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norma nº 8/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-09-15
EmentaALTERA DISPOSITIVO DE LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3865

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Registrada e publicada em 
15 de outubro d 2018. 
ADONIA MEN GÍ 
Secretário Municipa 
O DA SILVA 
Administração e Finanças 
BE 
Rua Francisco Ferreira, n° 40 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 1 www.pmbg.es.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR ND 008 / 2018 DE 15 DE SETEMBRO DE 2018. 
"ALTERA DISPOSITIVO DE LEI, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições 
que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo 
Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 12 O inciso IV do artigo 329 da LC 006/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: 
IV - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica obriqado, até 30/12/2019, a criar a 
Comissão para avaliação, atualização e revisão da Planta Genérica do Município de Baixo 
Guandu/ES, bem como a revisão de todos os cadastros imobiliárias inscritos no Município. 
Art. 29 O artigo 592 da LC 006/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 592. O chefe do Poder Executivo deverá nomear Comissão de Avaliação e Revisão da 
Planta Genérica até 30/12/2019. 
Art. 32 O inciso i e II do artigo 592 da LC 006/2017 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
- A partir da sua nomeação, a Comissão de Avaliação e Revisão da Planta Genérica 
deverá apresentar em até 180 dias parecer e proposta de lei ao Chefe do Poder Executivo, 
a fim de ser direcionada para apreciação do Poder Leqislativo Municipal. 
II - O Chefe do Poder Executivo fica desobriqado de cumprir o disposto no caput do art. 
592, caso o Município tenha elaborado planta qenérica de valores até a data de 
3011212019. 
Art.42 O artigo 593 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.593. Esta Lei Complementar será requlamentada no que couber. 
Art.59 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos é uin, e dias do mês de outubro de 2018. 
J 035 D ~É l~t "E . 
Prefeit unicipal 
1 

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