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norma nº 2827/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2827 / 2014
Date 2014-08-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE 
t
1BRIXG 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreira, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
LEI N.9 2.827/2014, DE 29 DE AGOSTO DE 2014. 
"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de 
crédito junto ao Banco de Desenvolvimento do Espírito 
Santo, e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto 
ao Banco de Desenvolvimento do Espirito Santo até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões 
de reais), no âmbito do Programa PROINVESTE CAPIXABA, destinados à pavimentação, 
drenagem e urbanização, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maior de 2000. 
Art. 22. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da 
operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantia a vinculação 
de quotas partes do ICMS e/ou FPM, até o limite do valor do financiamento. 
Art. 32. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do 
inc. II, § 1, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 49• Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 52• Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada. 
Art. 6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 29 dias do mês de agosto de 2014. 
JOSÉ 
Pr:f$lto Kuni ipal 

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