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norma nº 2988/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2988 / 2018
Date 2018-10-18
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 2.727/13, DE 14/01/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CEP 29.730-000 - Teu Fax: (27) 3732-8914 
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LEI N.2 2.988/2018, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018. 
"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 2.727/13, DE 14/01/2013, 
QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADPvIIN!STR.4T!VA DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS", 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no USO das 
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art.12Fica alterada a redação do § 32, do art. 82 da Lei n92.727/2013, "que dispõe sobre 
a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES", passando a vigorar a seguinte 
redação: 
Art.82 (,..) 
§ 39 óraãos da Administração Geral: 
/ - Secretaria Municipal de Administração (SEMAD); 
a) Departamento de Administração (DAD); 
b) Departamento de Desenvolvimento Humano e Gestão Pessoal (DHG); 
c) Departamento de Tecnoloqia e Informação (DT/); 
d) Departamento de Convênios e Contratos (DCC). 
li — Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN). 
III -Secretaria Municipal de Finanças (SEMFI): 
a) Departamento de Finanças 
Art. 22 Fica alterada a redação do § 4 do artigo 8 da Lei n.22.727/2013 que "dispõe 
sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES", q passará a ter a 
seguinte redação: 
Art.82 
49 Órqãos da Administração Específica: 
a) Departamento de Infraestrutura rural, Estradas e Pontes - DIEP 
IX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico -SEDES, 
a) Departamento de Indústria, Comércio e Serviços - DEI C; 
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- Secretaria Municipal de Obras -SEMOB; 
a) - Departamento de Obras - DEO. 
II— Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU; 
a) - Departamento de Serviços Urbanos - DSU; 
III - Secretaria Municipal de Educação - SEMED; 
a) - Departamento de Ensino - DEE, 
IV— Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL; 
a) - Departamento de Esporte e Lazer - DEL. 
V - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA; 
a) Departamento de Saúde - DES; 
b) Departamento de Vigilância Sanitária - DVS. 
VI - Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação - SEMADH; 
a) - Departamento de Assistência Social - DAS. 
Vil - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente - SDRMA 
a) Departamento de Desenvolvimento Agro pecuárlo e Interior - DAI; 
b) Departamento de Meio Ambiente - DMA. 
VIII - Secretaria Municipal de lnfraestrutura rural, Estradas e Pontes - SEMEP 
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b) Departamento de Turismo— DTL/R, 
X - Secretaria Municipal de Cultura - SECLJLT; 
a) Departamento de Cultura— DEC. 
Art. 32 Ficam alterada a redação dos artigos 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 27, 28, 29, 30, 31 e 
Capítulo lii da Lei n.22.727/2013, que passa a ter a seguinte redação: 
CAPÍTULO III 
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Seção / 
Da Secretaria Municipal de Administração 
Art. 20. A Secretaria Municipal de Administração órqão Executivo de Administração Geral 
liqado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o Plane/amento, a 
Coordenação, a Execução e o Controle das Atividades Administrativas, compreendendo; 
- O recrutamento, seleção, admissão, elaboração da folha de paqamento, reqistro e 
controle total dos servidores públicos; 
li — A administração dos Pianos de Carqos e Salários dos servidores municipais, propondo 
as medidas cabíveis e necessárias ao bom funcionamento da atividade administrativa; 
iii - A proposição, controle e execução de pra aromas de assistência aos servidores 
públicos; 
IV - A proposição de abertura de sindicância e processos administrativos disciplinares 
auando da ciência da prática de ato contrário ao Estatuto e aos bons costumes; 
V— O tombamento, reqistro e conservação dos bens móveis ou imóveis da Administração 
Pública, mantendo um cadastro atualizado, propondo, auando for o caso, a alienação dos bens 
inservíveis à atividades administrativa; 
VI - A aquisição, recepção, auarda distribuição e controle de materiais, de consumo ou 
permanente, para o perfeito funcionamento de toda Estrutura da Administração Municipal; 
Vil - O controle dos serviços relativos às com unicaçães administrativas, documentação, 
reproqrafla, protocolo e arquivo; 
Viii - O controle das atividades de zeladoria, limpeza, manutenção e conservação dos 
Prédios Públicos, equipamentos de escritório, funcionamento, reaulamentacães das atividades; 
IX - A aquisição, alienação e manutenção de todos os veículos autom fb es da 
Administração Municipal; 
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X - O controle, fiscalização, execução e elaboração de todo Contrato Administrativo, 
Convênio e demais termos firmados pela Administração Municipal e entes das demais esferas 
qovernamentais ou entidades privadas, que tenha por objetivo a finalidade social; 
XI - A manutenção e controle dos bancos de dados da Administração Municipal, visando 
o bom funcionamento das atividades administrativas, propondo medidas para atualização dos 
mesmos, reciclaqem e implementação de novos sistemas, quando for o caso; 
Xli— O controle das atividades do Departamento de Tecnoloaia e Informação; 
XIII - O controle dos sistemas de Informação do Município provendo todos os meios 
necessários à continuidade e manutenção dos mesmos, cara o perfeito funcionamento da máquina 
administrativa; 
XIV - O controle das atividades relacionadas à tecnoloqlcj e informação, prestação dos 
serviços tecnolóqicos disponíveis ao público, serviços da cidade diqita", bem como, todos os serviços 
disponíveis de modo diqital; 
XV - Outras atividades correlatas ou desiqnadas nela autoridade superior; 
Subseção! 
Do Departamento de Administração 
Art. 21. O Departamento de Administração é óraão Executivo liqado diretamente à 
Secretaria de Administração e Finanças, tendo como âmbito de atuação, atividades relacionadas ao 
Expediente, protocolo, araulvo e serviços administrativos. 
Art. 22. O Departamento de Administração executará as atribuições relacionadas ao 
Expediente, Protocolo e Arquivo, visando a preparação dos atos administrativos, o controle por meio 
do sistema de protocolização e o arquivo, compreendendo as seguintes atribuições; 
- A promoção de todos os trabalhos de diqitação, cópias reproqráflcas, certidões e 
reproduções de documentos da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu; 
II - A remessa aos diversos órqãos da Administração Municipal de todas as 
correspondências expedidas e demais atos de interesse do Município; 
lii - O recebimento, protocolo, distribuição e registro de todos os documentos, papéis, 
Procedimentos administrativos, processos, peticões e outros aue devam tramitar na Administração 
Municipal; 
IV - O recolhimento ao arquivo das cópias de documentos, processos, vrocedimentos 
administrativos e outros, quando for o caso; 
V - A prestação de Informação ao público a aos diriaerites de Ór5os da Administração 
Pública Municipal, quanto à localização de documentos, orocedimentos administrativos e "ais 
papéis públicos não definidos como confidenciais, nos termos da Constituição Federal; 
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VI - O recebimento e a expedição de volumes destinados aos Órqãos da Administração 
Municipal; 
VII - O recebimento, controle e arquivamento dos exemplares de Diário Oficial e outras 
Publicações de interesse do Município ou, conforme o caso, encaminhando-os à biblioteca para 
respectiva cataioqação, salvo no caso de Diário Oficial Eletrônico, que será de acesso exclusivo do 
Departamento de Administração; 
VIII - Providenciar a orqaniz ação do arquivo, estudando o conteúdo dos documentos, de 
modo a possibilitar um melhor acondicionamento dos mesmos, de maneira racional, com o fim de 
facilitar a localização dos processos arquivados; 
IX - Controlar a incineração e destruição de documentos e papéis públicos; 
X - Elabora cão de atividades relacionadas aos levantamentos solicitados pelos diversos 
órqãos da Administração Municipal; 
XI — A centralização e aquisição de materiais de consumo ou permanente, destinados aos 
diversos órqãos da Administração Municipal, visando o perfeito funcionamento dos mesmos; 
XII - A realização e controle das Licitações Públicas, bem como as dispensas destas, 
quando a lei permitir, para aquisição de material de consumo ou permanente, para os diversos órqãos 
da Administração Municipal; 
XIII - A orqanização e controle do cadastro de fornecedores e de preços correntes dos 
materiais mais freqüentemente adquiridos pela Administração Municipal, a fim de viabilizar as 
compras municipais, obtendo o melhor custo-benefício; 
XIV - O controle dos prazos de entreqa de materiais adquiridos pela Administração 
Municipal, providenciando as cobranças e devoluções, quando necessárias; 
XV- O recebimento, o fornecimento, a distribuição e a conferência do material adquirido; 
XVI - O recebimento e controle das notas fiscais de entreqa de materiais e faturas dos 
fornecedores, encaminhando-as ao serviço de contabilidade, acompanhadas dos comprovantes de 
recebimento e aceitação do material adquirido; 
XVII - O controle do consumo de material, para efeito de previsão e controle das qastos 
públicos; 
Xiii - O controle, cadastro e manutenção de reqistro de tombamento dos bens 
patrimoniais da Administração Municipal, em conjunto com o setor de Contabilidade, devendo ser 
mantidos atualizados todos os cadastros; 
XIX - O controle de qastos da frota municipal, com combustíveis e lubrificantes, em 
articulação com os diversos Órqãos da Administração Específica, bem como, quaisquer outras despesas 
de manutenção com veículos automotores da Administração Municipal,, 
XX - A limpeza interna e externa dos bens imóveis da Prefeitura Municipal de Baixo 
Guandu, visando sempre à conservação de suas instalações, / ' 
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XXI— O controle de abertura e fechamento do Imóvel sede da Administração, fornecimento 
de café aos visitantes e servidores, acionamento da iluminação predial, do sistema de ventilação e 
condicionamento, nos edifícios da sede, nas horas requlamentares; 
XXII -A viqilância dos prédios da Administração Municipal; 
XXIII - Outras atividades correlatas ou deslqnadas pela autoridade superior; 
Pará grafo único. A atribuição prevista no inciso / deste artiqo compreende a elaboração 
de minutas de contratos administrativos, termos e convênios firmados entre a Administração Municipal 
e demais entidades públicas ou privadas, salvo os casos de convênios específicos, de matéria diversa 
da controlada pela Secretaria de Administração, 
Subseção III 
Do Departamento de Desenvolvimento Humano e Gestão de Pessoal 
Art. 23. O Departamento de Desenvolvimento Humano e Gestão de Pessoal é Órgão 
Executivo liqado diretamente à Secretaria Municipal de Administração, tendo como âmbito de atuação 
o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes ao desenvolvimento 
profissional do servidor, bem como, todo controle, cadastro e orqaniza cão dos reqistros da vida 
funcional dos servidores da Administração Municipal. 
Art. 24. Ao Departamento de Desenvolvimento Humano e Gestão de Pessoal, caberá as 
sequintes funções; 
- A fiscalização, controle e reqlstro da frequência Individual dos servidores da 
Administração Municipal; 
li—A elaboração das Folhas de Paqamento, bem como, o preenchimento e qerenclamento 
de todos os formulários referentes aos encarqos sociais dos servidores municipais; 
III - O reqistro e apuração do tempo de serviço dos servidores da Administração Municipal 
para efeito de concessão de direito e vantaqens aos mesmos; 
IV -A orqaniza cão, controle e atualização do Cadastro de Pessoal, com reqistro de todas 
as ocorrências da vida funcional do servidor; 
V - A preparação da documentação necessária para Admissão, Dispensa, concessão de 
Férias, reqistros em Carteira Profissional, quando tratar de servidor reqido pelo Reqime Jurídico 
Celetista, bem como, quaisquer outras documentações necessárias ao exercício dos direitos dos 
servidores; 
VI - A coordenação e o reqlstro das atividades de capacita cão funcional, mediante 
anotações nas fichas funcionais dos servidores ou em fichas apartadas, dos cursos técnicos, superiores, 
pós-qraduacões e demais cursos de capacJtacõo; 
VII -Apresentação de relatórios com Informações a reseltp da formacão profissional dos 
servidores municials, condição socioeconômlca e outras, para avaliação e tomada de decisã: n' que 
tanqe à capaclta cão dos servidores Ilciados à Prefeitura Municipal; 
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Viii - Emissão das Certidões solicitadas ao Chefe do Poder Executivo, no que tanqe à 
atividade administrativa; 
IX - A quarda, o registro e o controle da Leqisiaçâo Municipal, bem como, dos atos 
administrativos expedidos pelo Prefeito Municipal; 
X - Controle dos encarqos sociais dos servidores da Administração Municipal, tais como 
sequros, vantaqens, adicionais e outros valores Incorporados à remuneração dos servidores municipais; 
Xi— Outras atividades correlatas ou desiqnadas peia autoridade superior. 
Subseção IV 
Do Departamento de Tecno/o aia e Informação 
Art. 25. O Departamento de Tecnologia e informação é um Óraão Executivo ligado 
diretamente à Secretaria Municipal de Administração, tendo como ámbito de atuação o planejamento, 
a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à prestação de serviços dia/tais, 
sistemas internos de intranet e Internet, prestação de serviços da "Cidade Digital" e outros serviços 
digitais, além dos demais sistemas tecnolóqicos de comunicação e informação da Administração 
Municipal, tendo ainda as seguintes atribuições: 
- Plane/ar, coordenar e executar os atividades de prestação de serviços diqitais da 
Administração Municiai; 
Ii - Controlar os bancos de dados do Município, propondo medidas de segurança e outras 
que entender necessário, de modo a asse qurar os dados públicos para um øerfeito funcionamento dos 
serviços digitais; 
iii - Coordenar as atividades da "Cidade diqitai" proporcionando acesso aos serviços 
diqitals oferecidos; 
IV - Coordenar, controlar e executar atividades de manutenção dos sistemas internos de 
intranet e Internet, 
V - Controlar e coordenar os contratos de parcerias entre a Município e entidades de 
colaboração, no processo de inclusão diqitai; 
VI - Planejar, coordenar e executar os sistemas digitais relacionados à Internet Pública 
municipal, apresentando soluções, parcerias e outros planos de cooperação, com vistas ao bom 
funcionamento do sistema no Município; 
VII - Elaborar o Planeiamento de Tecnologia e Informação, para imaiantacão de novos 
sistemas de informação e comunicação, viabilizando os servicos diaitais oferecidos pelo Município; 
Viii - Coordenar os bancos de dados e sistemas de proteção de software e outros, iiaados 
à comunicação da Administração Municipal; 
IX - outras atividades correlatas ou desianqdas meia autoridade superior. 
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Subseção V 
Do Departamento de Convênios e Contratos 
Art. 26. O Departamento de Convênios e Contratos é um órqão Executivo ilaado 
diretamente à Secretaria Municipal de Administração, tenda como âmbito de atuação o planejamento, 
a coordenação, a execução e o controle dos convênios e contratos firmados pelo Poder Executivo 
Municipal com outras esferas de governos ou entidades da sociedade civil organizada, além das 
sequintes atribuições: 
/ - Analisar minutas e propostas de convênios, subvenções sociais e programas que a 
Administração Municipal tenha a intenção de pactuar, na condição de concedente ou conveniada; 
li - Analisaras Prestações de Contas decorrentes da formalização de convênios, concessão 
de subvenções e conqêneres; 
III - Monitorar a execução de Convênios, Acordos e Ajustes firmados entre o Município de 
Baixo Guandu e as demais esferas de Governo, ou com entidades da Sociedade Civil Organizada; 
iv- Monitorar a execução de programas federais, estaduais e municipaIs, executados no 
âmbito da Administração Municipal; 
V- Atuar na elaboração e no acompanhamento daproqramaço orçamentária dos órqãos 
da Administração Municipal; 
VI— Outras atividades correlatas ou desiqnadas pela autoridade superior. 
Seção II 
Secretaria Municipal de Finanças 
Art. 27. A Secretaria Municipal de Finanças árqão Executivo de Administração Geral, tendo 
como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades 
referentes à tributação munIcipal, fiscalização e arrecadação de tributos e rendas geradas no 
Município, bem como, a participação na elaboração do Orçamento Plurianual de Investimentos e 
Orçamento Pra qrama e da Programação Financeira Anual da Despesa em articulação com a Secretaria 
Municipal de Planejamento. 
Art. 28. A Secretaria Municipal de Finanças executará suas atividades por meiod tor 
de Contabilidade, Setor de Fiscalização e Tributação e a Tesouraria Municipal. 
PMBG 
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Subseção / 
Departamento de Contabilidade 
Art. 29. O Setor de Contabilidade desempenhará as seguintes atribuições: 
/ -A participa cão na elaboração e análise da proposta orçamentário e na programação 
financeira anual de despesos; 
II - O controle orçamentário, para efeitos de complementaçãq, remanejamento e 
anulação de verbas, dotação orçamentárias, quando for o caso; 
III - A manutenção do controle de depósitos e retiradas bancárias, com conferência 
mensal, apresentando extratos das contas correntes Municipais; 
IV— A execução de todas as fases do empenho e dos lançamentos relativos às operações 
contábeis, patrimoniais e financeiras da Administração Municipal; 
V - A execução de balancetes mensais financeiros e orçamentários, encaminhando-os 
para apreciação e aprovação do Secretário Municipal de Administração e Finanças e posterior análise 
do Chefe do Poder Executivo, que ratificará os termos da aprovação ou o releitará; 
Vi - A remessa, ao Tribunal de Contas do Estado, dos balancetes mensais e demais 
documentos relacionados na Lei de Responsabilidade Fiscal, para análise; 
Vil - A execução da Prestação de Contas dos Fundos Especiais, Informação Contábil e 
Orçamentária em todos os processos nos quais forem solicitadas; 
VIII - A análise das folhas de paqamentos dos servidores, adequando-as às unidades 
orçamentários; 
IX - O Controle do encaminhamento de todos os descontos efetuados na folha de 
paqczmento dos servidores, bem como, o controle do imposto de Renda retido na fonte; 
X—A conferência de todos os procedimentos administrativos de paqamento em fase finai; 
xl— A emissão de Ordem de Paqamento; 
xli— O controle do arquivamento de processos de paqamento liquidado; 
XIII - Outras atividades corre/atas ou designadas øe/a autoridade superior; 
Subseção II 
Departamento de Fiscalização e Tributação 
Art. 30. O Setor de Fiscalização e Tributaçqo desemaenhará as seauintes atribuições; 
- A organização, manutenção e atualização dos cadastros de estabelecimentos 
comerciais, Industriais, prestadores de serviços, bem como, os Profissionais liberais, sujeito- ao 
paqamento de taxa e tributos municipais; 
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11 —A elaboração de cálculos devidos, bem como, o lançamento em fichas próprias de todos 
os Impostos, taxas, contribuições de melhorias e demais rendas municipais, além de dar baixa, à 
medida que forem quitados os respectivos débitos; 
iii - A oreparacão e emissão de Alvarás de Licença para funcionamento de 
estabelecimentos comércios, indústrias e atividades profissionais que dependem do mesmo para 
funcionar, os quais deverão ser encaminhados ao Chefe do Poder Executivo para Autorização; 
IV - A inscrição em Dívida Ativa, dos contribuintes em débito com o Município, nos termos 
da Leqlslação Tributário viqente; 
V - A execução da cobrança amiaável da Dívida Ativa, através de Notificações 
endereçados aos contribuintes em Débito com o Município; 
VI-0 envio de procedimentos Administrativos à Assessor/a Jurídica, com vistas à cobranca 
ludicial da Dívida Ativa; 
VII - A preparação e o fornecimento de Certidões Neqativas referentes às atividades 
comerciais, Industriais e de profissionais liberais; 
Vil/—A execução da fiscalização dos tributos municipais, citados na alínea "b" deste artiqo, 
lavrando, conforme o caso, notificações, intimações e autos de infração, quando ocorrer 
descumrlmento das normas fiscais De/os contribuintes; 
ix - A emissão de estudos e pareceres técnicos, em procedimentos administrativos, 
observada a habilitação profissional, a respeito da situação de contribuintes; 
X—A Instrução, aos contribuintes, sobre as obriqações fiscais para com o Município; 
Xi— Outras atividades correlatas ou desiqnadas pela autoridade superior, 
Subseção Iii 
Departamento de Tesouraria 
Art. 31. A Tesouraria Municipal desempenhará as seauintes atribuições; 
- O recebimento das importâncias devidas ao Município, provenientes de Impostos, 
taxas, contribuições de melhoria ou quaisquer outras receitas, a qualquer título; 
II - O controle, reqistro e fornecimento de suprimento de dinheiro aos õraãos da 
Administração Municipal, a vista de documentos devidamente processados e com a devido autorização 
do Prefeito; 
iii - A execução do paqamento das despesas desde que, devidamente processadas e 
autorizadas; 
IV - A quarda e a conservação dos valores da Administracão Municipal, devolvendo-os 
quando autorizados; 
V - A emissão e a assinatura em cheques, iuntamente com o Prefeito Muni 1, bem 
como, a requisição de talon ária; 
' wy i~r11`, PMOG Rua Francisco Ferreira, n° 40 
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VI—A Interação e efetuação de contatos com estabelecimentos bancários, visando obter 
Informações sobre assuntos de Interesse e competência do setor; 
Vil - A escrituração do Livro Caixa, bem como, a preparação do Boletim de Movimento 
Financeiro Diário, além de outras técnicas eletrônicas de escrituração e reaistro financeiro, 
encaminhando-os ao Chefe de Departamento de Finanças, para processamento 
viii— o recolhimento das contribuicôes devidas às Institulcões de Prevldëncla Social; 
IX - A comunicação imediata aor parte do Coordenador Contábil, ao Secretário de 
Administração e Finanças e ao Chefe do Departamento de Finanças, de possíveis diferenças apuradas 
nas Prestações de Contas; 
X- Outras atividades correlatas ou çlesiqnqdas pela autoridade super/ar. 
Art. 49 Fica alterado a redação dos artigos 45, 46, 47, 48 e 49 do Capítulo IV da Lei n.R 
2.727/2013, que passarão a ter a seguinte redação: 
Secão VI 
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente 
Art. 45. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente é Órc,iãa 
Executivo de Administração Específica, ilqado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como 
âmbito de atuação o PlaneJamento, a Coordenação, a Execução e o Controle das Atividades 
relacionadas à AqrIçuitura, Desenvolvimento Aqropecuário e Interior desenvolvidas no Município e 
Plane lamento, a Coordenação, a Execução e o Controle das atividades relacionadas à proteção do Meia 
Ambiente, fiscalização, expedição de licenças e outras atividades correlatas desenvolvidas no Município 
e, em específico, as seaulntes atribuicães; 
- Controlar as atividades do Departamento de Desenvolvimento Aaroecuário e Interior, 
avo cando processos e delegando atribuições quando necessário ao bom andamento cia atividade 
administrativo do setor; 
ii— Controle dos estudos e pesquisas realizadas pelo Departamento de Desenvolvimento 
Aqroaecuár/o, visando a ampliação, organização, aquisiço e outras medidas de apoio às mesmas; 
Iii - Controle de toda atividade aaroaecuárla desenvolvida no Município mediante 
cadastro em sistema de informação para tanto 
IV - Man uten cão de todo sistema de Informação da Secretaria, visando o oerfelto 
desenvolvimento das atividades administrativas relacionadas à aaricuitura e qqropecuárlq; 
V— Orientação aos munícipes aqricuitores auanto às novas tecnologias, programas cursos 
de aperfeiçoamento, nova técnica de produção, e auaisauer outras sltuacães de melhoria voIa.' ao 
homem do camao; /113 
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VI - Controle dos convênios voltados à agricultura local, bem como, todos os gastos da 
Secretaria Municipal, apresentando relatórios para fundamentar novos Investimentos no setor; 
VII— Controle de combustíveis empreqados na atividade agrícola; 
Viii - Controle dos dados estatísticos do campo, com vistas à informação do Prefeito 
Municipal para direclonamento das políticas públicas voltadas & área; 
IX - Promoco de um meio ambiente saudável e ecoloqicarnente equilibrado, com vistas 
à qualidade de vida para as Presentes e futuras aerações; 
X - Promover a proteção e recuperação de encostas e micro bacias localizadas na região 
do Município; 
XI - Exigir, na forma da lei, a instalação de filtros e outras equipamentos antipoluentes 
paro funcionamento de fábricas, indústrias e outros estabelecimentos comerciais ou indústria que 
emitam poluentes na natureza, no Município; 
Xii - Manter, com a cooperação dos Órãos Federal e Estadual, rígida fiscalização relativa 
ao funcionamento de todas as indústrias estabelecidas no Município, visando maior controle das 
atividades voluentes 
Xiii— Planejar, registrar e incentivar pesquisas de controle alternativo de pragas, doencas 
e controle de poluição, visando a implementação das mesmas, para aprimoraras técnicas de produção 
m unlcLoal; 
XIV— Registrar, controlar e oferecer aos pequenos e médios produtores rurais, assistência 
técnica e material para reflorestamento de 196 (um por cento) ao ano, até atinç,iir20% (vinte aor cento) 
da área, nos termos da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal; 
XV - Pianelar, estabelecer e executar, política munlcial de proteção ao solo, provando 
medidas de defesa, prevenção e correção dos problemas encontrados, nos termos do pianeiarnento 
nacional e estadual; 
XVI - Controlar as áreas de preservação ambiental nos termos da legislação Federal, 
Estadual e municipal; 
Xvii - Planeiar e propor, em con/unto com a Secretaria de Desenvolvimento Rural, 
atividades de consçientizacão acerca do uso de agrotóxicos e componentes afins; 
Xviii - incentivar quaisquer atividades de produção, reflorestamento local, Plantio de 
árvores, arborização e conservação do meio ambiente existente; 
XIX - Registrar e Incentivar as entidades públicas e privadas, bem como, as associações 
sem fins lucrativos que atuem nas ações direclonadas à preservação ambientai e outras afins; 
XX - Acompanhar as atividades desenvolvidas no Conselho de Meio 4mbiente, propondo 
medidas de melhorias ou medidas não solucionadas no âmbito administrativo para que a sociedade 
analise e delibere emitindo resolução; 
XXI - Promover programas de educação ambienta], em coniunto çom unidades escolares 
bem coma, nroor proqramas extraciasse para desenvolvimçnto de uma consclên • v'itada à 
preservação ambJentai; 
Subsecão Ii 
Do Departamento de Meio Ambiente 
PM98 Rua Francisco Ferreiro, n°40 
Centro - Babco Guandu - Espírito Santo 
CEP 29730-000 - TelíFax: (27) 3732-8914 
CNFJ 27.165.737/0001-10 
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XXII - Fiscalizar as atividades proibidas em relação ao meia ambiente, propondo medidas, 
denunciando as ocorrências de queimadas, caças e outras atividades nocivas ao meio ambiente; 
XXIII - Desempenhar as atribuições e atividades relacionadas na Lei Qraânlca Municipal 
Subseço 1 
Do Departamento de Desenvolvimento Aaropecuárlo e Interior 
Art. 46, O Departamento de Desenvolvimento Aaroaecuárlo e Interior é Óraão Executivo 
iiqado diretamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, tendo como 
âmbito de atuação, as atividades relacionadas à Agricultura, desenvolvimento aqropecuárfo e interior 
e, em específico, as sequintes atribuições,, 
- Desenvolvimento de estudos, pesquisas e avaliações aqropecuárias, visando incentivos, 
melhoras e racionalização da diversificação aqrícola; 
II - Controle, cadastro e divulqa cão de novas espécies animais e veqetczls adaptáveis ao 
Município e Reqião; 
iii - Controle, incentivo e aplicação de todos os meios e tecrioioalas disponíveis no 
Município, relativos às atividades ciaropecuárias, visando melhores resultados na aqricuItura 
IV— Controle e distribuição de adubos, mudas, sementes selecionadas e outros necessários 
ao desenvolvimento aqropecuório do Interior do Munlcíaio visando resultados e -qualidade na 
produção; 
V— Orientação, articulação e implementação de medidas de abastecimento, bem cçmo, a 
orientação, instrucão e capacitação sobre as finalidades referentes aos insumos básicos à aqrlcuitura 
municipal; 
VI - Orientação à lavradores e Decuarista do Município no que vanqe à difusão de técnicas 
aqrícoias e pastoris modernas, mediante convênios, acordos, termos ou quaIsquergutras modalidades 
permitidas em direito observadas as pecuilarldades do setor núblIco, com entidades públicas ou 
privadas; 
VII - Desenvolvimento de medidas de melhorias dps condicõis de vida doffieJo rural, em 
situação com os demais óraãos da Administração Municipal» bem coma, os óraãos das es&ras 
Estadual e Federal; 
Viii - Controle, reqistrç, e aplicação de /pstftutos Jurídicos na cessão de combustível, 
(náquinas e Implementos ao'rícolgs para a pequenos nrodutores do Munlcíoio; 
IX - Coordenação de proaramas e orientação de arodutores rurais sobre eletrificação 
rural, visando a au a/idade na nroducão. 
PM8G Rua Francisco Ferreira, n° 40 
Centro - BaIxo Guandu Espírito Santo 
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Art, 47. O Departamento de Meio Ambiente, é Óraào Executivo ilaado diretamente à 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, tendo como âmbito de atuação, as 
atividades relacionadas à proteção ambiental, medidas que visem o eauilíbrlo ecoióqIco reqionai, 
controle do desmatamento e controle dos rios e áquas mun!claais, além das seguintes atribuições,, 
- Controlar as atividades ambíen tais desenvolvidas no MunicíDio; 
II - Emitir, na forma da lei, licenças e outras de cunho ambiental para o bom 
funcionamento das atividades industriais e outras que dependam de licença paro funcionamento; 
lii - Executar as políticas previstas na Lei Oraân!ca Munlc!aa/ a fim de adequar as 
atividades desempenhadas no Município ao novo modelo de desenvolvimento sustentável mundial; 
IV-Atuar na prom oço de pra qramqs de educação amb/enta/ promovido pelo municíalo; 
V - Atuar na promoção de pra gramas municipais e eventos relacionados à proteção 
ambiental, bem corno, propor a elaboração de feiras científicas para apresentar dados e Informacães 
sobre o meio ambiente regional; 
VI— Priorizar o combate bioióqiço às ara qas da lavoura; 
Vil - Implantar laboratórios rnunicfoafs para pesquisas relacionadas ao meio ambiente 
reqional, de forma a conservação, defesa? Proteção ambiental, educação, controle das atividades 
poluidoras, colaborqção com os demais entes governamentais de quaisquer esferas do governo, o auai 
viabilizará: 
a) Ampla publicidade do estudo prévio do relatório de Impacto ambientai; 
b) Fontes de recursos necessários à Implantação das propostas; 
c) Propostas relativas à adoção alternativa de sistemas que qarantam a proteção do 
meio ambiente quando da implantação de atividades poluidora ou potenclalmente 
poluidoras no Município; 
d) Licenciamento de atividades que utilizem produtos florestais como combustíveis ou 
matéria-prima; 
Viii - Outras atividades relacionadas à proteção ambientai de com petêj:icla municipal. 
Seção VII 
Da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural, Estradas e Pontes - SEMEP 
Art. 48, A Secretaria Municipal de lnfraestrutura rural, Estradas e Pontes é órgão' 
Executivo de Administração Especifica, ligado diretamente go Chefe do Poder Executivo, tendo como 
âmbito de atuação a Planejamento, a Coordenação, a Execução e o Controle das Atividades 
relacionadas à Estradas e Pontes, fiscalização, e outras atividades correlatas desenvolvidas no 
Município e, em especifico as seauintes atribuições; 
/ - Gerenciamento da Infraestrutura rural, estradas e pontes do Munlcíoio; 
Ii - Controle de toda atividade desenvolvida no Denartamento de Infraestrutu'a r rol, 
Estradas epontes; 
PMBG Rua Francisco Fenelra, n9 40 
Centro - Babo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - TeIfFax (27) 3732-8914 
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Iii - Controle dos dados sobre a situação das estradas vicinais, rodovias, pontes e 
logradouros públicos, visando melhoria e implementação de proqramas de manutenção constante 
para escôo da produção focal; 
IV - Controle de dados estatísticos municipais sobre estradas, bem como, a necessidade 
de recuperação dos mesmos para o transito e escoamento da Produção aarícofa; 
Xlii - Controle dos qastos com Estradas e Pontes no Município; 
V - Controle e reaistro dos dados relativos ao Plano de Desenvolvimento Rodoviário do 
Munlcíølo; 
VI - Planeiamento, execução e controle de qqstos com Pontes e vias rodoviárias no 
Município visando q Inteqração do homem do Interior ao Centro, fac!iltpndo o escoamento da produção 
de forma a incentivar outras atividades para aqreqar valores aos produtos produzidos no Município. 
Vil - Controle de combustíveis empreqados nas atividades de infroestrutura rural; 
Subseção 1 
Do Departamento de lnfraestrutura Rural, Estradas e Pontes 
Art. 49, O Departamento de infraestrutura rural, Estradas e Pontes é óraão Executivo 
liaado diretamente à Secretaria Municipal de infraestrutura rural, Estradas e Pontes tendo como 
ômblto de atuação, as atividades relacionadas à conservação das estradas, pontes, vias de acesso e, 
em específico, as sequintes atribuições; 
- Opinar na elaboração de normas relativos a infrciestrutura rural, estradas e pontes, em 
conlunto com os demais Óraãos da Administracão Municipal; 
II - Planejamento, orcianizacão e execução do Piano Rodoviário Municipal, semore em 
harmonia com demais planejamentos Estadual e Federa/, visando a orcianizacão do sistema rodoviário 
municipal; 
iii- Controle e execução de medidas cabíveis à aplicação de recursos Federal, Estadual ou 
municipal para a construção e conservação de rodovias, estradas de rodaaem e pontes do Município; 
IV - Controle, aplicação e execução das dotacãs orcamentárlcii destinadas ao 
Departamento de infraestruturq, estradas e nontes; 
V - Controle estratéqico das atividades relaciojj.pdas ao desenvolvimento lnterigr no que 
diz respeito às estradas de rodaqem do muníçíplo, bem como, aontes e outras correlatas; 
VI - Controle, construção, manutenção e otrqs destinadas às estradas vicinais, pontes, 
mata-burros e bueiros do interior, dos distritos, vilareios, etc; 
Vil - Administração, controle e manutenção da rnaauin arfa de serviço rodoviário; 
VIII - Emitir Pareceres, observada a habilitação oro fissionai, despachos e ai tras 
Informações para o andamento processual das atividades da Administração Municipal; 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos dezoito d mês de outubro de 2018. 
iosÉ o 
Prefe 
O 
o unlcipai 
PM88 Rua Francisco Ferreiro, n° 40 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Teu Fax: (27) 3732-8914 
CNJPJ 27.165,737/0001-10 
PREFEITURA MUNICIPAL oa BAIXO GUANDU 1 www.pmb9.eov.br 
Art, 52 Fica alterado o Anexo 1 da Lei n.22.727/2013, Organograma Municipal, alterando 
o nome da Secretaria Municipal de Administração e Finanças para Secretaria Municipal de 
Administração, com a supressão do Departamento de Finanças 
Art. 6 - Acrescenta-se a Secretaria Municipal de Finanças e os Departamentos de 
Contabilidade, Fiscalização e Tributação e Tesouraria, no organograma municipal, disposto no anexo 1 
da Lei n.22.727/2013. 
Art. 79 Fica alterado o Anexo 1 da Lei n.92.727/2013, Organograma Municipal, alterando 
o nome da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 
que passa a ser apenas Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, com 
Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e interior e Departamento de Meio Ambiente. 
Art, 82 Fica alterado o Anexo 1 da Lei n.22.727/2013, Organograma Municipal, Incluindo 
a Secretaria Municipal de infraestrutura, Estradas e Pontes e o Departamento de infraestrutura, 
Estradas e pontes. 
Art. 99 Altera o Anexo li da lei n22.727/2013, no quantitativo de cargos de Secretário 
Municipal referencia CC-1, passando de 14 (quatorze) para 15 (quinze) cargos. 
Art. 10. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta de dotação 
orçamentária própria, ficando o Poder Executivo autorizado a adequar o orçamento Já aprovado, 
Inclusive abrindo-se o crédito suplementar quando se fizer necessário. 
Art. 11. Fica autorizada a estipulação de dotação orçamentária para a Secretaria 
Municipal de infraestrutura, Estradas e Pontes e Secretaria Municipal de Finanças nos próximos 
Orçamentos a serem aprovados após a promulgação e publicação desta Lei. 
Art. 12. Esta lei entrará em vigor em 02 de Janeiro de 2019, revogando-se as disposições 
em contrários. 
Registrada e publicada em 
18 de outubro de 2018. 
ADONIA DDASlLVA 
Secretário Municipal '- dministraço e Finanças 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
CERTIDÃO DE PUBLICA ÇÃO 
(Publicação Mural —Árt, 90, Lei 1380/90 -Emenda 013/2005). 
ADONIAS MENEGIDIO DA SILVA, 
Secretário Municipal de Administração 
e Finanças, por nomeação na forma da 
Lei, 
C E R TI F 1 CÁ, ter sido afixado, na data Infra, no Mural da Prefeitura Municipal de 
Baixo Guandu - ES, a Lei n° 2,988/2018 de 18 de outubro de 2018, que "ALTERA 
DISPOSITiVO DA LEI N° 2.727/2013, DE 14/01/2013, QUE DISPÕE SOBRE A 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DÁ PREFEITURA Iv[CJNICLPÁL DE BAIXO 
GUANDU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCL4S", nos termos do disposto no Art. 90, 
inciso II, da Lei Municipal n° 1380, de 05 de abril de 1990 - LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL. 
Baixo Guandu (ES), 18 de outubro de 2018. 
AD ONL4S DA SILVA 
Secretário Municipal de At ação e Finanças 

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