| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2834 / 2014 |
| Date | 2014-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a Concessão de Abono Salarial aos servidores do SAAE. |
| native_id | 3838 |
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PREFEITURA DE * 8R1X8 GUNHUU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n°40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www:pmbg.es.gov.br , LEI N.2 2.834/2014, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014.: "Dispõe sobre a Concessão de Abono Salarial aos servidores do SAAE". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono aos servidores do Serviço de Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. Art. 2°. O abono de que tratam o artigo 12 desta lei, será concedido em forma de vale-alimentação (ticket) no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Parágrafo Único. O pagamento do abono será realizado em parcela única, no mês de outubro. Art. 3°. Os recursos para cobertura do disposto nesta Lei serão provenientes de receita própria dó SAAE de Baixo Guandu/ES, consignados em dotações orçamentárias especificas. Art. 4°. A concessão do abono estará condicionada a disponibilidade financeira e orçamentária do SAAE. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos sete,dias do mês de outubro de 2014. 1' ,.JOSÉ D,'94R a ETO PreffoLM icipal Id Registrada e publicada em 07 de outubro de 2014. ADONIAS'MENEGIIO DA SILVA Secretário-MunicipaI . Administração e Finanças