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norma nº 2986/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2986 / 2018
Date 2018-10-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO DENOMINADA FINANCIAMENTO PARA INFRA ES TRUTURA E SANEAMENTO - FINISA, JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA E A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS PARA OS PROGRAMAS DE INVESTIMENTOS.
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PM88 
Rua Francisco Ferreira, n° 40 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 
CNIPJ 27.165.737/0001-10 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 1 www,pmbg.es.gov.br 
LEI N.2 2.986/2018, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO 
DE CRÉDITO DENOMINADA FINANCIAMENTO PARA 
INFRA ES TRUTURA E SANEAMENTO - FINISA, JUNTO À CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA E A ABRIR CRÉDITOS 
ADICIONAIS PARA OS PROGRAMAS DE INVESTIMENTOS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das 
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 19 Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar operação de 
crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 8.500,000,00 (oito milhões e quinhentos mil 
reais), por meio da linha de crédito do Financiamento para lnfraestrutura e Saneamento - FINISA, 
objetivando financiar programas de investimentos, com abrangência em drenagem e pavimentação 
de vias públicas urbanas, saneamento, projetos estruturantes (obras civis em equipamentos públicos), 
contrapartidas, reajustes e/ou reequilíbrio de contratos de repasses e financiamentos, dentre outros 
previstos na linha de financiamento. 
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput 
serão, obrigatoriamente, aplicados na viabilização de despesas de capital constantes no Plano 
Plurianual - PPA e dos orçamentos anuais do município - vedada a aplicação de tais recursos em 
despesas correntes. 
Art. 22 O Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de 
crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação de 
Mercadorias - ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios - FPM até o limite suficiente para o 
pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei. 
Art. 32 Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do fina ento serão 
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. 
JOSÉ DE 
Prefeit 
88 Rua Francisco Ferreira, n° 40 
Centro - Babo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 1 www.pmbg.os.gov.br 
Art. 42 Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos vigentes Plano Plurianual - PPA e 
Orçamentos Anuais do Município e nos Planos Plurianuais e Orçamentos Gerais do Município 
subsequentes, dotações indispensáveis ao cumprimento das obrigações com os pagamentos do 
principal e acessórios, do contrato firmado em decorrência desta Lei. 
Art. 52 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, em 
qualquer tempo, com cobertura no produto das operações e nos limites mencionados nesta Lei, 
destinados a atender despesas decorrentes. 
Art. 62 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos dezoito dias do mês de outubro de 2018. 
Registrada e publicada em 
18 de outubro de 2018. 
ADONIA MENE 9 O IA SILVA 
Secretário Municipal de ' Inistração e Finanças 

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