br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 2844/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2844 / 2014
Date 2014-12-05
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal conceder abono especial aos seus servidores.
native_id3869

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Baixo Guandu
• Palácio Monsenhor Alonso Leite •
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000
CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 BaixoGuandu /•títafljfèttaSÊ©SEGE SSGfèSÊtíte
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO
GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Senhor Pedro José Matias de
Araújo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 34,
inciso IV e 56, § 8°, ambos da Lei Orgânica do Município de Baixo
Guandu, LDO, PROMULGA, o Autógrafo de Lei n° 047/2014, que se
transformou na Lei n° 2.844/2014.
LEI N° 2.844/2014 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014
“Autoriza o Poder Legislativo Municipal conceder abono especial aos seus
servidores”
Autor: Mesa Diretora do Poder Legislativo
Art.l0 Fica autorizado à Presidência da Câmara Municipal de Baixo Guandu
conceder ABONO aos servidores do Poder Legislativo, tanto efetivos quanto
comissionados, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago em parcela
única, junto com a folha de pagamentos de pessoal do mês de dezembro do
corrente ano.
§ 1° O presente abono não será incorporado aos vencimentos nem integrará,
para qualquer efeito, a remuneração dos servidores beneficiados.
§2° Só não fará jus ao ABONO o servidor inativo, afastado de suas funções
a qualquer título por mais de 180 (cento e oitenta) dias ou que tenha recebido
punição administrativa, no decorrer do presente ano, da qual não caiba mais
recurso.
Art. 2° O valor do abono não será considerado:
I- no cálculo do 13° (décimo terceiro) salário;
II- no pagamento de outros adicionais, inclusive abono de férias;
III- no pagamento de quaisquer outras vantagens de cunho pessoal.
Câmara Municipal de Baixo Guandu
• Palácio Monsenhor Alonso Leite •
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000
CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 BaixoGuandu
fitítoflifeQjQgâssem Sscflaítetíte
Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas pela dotação
referente às despesas de pessoal constante do orçamento da Câmara Municipal de
Baixo Guandu para 2014.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, “Palácio Monsenhor Alonso Leite”, aos cinco dias do mês de dezembro
do ano dois mil e quatorze. ------TX—
Pedro JoséTVÍatias de Araújo
Presidente
Registrada e Publicada nesta
Secreta^íim 05/12/2014.
CEEIWrcORTE^BUSSULAR
Sec. Leg. Murílbipal
www.camarabaixoguandu.es.gov.br

open original →