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norma nº 2826/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2826 / 2014
Date 2014-08-29
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a ceder o uso da Usina de Triagem e Reciclagem de Resíduo Sólido Urbano do município de Baixo Guandu - ES, a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis - Cidadão Amigo do Meio Ambiente e dá outras providências.
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PREFEITURA DE 
1 BRIXO 
GURNOU 
Rua Francisco Ferreira, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
LEI N.2 2.826/2014, DE 29 DE AGOSTO DE 2014. 
"Autoriza o poder Executivo Municipal a ceder o uso da Usina 
de Triagem e Reciclagem de Resíduo Só/ido Urbano do 
município de Baixo Guandu - ES, a Associação de Catadores de 
Materiais Recicláveis - Cidadão Amigo do Meio Ambiente e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DE BAIXO GUANDU-ES, JOSÉ DE BARROS NETO, no uso de suas 
atribuições conferidas pela lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo 
Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 12. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a Usina de 
Triagem e Reciclagem de Resíduo Sólido Urbano do município de Baixo Guandu- ES, através 
de Cessão de Uso para a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis Cidadão Amigo do 
Meio Ambiente - ASCA MARE, inscrita no CNPJ sob o n° 20.174.483/0001-58, localizada na 
Rua Álvaro Nunes Ferreira, n° 470, Bairro Santa Monica, nesta cidade de Baixo Guandu, ES, 
CEP 29.730.000. 
Parágrafo Único. A cessão de uso descrita no caput tem por finalidade de promover 
a Triagem e Reciclagem de Resíduos Sólidos Urbanos, a compostagem e outras atividades que 
utilizem e reutilização materiais recicláveis transformando-os em novos produtos. 
Art. 22. A Cessão de uso que se refere o caput do artigo 1° se dará de forma gratuita, 
por prazo indeterminado, mediante a condição de que o bem cedido seja utilizado para os 
fins especificados do parágrafo único do artigo 12 desta Lei. 
Art. 3°. A cessão de uso que trata esta Lei será extinta a qualquer tempo, se o 
cessionário não lhe der o uso descrito no parágrafo único do art. 1.9, ou desviar sua 
finalidade. ,'____••\ 
PREFEITURA DE 
à, 801X8 $ GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreiro, n140 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
Art. 40• Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto. 
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 29 dias do mês de agosto de 2014. 
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