| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2018 |
| Date | 2018-09-15 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DE LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Registrada e publicada em 15 de outubro d 2018. ADONIA MEN GÍ Secretário Municipa O DA SILVA Administração e Finanças BE Rua Francisco Ferreira, n° 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 CNPJ 27.165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 1 www.pmbg.es.gov.br LEI COMPLEMENTAR ND 008 / 2018 DE 15 DE SETEMBRO DE 2018. "ALTERA DISPOSITIVO DE LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 12 O inciso IV do artigo 329 da LC 006/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: IV - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica obriqado, até 30/12/2019, a criar a Comissão para avaliação, atualização e revisão da Planta Genérica do Município de Baixo Guandu/ES, bem como a revisão de todos os cadastros imobiliárias inscritos no Município. Art. 29 O artigo 592 da LC 006/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 592. O chefe do Poder Executivo deverá nomear Comissão de Avaliação e Revisão da Planta Genérica até 30/12/2019. Art. 32 O inciso i e II do artigo 592 da LC 006/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: - A partir da sua nomeação, a Comissão de Avaliação e Revisão da Planta Genérica deverá apresentar em até 180 dias parecer e proposta de lei ao Chefe do Poder Executivo, a fim de ser direcionada para apreciação do Poder Leqislativo Municipal. II - O Chefe do Poder Executivo fica desobriqado de cumprir o disposto no caput do art. 592, caso o Município tenha elaborado planta qenérica de valores até a data de 3011212019. Art.42 O artigo 593 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.593. Esta Lei Complementar será requlamentada no que couber. Art.59 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos é uin, e dias do mês de outubro de 2018. J 035 D ~É l~t "E . Prefeit unicipal 1