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norma nº 2985/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2985 / 2018
Date 2018-10-15
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 1 www.pmbg.es.gov.br 
PMBE 
Rua Francisco Ferreiro, n° 40 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
0FF 29.730-000 - Te[/Fax: (27) 3732-8914 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
LEI N.2 2.985/2018, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018. 
"INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO 
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES A SEMANA MUNICIPAL 
DA CONSCIÊNCIA NEGRA" 
Vereador- Autor: Wilton Minarini de Souza Filho. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das 
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 12 Fica instituído no calendário de eventos oficiais do município de Baixo Guandu/ES, 
a Semana Municipal da Consciência Negra, a ser realizada anualmente, na semana que antecede o dia 
20 de novembro, dia mundial da consciência negra. 
Art. 29 A Semana Municipal da consciência negra tem como objetivos ampliar a reflexão, 
o dialogo e a conscientização sobre o processo histórico de formação da sociedade brasileira, 
promover e valorizar as diversas culturas, como combater o racismo e a discriminação. 
Art. 32 O Poder Público Municipal, no âmbito de sua competência, assegurará os meios 
eficazes que visem coibir a prática de racismo ou qualquer outra forma de preconceito. 
Parágrafo Único. As ações para a promoção do disposto no caput compreendem as 
seguintes medidas: 
- A divulgação da participação da cultura afro descendente na formação histórica 
cultural brasileira e de ideias e práticas de valorização em relação a diversidade cultural; 
II - A representação proporcional dos grupos étnicos em todas as campanhas e atividades 
de comunicação do município e de entidades que tenham investimento político ou econômico do 
Poder Público; 
III - O desenvolvimento de programas que assegurem igualdade de oportunidade e 
tratamento nas políticas culturais do município, tanto no que diz respeite -. fomento e produção 
t 
E Rua Francisco Ferreira, n° 40 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Te]/Fax: (27) 3732-8914 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
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cultural, quanto a preservação da memória, objetivando dar visibilidade aos símbolos e manifestações 
das diversas culturas; 
IV -Valoriza r as práticas relacionadas ao cuidado e a promoção da saúde na cultura afro￾brasileira e nas demais etnias nas unidades de saúde; 
V - Garantir campanhas educativas para o conjunto das etnias presentes nesta cidade 
para prevenir discriminação, em parceria com entidades da sociedade civil; 
VI - Garantir e ampliar, na educação infantil e nos Centros Municipais de Educação Infantil 
- CMEI's, a inclusão de atividades educativas que valorizem a diversidade étnico-racial e cultural; 
VII - Fomentar discussões dentro dos espaços de uso da comunidade, por meio de rodas 
de conversas, para um posicionamento mais crítico frente a realidade social em que vivemos; 
VIII - Promover através de palestras e atividades pedagógicas, discussões das questões 
relacionadas a valorização das diversas culturas, possibilitando uma reflexão da prática pedagógica 
frente a diversidade étnico-racial, e a redução/eliminação das desigualdades sócio raciais no ambiente 
escolar. 
Art.42Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos .uze dias do mês de outubro de 2018. 
JOSÉ DE3R. 1"O 
Prefet'MunicipaI 
Registrada e publicada em 
15 de outubro de 2018. 
ADONIAS/MENEGÍDI • DA SILVA 
Secretário Municipal-d: . .ministração e Finanças 

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