| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2826 / 2014 |
| Date | 2014-08-29 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo Municipal a ceder o uso da Usina de Triagem e Reciclagem de Resíduo Sólido Urbano do município de Baixo Guandu - ES, a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis - Cidadão Amigo do Meio Ambiente e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE 1 BRIXO GURNOU Rua Francisco Ferreira, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br LEI N.2 2.826/2014, DE 29 DE AGOSTO DE 2014. "Autoriza o poder Executivo Municipal a ceder o uso da Usina de Triagem e Reciclagem de Resíduo Só/ido Urbano do município de Baixo Guandu - ES, a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis - Cidadão Amigo do Meio Ambiente e dá outras providências. O PREFEITO DE BAIXO GUANDU-ES, JOSÉ DE BARROS NETO, no uso de suas atribuições conferidas pela lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 12. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a Usina de Triagem e Reciclagem de Resíduo Sólido Urbano do município de Baixo Guandu- ES, através de Cessão de Uso para a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis Cidadão Amigo do Meio Ambiente - ASCA MARE, inscrita no CNPJ sob o n° 20.174.483/0001-58, localizada na Rua Álvaro Nunes Ferreira, n° 470, Bairro Santa Monica, nesta cidade de Baixo Guandu, ES, CEP 29.730.000. Parágrafo Único. A cessão de uso descrita no caput tem por finalidade de promover a Triagem e Reciclagem de Resíduos Sólidos Urbanos, a compostagem e outras atividades que utilizem e reutilização materiais recicláveis transformando-os em novos produtos. Art. 22. A Cessão de uso que se refere o caput do artigo 1° se dará de forma gratuita, por prazo indeterminado, mediante a condição de que o bem cedido seja utilizado para os fins especificados do parágrafo único do artigo 12 desta Lei. Art. 3°. A cessão de uso que trata esta Lei será extinta a qualquer tempo, se o cessionário não lhe der o uso descrito no parágrafo único do art. 1.9, ou desviar sua finalidade. ,'____••\ PREFEITURA DE à, 801X8 $ GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n140 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br Art. 40• Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto. Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 29 dias do mês de agosto de 2014. 11