| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2833 / 2014 |
| Date | 2014-10-07 |
| Ementa | Dispõe criação do projeto social denominado "PROJETO PRIMEIRA OPORTUNIDADE" que atenderá adolescentes em estado de vulnerabilidade social, do Município de Baixo Guandu/ES, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE ORIxo. BURNOU GOVERNO DO POVO Ruo Francisco Ferreira, n°40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br LEI N.22.833/2014, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014. "Dispõe criação do projeto social denominado "PROJETO PRIMEIRA OPORTUNIDADE" que atenderá adolescentes em estado de vulnerabilidade social, do Município de Baixo Guandu/ES, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPITULO 1 DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Social de Apoio e Atendimento à Adolescente em situação de risco de qualquer natureza denominado PROJETO PRIMEIRA OPORTUNIDADE. Parágrafo único: Para fins no disposto desta lei, dar se a o nome ao projeto de "Primeira Oportunidade", embasado na Constituição Federal, art. 72, XXXIII e no art. 68 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e na Lei n 2 1.380/90 (Lei Orgânica do Município). Art. 2. São beneficiários do projeto instituído por lei, os adolescentes de ambos os sexos, em idade compreendida entre 14 e 18 anos (incompletos) matriculada em estabelecimentos de ensino regular. Parágrafo Único. Os Jovens e adolescentes -beneficiários do projeto instituído por esta Lei serão denominados Guàrda Mirim. Art. 39• G Projeto Primeira Oportunidade será desenvolvido pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência SGcial, Direitos Humanos e Habitação. / / PREFEITURA DE * 'BRIXO GUNHUU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.prnbg.es.gov.br CAPITULO II DOS OBJETIVOS Art. 4°. São objetivos do Projeto: - Promover a formação humana, capacitação profissional e inserção no mundo do trabalho dos adolescentes de ambos os sexos, entre 14 e 18 anos incompletos, em situação de vulnerabilidade social, residentes e domiciliados no Município de Baixo Guandu - Es; II - Proporcionar o fortalecimento do vínculo pessoal entre os adolescentes assistidos pelo projeto, o vínculo familiar, comunitário e social, para que se tornem virtuosos cidadãos; III - Orientar e despertar no adolescente o sentido de cidadania, de solidariedade, de paz e de justiça, no cumprimento de suas obrigações diárias; IV - Proporcionar aos adolescentes ações cívicas, socioculturais e esportivas para a sua formação integral e de acordo com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente; V - Inserir formação humanística e profissional aos adolescentes, bem como, as políticas de prevenção do meio ambiente, dos bens públicos e privados, noções de primeiros socorros, prevenção às drogas lícitas e ilícitas; VI - Prestar serviço como GUARDA MIRIM a partir dos 14 até 18 anos incompletos, por um período máximo de 04 (quatro) horas diárias; VII - Celebrar convênios, contratos, termos de parcerias e ou outros institutos jurídicos assemelhados, com a finalidade precípua de prestar serviços junto às instituições públicas e privadas em regime celetista. VIII - Formar adolescentes para o exercício da plena cidadania, com ações, projetos e programas articulados com a família, a comunidade, o poder público, iniciativa privada e a rede do sistema de garantia de defesa e proteção do adolescente. IX - Articular e sensibilizar o empresariado e a sociedade civil que a prática de atos infracionais pelos adolescentes poderá ser diminuída significativamente pelos esforços empreendidos por todos e oportunizando educação e formação e inserção dos adolescentes no mundo do trabalho. X - Orientar motoristas e a população em campanhas educativas e informativas sobre o trânsito, conservação de vias públicas, tráfego e zelar pela conservação e manutenção do patrimônio público e meio ambiente; PREFEITURA DE BRI.XO. GURNOU Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-Q00 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 C N P J 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br GOVERNO DO POVO CAPITULO III DA SELEÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO Seção 1 Da Seleção Art. 5°. Serão admitidos no Projeto Primeira Oportunidade adolescentes de ambos os sexos, de família em estado de vulnerabilidade social e inscritas no Cadastro Único, público alvo da Assistência Social, que estejam matriculados em escolas da rede regular de ensino, com frequência comprovada, e que atenda os demais critérios estabelecidos nesta lei, disposições estatutárias e regimentais do projeto. Art. 6°. A seleção será realizada através de processo seletivo simplificado, constituído de provas objetivas; e que preencha os critérios estabelecidos conforme dispõe o artigo 59• Seção II Da Administração Art. 7°. O Projeto Primeira Oportunidade será administrado pela "Coordenação do Projeto", tendo como chefia o cargo CC-5 (Assistente Técnico) da estrutura Administrativa do Município. Art. 8°. Para exercer a função de Coordenador do Projeto, será exigida formação superior em pedagogia, psicologia ou assistência social. Parágrafo Único. Havendo a necessidade de mais funcionários para comporem a Coordenação da Guarda Mirim, serão utilizados cargos existentes na estrutura administrativa do município. Art. 99. Compete à Coordenação da Guarda Mirim administrar, coordenar, fiscalizar, ordenar e controlar os projetos propostas. Parágrafo Único. A Coordenação da Guarda Mirim será subqrdinada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação. PREFEITURA DE' BRUXO GUINOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreira, n°40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br CAPITULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR E DO GUARDA MIRIM Seção 1 Do Coordenador Art. 10. São atribuições do Coordenador da Guarda Mirim: - Elaborar e executar o programa anual de atividades da guarda mirim; II - Elaborar e apresentar à Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação 'o relatório semestral de suas atividades; III - Articular-se com Instituições Públicas e Privadas para mútua colaboração de interesses comuns, celebração de convênios, contratos, parcerias e outros assemelhados; IV - Expedir ordens internas, estabelecendo normas e resolvendo as questões de ordem; V - Desenvolver trabalhos para seleção de patrocinadores e parcerias; VI - Cumprir e fazer cumprir o regimento interno, autorizar, viabilizar e elaborar o planejamento estratégico econômico financeiro anual do Projeto Primeira Oportunidade; VII - Representar o Projeto Primeira Oportunidade, nos eventos e programas e perante autoridades e poderes públicos; VIII - Cumprir e fazer cumprir o regulamento; IX - Convocar e presidir reuniões; X - Assinar as correspondências expedidas. Seção II Do Guarda Mirim Art. 11.— São funções do Guarda Mirim: - Orientar e fiscalizar os usuários do estacionamento rotativo do município da devida localização das vagas; 1' 8R1 PREFEITURA DE XO GURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Te]/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.prnbg.es.gov.br II - Solicitar o policiamento ostensivo caso o ocupante da vaga esteja irregular e no aceite as orientações; lii - Obedecer o regimento interno do Projeto Primeira Oportunidade; IV - Zelar pelo perfeito uso dos equipamentos e/ou utensílios utilizados; V - Zelar pelo uso dos uniformes, só o utilizando no horário do estágio supervisionado. VI - Atuar em sob a coordenação das diversas Secretarias Municipais, em programas educativos do município. Seção II Dos Guardas Mirins Art. 12. Fica criado 60 (sessenta) vagas de Guarda Mirim Municipal. § 12 - A bolsa de aprendizagem, a título de gratificação pela atividade laborativa do menor, será de Y2 (meio) salário mínimo. § 2 - A remuneração que o adolescente receber pelo seu trabalho em qualquer hipótese desnatura o seu caráter educativo. § 32 - No ocorrerá vínculo empregatício entre o adolescente e o município, estando a Prefeitura Municipal obrigada a integrar os adolescentes as regras e normas legais. 42 - Será exercida a carga horária de 04 (quatro) horas diárias, em turno que seja compatível com o horário de aula do adolescente, de segunda-feira a sábado. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. O prazo do contrato de permanência no Programa Primeira Oportunidade /Guarda Mirim será de 01 (um) ano, podendo ser renovado pelo mesmo período. Art. 14. Será formada Comisso, nomeada pelo Prefeito Municipal, que deverá dentro deum prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei, elaborar as normas regulamentares que deverão ser aprovados por Decreto Municipal. ' PREFEITURA DE 8R1X8 Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 Ct'JPJ 27.165.737/000-10 www.pmbg.es.gov.br GURN*OU GOVERNO DO POVO Parágrafo Único. A Comissão Interna será composta pelo Coordenador da Guarda Mirim, juntamente com os secretários vinculados as áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Presidente do Conselho Tutelar, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 15. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação. Art. 16. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos sete dias do mês de outubro de 2014. // JOSE'D BARR S TO Pref6itiMLirn/l'pal / Registrada e publicada em 07 de outubro de 2014. ADONIAS MENE5I lO DA SILVA Secretário Municipa e Administração e Finanças