Sub-função 122 Administração Geral 
Programa 0081 Trabalhando para o Desenvolvimento de Baixo Guandu 
Ação 2.182 Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas 
Elemento de Despesa Fonte de Recursos 
~41 
PREFEITURA DE 
BRUXO 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreira, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
44905100000— Obras e Instalações 19010000— Operação de 
Crédito Interna 
1.700.000,00 
Art. 32. Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro 
correrão por conta de Operação de Crédito 
Art. 42• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 29 dias do mês de agosto de 2014. 

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