| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2978 / 2018 |
| Date | 2018-09-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE "JUNHO VERDE" NO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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JOS o icipal E Rua Francisco Ferreiro, n° 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Teu Fax: (27) 3732-8914 CNPJ 27.165.737/0001 -]0 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 1 www.pmbg.es.gov.br LEI N.2 2.978/2018, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018. "DISPÕE SOBRE "JUNHO VERDE" NO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Autora: Vereadora Celma Côrtes Bussular. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 12 Fica instituído e denominado, no Município de Baixo Guandu/ES, como "JUNHO VERDE", todo o mês de junho, inserindo-o no calendário municipal oficial de eventos do Município, a ser comemorado anualmente do dia primeiro de junho ao dia trinta do respectivo mês. Art. 22 Durante o mês "JUNHO VERDE", a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em parceria com as outras Secretarias, órgãos Públicos e empresas privadas, poderão desenvolver oficinas, palestras, caminhadas ecológicas e outras atividades alusivas à promoção e valorização do meio ambiente, reforçando a relevância da conservação da natureza com foco no desenvolvimento sustentável e responsabilidade social. Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 42 Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos dez K. dias do mês de setembro de 2018. Registrada e publicada em 17 de setembro .e 2018. ADONIAS4V1ENEGk Secretário Municipal —21-é A SILVA ministração e Finanças