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norma nº 2698/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2698 / 2012
Date 2012-04-26
EmentaAltera a Lei Municipal n.° 2.681 de 06 de março de 2012, onde altera dispositivos da Lei n.12.368196, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES, e da Lei n.° 2.574109 que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimento dos Profissionais da Educação Pública do Município de Baixo Guandu - ES.
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu 
Desenvolvimento von, Qualidade de Vida 
LEI W. 2.698, DE 26 DE ABRIL DE 2012. 
"Altera a Lei Municipal n.° 2.681 de 06 de março de 
2012, onde altera dispositivos da Lei n.12.368196, 
que dispõe sobre o Plano de Carreira e Sistema de 
Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura 
Municipal de Baixo Guandu/ES, e da Lei n.° 2.574109 
que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimento 
dos Profissionais da Educação Pública do Município 
de Baixo Guandu - ES". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele 
SANCIONA a seguinte lei: 
Art.1° Fica alterado o Anexo 1 do Plano de Carreira e Sistema de Vencimento 
dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, Lei n° 
2.368/2006, sendo acrescentado do cargo de Motorista Profissional e suprimido o 
cargo de Motorista. 
Art.2° Fica alterado o Anexo 1 do Plano de Carreira e Vencimentos dos 
Profissionais da Educação Pública do Município de Baixo Guandu - ES, Lei 
n°2.574/09, sendo acrescentado do cargo de Motorista de Transporte Escolar 
Profissional. 
Art.3°Fica alterado o Anexo V do Plano de Carreira e Sistema de 
Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu -ES, 
Lei n° 2.368/2006, sendo acrescentado do cargo de Motorista Profissional. 
Art.41 Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de 
Motorista do Plano de Carreira e Sistema de Vencimento dos Servidores Públicos 
da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, e Motorista de Transporte Escolar 
da Lei n°2.574/09, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos 
Profissionais da Educação Pública do Município de Baixo Guandu - ES, serão 
automaticamente enquadrados conforme Anexo 1 e II, observado o seguinte: 
- No Cargo - o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de 
Motorista será enquadrado no cargo de Motorista Profissional e Motorista de 
Transporte Escolar, conforme previsto no Anexo 1 e II desta Lei; 
II - Na Carreira - o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de 
Motorista será enquadrado no cargo de Motorista Profissional e Motorista do 
Transporte Escolar, conforme previsto no Anexo 1 e II desta Lei, cujas atribuições 
sejam de mesma natureza e mesmo grau de responsabilidade e dificuldade das 
funções que estejam exercendo desde então; 
FOWA 
DATA 
PROCESSON 
FOLHAN' 
PROCESSO N' 
colo CMRG 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27,165.737/0001-10 INZ 
Baixo Guandu 
Dosenvolvimooto von, Qualidade de Vida 
III - No padrão- o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo será 
enquadrado no padrão correspondente ao que já possui, observado a equivalência 
da carreira descrita para o cargo. 
Art.5° Fica assegurado o direito, à contagem do tempo de serviço exercido no 
padrão do cargo de Motorista e Motorista de Transporte Escolar para todos os 
servidores até a presente data, para efeitos de progressão no cargo de Motorista 
Profissional e Motorista de Transporte Escolar Profissional, 
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Art.7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e doze 
NIO LUIZ CARDOSO 
Pr-eito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 26/04/2012. 
PYETADALMO A, E4XAO 
Secret. ia Municio .1 de Administração e Finanças 
OIIA 
PROCESSO N 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu 
Desenvolvimento coei Qualidade de Vida 
ANEXO 1 
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS 
Refere - se ao artigo 40 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO 
Motorista Profissional 
GRUPO OCUPACIONAL 
Portaria, Transporte e Conservação 
CARREIRA 
V 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições das tarefas referentes a dirigir veículos leves e 
pesados, manipulando os comandos de marchas e direção, e sistemas eletrônicos, no transporte 
de servidores, alunos, passageiros e cargas em geral. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
- Estar atento as condições de segurança do veículo e comunicar ao chefe imediato a existência de 
qualquer defeito ou falha que deva ser sanada, sob pena de responsabilidade; 
- Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, 
testando freios e parte elétrica para certificar - se de suas condições de funcionamento; 
- dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus e demais veículos leves ou pesados de 
transporte de passageiros e cargas, e outros veículos enquadrados na categoria "D", dentro ou fora 
do Município, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua 
utilização. 
- observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de 
óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimentos de combustível, etc.; 
- zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de 
segurança; 
- conduzir o veículo com perícia, prudência e zelo, observando princípios de direção defensiva; 
-verificar se a documentação do veiculo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-lâ à chefia 
imediata quando do término da tarefa; 
-orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e 
evitar danos aos materiais transportados; 
- observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura; 
- manter o acompanhamento periódico dos veículos, baseado na análise de dados coletados 
através de monitoração ou inspeções contidas no manual; 
- detectar nos sistemas eletrônicos falhas de funcionamento observado os códigos de erros 
existentes no mural, encaminhando os problemas aos superiores para devidmatitenção; 
— acompanhar dentro do manual os procedimentos e o período das manutenções previstas; 
— fazer pequenos reparos de urgência, observando os manuais; 
- manter o veículo limpo, interna externamente e em condições de uso, levando — o à manutenção 
sempre que necessário; 
- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, acompanhando pelos 
manuais; 
— anotar em formulários próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, 
itinerários percorridos e outras ocorrências; 
— recolher ao local apropriado veículo após a realização do serviço, deixando — o corretamente 
estacionado e fechado; 
— auxiliar no embarque e desembarque de passageiros; 
— auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes; 
— auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos; 
- conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário 
estabelecido ou instruções específicas; 
— cumprir o código nacional de trânsito, sob pena de responsabilidade; 
— executar outras tarefas correlatas. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
Não exige experiência comprovada. 
-Requisitos para Provimento Instrução — Ensino Fundamental Completo 
Pré- requisitos — Carteira de Habilitação de Motorista, categoria "D", acrescido de Curso de 
Direção Defensiva, voltado para a condução profissional, em que sejam 
abordadas as seguintes matérias, entre outras: características técnicas do sistema 
de propulsão do veículo; características técnicas dos equipamentos de segurança 
e demais componentes veiculares; otimização do consumo de combustível; 
técnicas e procedimentos para o acondicionamento e o transporte de carga; 
segurança e conforto dos passageiros; normas legais relacionadas ao transporte 
de carga e de passageiro; características das vias; riscos da condução e 
acidentes de trabalho; e prevenção da criminalidade relacionada ao transporte. De 
no mínimo 30 (trinta) horas. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
— Julgamento e Iniciativa 
rl 
FOUW 
-- NA 
PROCESSON' 
Prefeitura Municipal 
Baixo Guandu 
DesenvOlvimento ConI Qualidade de Vida 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro — Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone — (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Ç 1 . 2500/3 Aol 
PROCESSO N0 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu 
Oesenvoluimenlo com Qualidade do Vida 
000ISÍOTIA020 2000/2001 
Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar 
problemas simples e encaminhá - los. 
-Relacionamento 
Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionado - se facilmente com os colegas de 
trabalho. 
- Responsabilidade com Patrimônio 
Ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento. Material ou recursos, e pode provocar 
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. 
FOL Ou/O 
DAT'?3 Io -I 1 
FQ1hos 
DA!AJ3J 31 
PROCESSON 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu 
Desenvolvimento com Qsalidade do Vida 
ODMIA,,TftAÇAO 200&/200. 
ANEXO II 
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS 
Refere - se ao artigo 40 
DESCRIÇAO DE CARGOS 
CARGO 
Motorista de Transporte 
Escolar Profissional 
GRUPO OCUPACIONAL 
Serviços de Apoio Educacional 
CARREIRA 
v 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições das tarefas referentes a dirigir veículos leves e 
pesados, manipulando os comandos de marchas e direção, e sistemas eletrônicos, no transporte 
de servidores, alunos, passageiros e cargas em geral. 
DESCRIÇAO DETALHADA DAS TAREFAS 
- Estar atento às condições de segurança do veículo e comunicar ao chefe imediato a existência de 
qualquer defeito ou falha que deva ser sanada, sob pena de responsabilidade; 
- Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, 
testando freios e parte elétricos, para certificar - se de suas condições de funcionamento; 
- dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus e demais veículos leves ou pesados de 
transporte de passageiros e cargas, e outros veículos enquadrados na categoria "D", dentro ou fora 
do Município, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua 
utilização. 
- observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de 
óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimentos de combustível,etc.; 
- zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de 
segurança; 
- conduzir o veículo com perícia, prudência e zelo, observando princípios de direção defensiva; 
-verificar se a documentação do veiculo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-lâ à chefia 
imediata quando do término da tarefa; 
-orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e 
evitar danos aos materiais transportados; 
- observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura; 
- manter o acompanhamento periódico dos veículos, baseado na análise de dados coletados 
através de monitoração ou inspeções contidas no manual; 
- detectar nos sistemas eletrônicos falhas de funcionamento obs rvado-os- ódigosde erros 
existentes no manual, encaminhando os problemas aos supe .rs par .evíEfa manutenção; 
Fc&HPN' 
DAT!I Li 
PROCES.j 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 — Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone — (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu 
Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
*ÕvÍvTftAQAo a,o.,zoo. 
- acompanhar dentro do manual os procedimentos e o período das manutenções previstas; 
— fazer pequenos reparos de urgência, observando os manuais; 
- manter o veículo limpo, interna externamente e em condições de uso, levando — o à manutenção 
sempre que necessário; 
- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, acompanhando pelos 
manuais; 
— anotar em formulários próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, 
itinerários percorridos e outras ocorrências 
— recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando — o corretamente 
estacionado e fechado; 
- auxiliar no embarque e desembarque de passageiros; 
— auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes; 
- auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos; 
- conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário 
estabelecido ou instruções específicas; 
- cumprir o código nacional de trânsito, sob pena de responsabilidade; 
— executar outras tarefas correlatas. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
Não exige experiência comprovada. 
-Requisitos para Provimento Instrução — Ensino Fundamental Completo 
Pré- requisitos — Carteira de Habilitação de Motorista, categoria "D", acrescido de Curso de 
Direção Defensiva, voltado para a condução profissional, em que sejam 
abordadas as seguintes matérias, entre outras: características técnicas do sistema 
de propulsão do veículo; características técnicas dos equipamentos de segurança 
e demais componentes veiculares; otimização do consumo de combustível; 
técnicas e procedimentos para o acondicionamento e o transporte de carga; 
segurança e conforto dos passageiros; normas legais relacionadas ao transporte 
de carga e de passageiro; características das vias; riscos da condução e 
acidentes de trabalho; e prevenção da criminalidade relacionada ao transporte. De 
no mínimo 30 (trinta) horas 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em concurso úblico: 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional - 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
DATA 
PROCESSON' 
'i!cclo CMBG 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 —, 
o o 
Baixo Guandu 
Oesenvolvimesdo cora Qualidade de Vida 
aaM,aIs,.AÇAO 200./na, 
- Julgamento e Iniciativa 
Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar 
problemas simples e encaminhá — los. 
-Relacionamento 
Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionado — se facilmente com os colegas de 
trabalho. 
— Responsabilidade com Patrimônio 
Ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento. Material ou recursos, e pode provocar 
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu 
Desenvoluimenio coe, Qualidade devida 
ANEXO 1 
Quadro Permanente 
a que se refere os artigos 30,50,70,660e 670 
Grupos Ocupacionais Denominação do Cargo Quantidade Carreira Carga 
Horária 
Nível Superior Administrador 01 IX 40 
Contador 01 IX 40 
Engenheiro Agrônomo 01 IX 40 
Engenheiro Civil 01 IX 40 
Zootecnista 01 VIII 30 
Enfermeiro 05 VIII 30 
Fisioterapeuta 04 VIII 30 
Nutricionista 03 VIII 30 
Fonoaudióloga 02 VIII 30 
Assistente Social 05 VIII 30 
Advogado 01 VIII 20 
Farmacêutico 03 VIII 20 
Médico 20 VIII 20 
Cirurgião Dentista 10 VIII 20 
Médico Veterinário 01 VIII 20 
Psicólogo 05 VIII 20 
Apoio Técnico e Auxiliar de Serviços 55 II 40 
Administrativo Administrativos 
Auxiliar Odontológico 05 II 40 
Secretário Escolar 10 III 40 
Escriturário 11 IV 40 
Cadista 01 V 40 
Oficial Administrativo 08 VI 40 
Técnico Agrícola 04 VI 40 
Técnico em Contabilidade 04 VI 40 
Técnico em Enfermagem 15 VI 40 
Técnico em Edificações 04 VI 40 
Técnico em Meio 02 VI 40 
Ambiente 
Técnico em Topografia 01 VIO 40 
Técnico em Informática 02 VII 40 
Fiscalização Fiscal Sanitário 02 III 40 
Agente Fiscal 10 III 40 
Agente de Arrecadação 03 VI 40 
FGLMW 
DATA-2 
PROCESSO N 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu 
Oesenyolvimeofo com Qeali dado de Vida 
Obras, Serviços e Agente de Serviços 16 III 40 
Manutenção Municipais 
Mecânico 03 IV 40 
Pedreiro 05 III 40 
Eletricista 02 III 40 
Operador de Máquinas 21 VII 40 
Portaria, Transporte e Auxiliar de Serviços 100 1 40 
Conservação Municipais 
Auxiliar de Serviços 190 1 40 
Gerais 
Guarda Patrimonial 56 1 40 
Motorista de Transporte 40 V 40 
Escolar Profissional 
Prefeitura Municipal 
Baixo Guandu Desenvolvimento com Oualidade de Vida 
005Ís.ãTs*Ç*s 5555/350• 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.73710001-10 
Anexo 1 
Quadro dos Profissionais da Educação 
Quadro dos Profissionais da Educação Referente ao parágrafo § 10 do artigo 611, artigo 
20,22,25,27,68 e 94 
Grupo Ocupacional Denominação do Cargo Quantidade 
Magistério Público Educador da Educação Básica 350 
Municipal 
Educador Especialista em Educação 30 
Serviços Educacionais Psicólogo 01 
Especializados Fonoaudiólogo 01 
Assistente Social 01 
Psicopedagogo 01 
Nutricionista 02 
Serviços de Apoio Secretário Escolar 25 
Educacional Auxiliar de Secretaria Escolar 25 
Auxiliar de Educação Infantil 50 
Agente de Serviços Escolares 160 
Motorista de Transporte Escolar 10 
Instrutor de Informática 17 
Instrutor de Música 14 
Motorista de Transporte Escolar 10 
FO1HAt 
DATA 
PROCESSO 5 
cm 
/ 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNFJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu 
Desenvoftimente com Qualidade de Vida 
Anexo V 
Cargos Hierarquizados por Carreira e Padrão 
Refere - se ao artigo 34 da Lei 2.368/2006 
Carreira Cargos Efetivos Padrão 
Auxiliar de Serviços Municipais 
Auxiliar de Serviços Gerais 
Guarda Patrimonial 
A 
Auxiliar Odontológico 
Auxiliar de Serviços Administrativos A 
III 
Fiscal Sanitário 
Agente Fiscal 
Pedreiro 
Agente de Serviços Municipais 
Eletricista 
Secretário Escolar 
A 
IV 
Escriturário 
Mecânico A 
V 
Cadista 
Motorista Profissional 
VI 
Técnico Agrícola 
Técnico em Contabilidade 
Técnico em Edificações 
Técnico em Topografia 
Técnico em Meio Ambiente 
Técnico em Enfermagem 
Agente de Arrecadação 
Oficial Administrativo 
A 
VII 
Técnico em Informática 
Operador de Máquina A 
VIII 
Zootecnista 
Enfermeiro 
Fisioterapeuta 
Nutricionista 
Fonoaudióloga 
Assistente Social 
Advogado 
Farmacêutico 
Médico 
Cirurgião Dentista 
Médico Veterinário 
Psicólogo 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu 
Desenvolvimento com Qualidade do Vida 
001Iorn100100 2002/0101 
Carreira Cargos Efetivos Padrão 
IX 
Administrador 
Contador 
Engenheiro Agrônomo 
Engenheiro Civil 
A 
FOIMW OJt 
DAT3P9LJ° 
PROCESSON 3 

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