| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2699 / 2012 |
| Date | 2012-05-28 |
| Ementa | Estabelece a Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Baixo Guandu. |
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Gabinete do Prefeito, aos vinte oito dias do mês de maio de dois mil e ASTÊNIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 28/05/2012. Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27,165,73710001-10 Baixo Guandu Oesenvaluimduto com Qualidade de Vida LEI N°. 2.699, DE 28 DE MAIO DE 2012. "Estabelece a Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Baixo Guandu" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. V. Fica criado na estrutura da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, a Unidade Central de Controle Interno, de acordo com o artigo 7° da lei municipal 2.682/2012. Art. 2° As competências, atribuições e responsabilidades da Unidade Central de o Controle Interno serão estabelecidas por Resolução da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. Art. 30 Para atender ao disposto nesta lei, fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu 1 (um) cargo público de provimento efetivo de Auditor Público Interno e 1 (um) cargo público de provimento efetivo de Auditor Público Interno e 1 (um) cargo público de provimento comissionado de Controlador Geral, ambos com requisitos de preenchimento e remuneração 'revistos no Anexo 1 desta Lei. Art.4° A unidade Central de Controle Interno, da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES estará sujeita às normas de padronização de procedimentos rotinas expedidas pelo TCE e pelas Resoluções do Poder Legislativo Municipal. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PYET' DALMONELA - vÃO Secretári. Municipal .e Administração e Finanças Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Oesenvol vise ente com Qualidade de Vida Anexo 1 Denominação do Cargo Quantidade Vencimento Auditor Público Interno 1 R$ 2.500,00 Controlador Geral 1 R$ 3.800,00 Prefeitura Municipal Baixo Guandu Oesenvoluimento com Qualidade de Vida AOAAI*TAAÇAA 2006/1001 Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Francisco Ferreira, 40 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-890032 CNPJ 27.165.73710001-10 ANEXO II REQUISITOS DE PREENCHIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 1. AUDITOR PÚBLICO INTERNO 1.1 Requisitos de Preenchimento do Cargo -diploma de ensino superior, com conhecimento nas áreas orçamentária, financeira, contábil, jurídica ou de administração pública; -nacionalidade brasileira; -maioridade; 1.2 Atribuições do Cargo -certificar a prestação de contas do Legislativo: -executar as auditorias internas, periódicas e extraordinárias; -executar outras atividades compatíveis com seu cargo determinadas pelo Controlador Geral 2. Controlador Geral 2.1 Requisitos de Preenchimento do Cargo - diploma de ensino superior, com conhecimento nas áreas orçamentárias, financeira, contábil, jurídica ou de administração pública; -nacionalidade brasileira -maioridade; 2.2 Atribuições do Cargo - Planejar, coordenar e executar as ações referente ás atividades de controle interno; -verificar e analisar documentos, balanços e demais peças contábeis, prestações de contas, relatório, contratos, convênios e outros sob a responsabilidade dos servidores legislativos; -orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do controle interno; -supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do controle interno; -programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações do controle interno; -determinar, acompanhar e avalias a execução de auditorias e inspeções; -promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades, dando ciência à Mesa Diretora e ao TCE; - representar ao TCE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário.