| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2843 / 2014 |
| Date | 2014-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM MUNICÍPIOS VIZINHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br RIXO, GURNDU GOVERNO DO POVO LEI N.2 2.843/2014, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. "DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM MUNICÍPIOS VIZINHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 19 Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de Cooperação Técnica com os Municípios vizinhos, sejam eles Laranja da Terra/ES, Pancas/ES, Colatina/ES, Itaguaçu/ES e Aimorés/MG, visando o pleno atendimento aos moradores das áreas municipais limítrofes entre os aludidos Municípios. - executar os serviços nas áreas de calamidade, emergência ou área de risco, quando ocorrerem e solicitados pelos Municípios integrantes desta Lei; 11 - fazer a manutenção das estradas, pontes, bueiros, mata burros e barragens que estiverem na área de limitação e influência do Município quando solicitados; III - emprestar, ceder ou arrendar equipamentos, veículos e máquinas, quando solicitados e comprovada a devida necessidade; IV - abastecimento e manutenção de equipamentos, veículos e máquinas dos Municípios signatários do presente termo quando em serviço na zona de confrontação entre os municípios, e que necessitarem de manutenção e combustível na execução de seus serviços. V - transportar os alunos que estiverem nas zonas municipais de confrontação e influência dos municípios conveniados desde que não atendidos por estes, quando solicitados; VI - executar serviços nas áreas de saúde, educação e assistência social nas zonas municipais de confrontação e influência dos Municípios conveniados, desde que não atendidos por estes, quando solicitados; Art. 29 O respectivo ato de Convênio será formalizado através de Termo Administrativo, respeitando a Legislação em vigor. Art. 32 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias nos respectivos exercícios financeiros. PREFEITURA DE 8R1X8 EURNOU GOVERNO DO POVO Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, ao 01 dia do mês de dezembro de 2014. JOS%ØA O.'NETO P e . i icipal Registrada e publicada em 01 de dezembro de 2014. ADONIASMENEGflNO DA SILVA Secretário Mtinicipal 'Ie Administração e Finanças