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norma nº 2828/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2828 / 2014
Date 2014-08-29
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
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. PREFEITURA DE enixo 
MUNHUU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreiro, n040 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fox: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
www.prnbg.es.gov.br 
LEI N.9 2.828/2014, DE 29 DE AGOSTO DE 2014. 
"Autoriza a abertura de crédito especial no valor de 
R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Artigo 11 - Fica incluída no PPA - Plano Plurianual 2014/2017, os Seguintes 
Projetos/Atividades: 
Indicadores Descrição 
Órgão 060 Secretaria Municipal de Obras - SEMOB 
Unidade Orçamentária 1 Departamento de Obras 
Função 15 Urbanismo 
Sub-função 451 Infra-Estrutura Urbana 
Programa 0081 Trabalhando para o Desenvolvimento de Baixo Guandu 
Projeto/Atividade 2.183 - Pavimentação e drenagem de ruas do Município 
Artigo 21 - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões 
de reais) em favor da Secretaria Municipal de Obras, que obedecerá as seguintes classificações: 
Indicadores Descrição 
órgão 060 Secretaria Municipal de Obras - SEMOB 
Unidade Orçamentária 1 Departamento de Obras 
Função 15 Urbanismo 
Sub-função 451 Infra-Estrutura Urbana 
Programa 0081 Trabalhando para o Desenvolvimento de Baixo Guandu 
Ação 2.183 Pavimentação e drenagem de ruas do Município 
Elemento de Despesa Fonte de Recursos 
44905100000— Obras e Instalações 19010000— Operação de 
Crédito Interna 
3.000.000,00 
PREFEITURA DE enixo 
GURNOU 
GOVERNO DO POVO 
Rua Francisco Ferreira, n°40 
Centro - Baixo Guandu - Espírita Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 
CNPJ 27.15.737/0001-10 
www.pmbg.es.gov.br 
Artigo 3° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo 
primeiro correrão por conta de Operação de Crédito 
Art. 42• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 29 dias do mês de agosto de 2014. 
JOSÉ DE; 
ro/M •. 'ÉTO 
1. Pr, '(e icipal 

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