| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2991 / 2018 |
| Date | 2018-12-19 |
| Ementa | ALTERA ANEXO 02-A DA LEI 2362/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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11, N JOS Pr S NE nicipal GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos dezenove mês de dezembro de 2018. Rua Francisco Ferreiro, n° 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 E CNPJ 27.165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 1 www.pmbg.es.gov.br LEI N.22.991/2018, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. "ALTERA ANEXO 02-A DA LEI 2362/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 19 Altera o Anexo 02-A da Lei 2362/2006, na forma das coordenadas geográficas definidas na planilha e croqui constante do Anexo 02-A desta Lei. Art. 22 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registrada e publicada em 19 de novembro de 2018. ADONIA5 ENEGÍIO 1,A SILVA Secretário Municipal de A. inistração e Finanças BE Rua Francisco Ferreiro, n° 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - TeVFax: (27) 3732-8914 CNPJ 27.165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 1 www.pmbg.eov.br ANEXO 02-A Perímetro Urbano De Coord. r'4 (Y) Coord. E (X) Latitude Longitude P1 7.844.041,964 284.970,754 192911.93"5 41202'55.41"W P2 7.843,584,802 285.746,484 19229'27.09"S 4102'29.00"W P3 7.843.397,870 286.118,999 19229'33,31"S 41202'16.30"W P4 7.843.251,262 286.366,796 1929'38.17"5 41202'07.87"W P5 7.842.860,639 286.844,055 19229'51.06"S 41201'51.66"W P6 7.842.736,367 287.143,062 19929'55.21"5 41201'41.46"W P7 7.842.092,943 287,928,630 19930'16.44"5 41201'14.79"W P8 7.841.784,118 289.429,267 19930'27.05"5 41200'23.46"W P9 7.841.763,787 291.124,872 19230'28.35"5 40259'25.32"W PiO 7.842.137,543 292.890,639 19230'16.86"5 4058'24.63"W P11 7,842.223,202 292.899,780 19230'14,08"S 40258'24.28"W P12 7.842.212,061 293.019,782 1930'14.19"S 4058'20.17"W P13 7.842,616,612 293.871,953 1930'01.65"5 40257'50.79"W P14 7.842.697,246 294.364,400 19229'59.21"S 40257'33.88"W P15 7.842.668,435 294.580,855 19930'00.23"5 40257'26.47"W P16 7.843.041,228 295.502,357 1929'48.45"5 40256'54.73"W P17 7.842.436,502 297.599,108 19930'08,88"5 40955'43.07"W P18 7.842.978,009 298.590,887 19229'51.64"5 40255'08.85"W P19 7.842.550,618 299.430,494 19230'05.84"5 40254'40.23"W P20 7.842.034,366 299.401,690 1930'22.62"5 40254'41.41"W P21 7.841.744,888 299.412,240 19230'32.03"5 40254'41.16"W P22 7.841.088,473 294.524,907 1930'51,58"S 4057'29.00"W P23 7.837.511,350 290.441,607 19232'46.36"5 40259'50.45"W P24 7.840.672,497 285.800,918 19231'01.80"S 41202'28.32"W P25 7.841.202,218 285.714,674 19230'44.54"5 4102'31.06"W P26 7.841.258,202 285.600,971 19230'42.68"5 41902'34.94"W P27 7.841.511,907 285.400,981 1930'34.35"5 41902'41.69"W P28 7.841.551,023 285.239,392 19230'33.02"5 41902'47.21"W P29 7.841.652,101 285.132,208 19930'29.69"5 41202'50.85"W P30 7,841.988.529 285.015,143 19230'18.71"5 41202'54.72"W P31 7.842,229,213 284.894,132 19230'10.83"5 41202'58.77"W P32 7.842.947,074 284.913,557 19229'47.50"S 41902'57.81"W P33 7.843.238,209 284.993,866 19229'38.07"5 41202'54.94"W P34 7.843.323.684 284.828,953 19229'35.22"5 41203'00.56"W P35 7.843.556,347 284.859,127 19929'27.67"S 41902'59.43"W P36 7.843.658,513 284.799,096 19229'24.33"5 41203'01.45"W Área: 35.271.509m2 Área: 3.527.1509ha / Perímetro: 36.395,86 m dc Fcc 4dc'c Pdcc LEGENDA -"o N -44 MALA DO ZONAMNTO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - E.S. - SD PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 01 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CER TIDÁO DE PUBLICA ÇÃO (Publicação Mural - Art. 90, Lei 1380/90 -Emenda 013/2005). ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA, Secretário Municipal de Administração e Finanças, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, a Lei n° 2.991/2018 de 19 de dezembro de 2018, que "ALTERA ANEXO 02-A DA LEI 2362/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS", nos termos do disposto no Art. 90, inciso II, da Lei Municipal n° 1380, de 05 de abril de 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 19 de dezembro de 2018. ÂDONIÁS/MENEC.ftXP DÁ SIL VÁ Secretário Municipal de Adminl?ftqção e Finanças BE Rua Francisco Ferreiro, no 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 CNIPJ 27.165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 1 www.pmbg.es.gov.br LEI N.2 2.993/2018, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018. "CRIA NO MUNICIPIO DE BAIXO GUANDU-ES A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO - PMAQ-AB, COM BASE NA PORTARIA A GM/ES N-° 1645/2015, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA." O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído e regulamentado o incentivo financeiro do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável. Art. 22 O incentivo financeiro por equipe contratualizada, aqui denominado Prêmio de Desempenho - PMAOJAB, previsto no Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAO será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Baixo Guandu, na forma da Portaria GM/MS n91.645/2015. § 12O Município fica desobrigado ao pagamento do Prêmio caso o Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB do Governo Federal deixe de existir a qualquer momento. A existência, a manutenção e o pagamento do incentivo estão condicionadas ao repasse dos recursos financeiros do PMAQ-AB do Ministério da Saúde. § 29 Caso haja alterações na legislação do programa, e possibilidades de outros serviços de saúde aderir ao PMAQ-AB, fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável pela regulamentação através de Portaria, estabelecendo critérios para pagamento do Prêmio, em conformidade com a legislação em vigor. Art. 39 Ao aderir ao PMAQ05 profissionais Equipes de Saúde da Família - ESF, Equipe de Saúde Bucal - ESB e Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF receberão o incentivo descrito no art. 1, desta Lei, conforme desempenho da ESF, ESB ou NASF na ava,ljação externa realizada por instituição E Rua Francisco Ferreira, n° 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Te]/Fax: (27) 3732-8914 CNJPJ 27.165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 1 www.pmbg.es.gov.br designada pelo Ministério da Saúde e a partir dos critérios estabelecidos pelo DAB/MS, por meio da Portaria n21.645, de 02 de outubro de 2015 e Manual Instrutivo PMAQ-AB. § 12 Os profissionais que receberão o pagamento do incentivo financeiro PMAQ-AB são todos os profissionais que compõem: a) Nas Estratégia da Saúde da Família - ESF: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes comunitárias de saúde) ESB (cirurgião dentistas e técnico em saúde bucal); b) NASF (profissionais que compõem a equipe, que podem variar de acordo com a composição), bem como seu coordenador; c) Da Coordenação da Atenção Primária: Coordenador da Estratégia da Saúde da Família e Saúde Bucal, Agente Administrativo - Atendente, Auxiliar de Serviços Gerais e motorista da Estratégia de Saúde da Família. § 22 O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais da Atenção Básica será repassado a critério do setor financeiro, podendo ser incluído na folha ou ser pago em folha de pagamento suplementar específica para este fim à medida que o recurso proveniente do programa seja repassado ao Fundo Municipal de Saúde de Baixo Guandu/ES pelo Ministério da Saúde considerando os critérios detalhados no inciso 1 do § 32 desta lei. § 32 O valor dos repasses do PMAQAB e, consequentemente, dos pagamentos aos servidores municipais concursados, contratados ou bolsistas indicados neste artigo, poderá variar, de acordo com as diretrizes abaixo: - O PMAQ-AB está organizado em três fases que se complementam e conformam um ciclo contínuo de melhoria do acesso e da qualidade da Atenção Básica, quais sejam: adesão, contratualização e desenvolvimento; avaliação externa e recontratualização, de forma que o valor do repasse pelo Ministério da Saúde poderá ser alterado para mais ou para menos, em conformidade com a avaliação e as novas contratualizações. Art. 42 O resultado da avaliação será publicado pelo Ministério da Saúde, através de portaria específica, não tendo o Município nenhuma interferência nesta avaliação, que é feita diretamente pelo Ministério da Saúde, para que o incentivo financeiro do PMAQ-AB seja pago em Conformidade com o resultado de certificação da equipe pelo cumprimento de metas definidas no Termo de Compromisso, e considerando o disposto nos incisqã 1, II, 111 e IV do § 12, deste artigo. E Rua Francisco Ferreira, no 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 CNPJ 27.165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 1 www.pmbg,es.gov.br § 12 O pagamento desta gratificação ficará condicionada ao desempenho das equipes contratualizadas na avaliação externa e obedecendo os seguintes critérios: - RUIM 00% (zero por cento), o município deixará de receber o repasse no valor de 20% (vinte por cento) que vinha recebendo do Ministério da Saúde e os profissionais não farão jus ao pagamento desta gratificação. II - REGULAR ou abaixo da média 20% (vinte por cento), o município permanecerá recebendo os 20% (vinte por cento) que vinha recebendo e os não profissionais farão jus ao pagamento desta gratificação. III - BOM, o município passará a receber 60% (sessenta por cento) do incentivo total e os profissionais farão jus ao pagamento desta gratificação. IV- Muito BOM 100% (cem por cento), o município passará a receber 100% (cem por cento) do incentivo total e os profissionais farão jus ao pagamento desta gratificação. Art. 52 O montante dos recursos financeiros do PMAQ-AB recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde - FMS será rateado percentualmente entre os profissionais das ESF, ESB, NASF e a gerência da Unidade de Saúde ao qual as equipes estiverem em funcionamento e a gestão, considerando o disposto nos incisos 1, li, III e IV do § 12, do artigo 49, para melhor estruturação da Atenção Básica Municipal. § 19 Do repasse do PMAQ-AB para as ESF caberá à gestão, para a melhor estruturação das Unidades de Saúde, insumos e seu custeio, o valor correspondente a 50% (sessenta por cento) do montante, ficando 50% (quarente por cento) a serem divididos percentualmente entre os profissionais da equipe e sua coordenação e gerencia da Unidade de Saúde ao qual a equipe estiver em funcionamento. - Do montante destinado a ESF, ESB E NASF, será dividido igualitariamente entre os profissionais que fizerem parte da equipe, incluindo o coordenador. Art. 62 Os profissionais terão direito ao recebimento do incentivo financeiro PMAQ-AB nos meses trabalhados e no mês em que estiverem gozando férias; não fazendo jus ao pagamento do incentivo no período de gozo de licenças (exceto licença para tratamento de saúde de até 15 (quinze) dias), readaptação ou suspensão por qualquer motivo, e somente enquanto permanecer o repasse RG Rua Francisco Ferreiro, n040 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 CNPJ 27.165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 1 www.pmbg.es.gov.br financeiro do Componente de Qualidade do Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável pelo Ministério da Saúde. Parágrafo Único. O pagamento do incentivo de desempenho do PMAQ-AB/MUNICIPAL aos profissionais das ESF, ESB, NASF, suas coordenações e as quais as equipes estiverem em funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde de Baixo Guandu/ES, está condicionado ao repasse de recursos financeiros do PMAQAB do MS/DAB para o Município de Baixo Guandu/ES, através do Fundo Municipal de Saúde - FMS, ficando a existência e manutenção do PMAQAB/MUNICIPAL condicionada à continuidade do repasse financeiro do PMAQ-AB. Art. 72 O pagamento do incentivo PMAQ-AB é temporário, sem fins indenizatórios ou compensatórios, não sendo incorporável à remuneração em hipótese alguma, não podendo, portanto, ser utilizado como base de cálculo para outras vantagens, nem mesmo para fins previdenciá rios. Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese será pago o Incentivo de Desempenho PMAQ-AB com recursos do Tesouro Municipal, inclusive as taxas previdenciárias serão deduzidas dos valores a serem pagos. Art. 82 Os pagamentos das parcelas do incentivo financeiro correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício de 2019, devendo ser consignado saldo suficiente nos orçamentos futuros. § 12Para efeito de pagamento deverá ser considerada a partir da competência de janeiro de 2019. Sendo que o saldo em conta corrente anterior a esta data poderá ser usado integralmente pela gestão para a melhor estruturação da Atenção Básica, insumos e seus custeios. § 22O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais da Atenção Básica será pago até o último dia útil de cada mês, ficando a critério do município incluir na folha de pagamento ou pagar em folha complementar. Art. 92 Para avaliações dos desempenhos serão considerados os seguintes critérios: a) Frequência no Ponto Eletrônico; b) Cumprimento das metas estabelecidas na Estratégia de Saúde da Família - ESF, e c) Pontualidade na entrega de produção (alimentação dos sistemas de informações em saúde). 4. RG Rua Francisco Ferreira, no 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Teu Fax: (27) 3732-8914 CNJPJ 27.165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 1 www.pmbg,es.gov.br Art. 10. As demais disposições da presente Lei poderão ser regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art.11. Esta Lei entra em vigor no dia 02 de janeiro de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 26 dias do mês de dezembro de 2018. JOSE\1E:" NETO \ Prefi'co Mun pai Registrada e publicada em 26 de dezembro 2018. ADONIA ' - D ' DA SILVA Secretário Municipal . - dministraço e Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICA ÇÃO (Publicação Mural —Art. 90, Lei 1380190 - Emenda 013/2005) I4DONI4S MENEGÍDIO DA SILVA, Secretário Municipal de Administração por nomeação naforina da Lei. C E R TI FICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municpal de Baixo Guandu - ES, o Lei n° 2.993/2018, de 26 de dezembro de 2018, "CRIA NO MUNICÍPIO DE B AIXO GUANDU - ES A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO - PMAQ-AB, COM BASE NA PORTARIA A GMIES N° 1645/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" nos termos do disposto no Art. 90, inciso II, da Lei Municipal n° 1380, de 05 de abril de 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 26 de dezembro de 2018. I4DONL4 ME #—,2 O DÁ SILVA Secretário Municipal de inistração