| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2844 / 2014 |
| Date | 2014-12-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal conceder abono especial aos seus servidores. |
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Câmara Municipal de Baixo Guandu • Palácio Monsenhor Alonso Leite • Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 BaixoGuandu /•títafljfèttaSÊ©SEGE SSGfèSÊtíte O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Senhor Pedro José Matias de Araújo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 34, inciso IV e 56, § 8°, ambos da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu, LDO, PROMULGA, o Autógrafo de Lei n° 047/2014, que se transformou na Lei n° 2.844/2014. LEI N° 2.844/2014 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 “Autoriza o Poder Legislativo Municipal conceder abono especial aos seus servidores” Autor: Mesa Diretora do Poder Legislativo Art.l0 Fica autorizado à Presidência da Câmara Municipal de Baixo Guandu conceder ABONO aos servidores do Poder Legislativo, tanto efetivos quanto comissionados, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago em parcela única, junto com a folha de pagamentos de pessoal do mês de dezembro do corrente ano. § 1° O presente abono não será incorporado aos vencimentos nem integrará, para qualquer efeito, a remuneração dos servidores beneficiados. §2° Só não fará jus ao ABONO o servidor inativo, afastado de suas funções a qualquer título por mais de 180 (cento e oitenta) dias ou que tenha recebido punição administrativa, no decorrer do presente ano, da qual não caiba mais recurso. Art. 2° O valor do abono não será considerado: I- no cálculo do 13° (décimo terceiro) salário; II- no pagamento de outros adicionais, inclusive abono de férias; III- no pagamento de quaisquer outras vantagens de cunho pessoal. Câmara Municipal de Baixo Guandu • Palácio Monsenhor Alonso Leite • Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 BaixoGuandu fitítoflifeQjQgâssem Sscflaítetíte Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas pela dotação referente às despesas de pessoal constante do orçamento da Câmara Municipal de Baixo Guandu para 2014. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, “Palácio Monsenhor Alonso Leite”, aos cinco dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatorze. ------TX— Pedro JoséTVÍatias de Araújo Presidente Registrada e Publicada nesta Secreta^íim 05/12/2014. CEEIWrcORTE^BUSSULAR Sec. Leg. Murílbipal www.camarabaixoguandu.es.gov.br