| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2828 / 2014 |
| Date | 2014-08-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). |
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. PREFEITURA DE enixo MUNHUU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fox: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.prnbg.es.gov.br LEI N.9 2.828/2014, DE 29 DE AGOSTO DE 2014. "Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 11 - Fica incluída no PPA - Plano Plurianual 2014/2017, os Seguintes Projetos/Atividades: Indicadores Descrição Órgão 060 Secretaria Municipal de Obras - SEMOB Unidade Orçamentária 1 Departamento de Obras Função 15 Urbanismo Sub-função 451 Infra-Estrutura Urbana Programa 0081 Trabalhando para o Desenvolvimento de Baixo Guandu Projeto/Atividade 2.183 - Pavimentação e drenagem de ruas do Município Artigo 21 - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) em favor da Secretaria Municipal de Obras, que obedecerá as seguintes classificações: Indicadores Descrição órgão 060 Secretaria Municipal de Obras - SEMOB Unidade Orçamentária 1 Departamento de Obras Função 15 Urbanismo Sub-função 451 Infra-Estrutura Urbana Programa 0081 Trabalhando para o Desenvolvimento de Baixo Guandu Ação 2.183 Pavimentação e drenagem de ruas do Município Elemento de Despesa Fonte de Recursos 44905100000— Obras e Instalações 19010000— Operação de Crédito Interna 3.000.000,00 PREFEITURA DE enixo GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreira, n°40 Centro - Baixo Guandu - Espírita Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.15.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br Artigo 3° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro correrão por conta de Operação de Crédito Art. 42• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 29 dias do mês de agosto de 2014. JOSÉ DE; ro/M •. 'ÉTO 1. Pr, '(e icipal