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norma nº 2699/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2699 / 2012
Date 2012-05-28
EmentaEstabelece a Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Baixo Guandu.
native_id3876

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texto integral #

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Gabinete do Prefeito, aos vinte oito dias do mês de maio de dois mil e 
ASTÊNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 28/05/2012. 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27,165,73710001-10 
Baixo Guandu Oesenvaluimduto com Qualidade de Vida 
LEI N°. 2.699, DE 28 DE MAIO DE 2012. 
"Estabelece a Unidade de Controle Interno da Câmara 
Municipal de Baixo Guandu" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, 
faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. V. Fica criado na estrutura da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, a 
Unidade Central de Controle Interno, de acordo com o artigo 7° da lei municipal 2.682/2012. 
Art. 2° As competências, atribuições e responsabilidades da Unidade Central de o 
Controle Interno serão estabelecidas por Resolução da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. 
Art. 30 Para atender ao disposto nesta lei, fica criado no âmbito da Câmara Municipal 
de Baixo Guandu 1 (um) cargo público de provimento efetivo de Auditor Público Interno e 1 (um) 
cargo público de provimento efetivo de Auditor Público Interno e 1 (um) cargo público de provimento 
comissionado de Controlador Geral, ambos com requisitos de preenchimento e remuneração 'revistos 
no Anexo 1 desta Lei. 
Art.4° A unidade Central de Controle Interno, da Câmara Municipal de Baixo 
Guandu/ES estará sujeita às normas de padronização de procedimentos rotinas expedidas pelo TCE e 
pelas Resoluções do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PYET' DALMONELA - vÃO 
Secretári. Municipal .e Administração e Finanças 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu 
Oesenvol vise ente com Qualidade de Vida 
Anexo 1 
Denominação do Cargo Quantidade Vencimento 
Auditor Público Interno 1 R$ 2.500,00 
Controlador Geral 1 R$ 3.800,00 
Prefeitura Municipal 
Baixo Guandu 
Oesenvoluimento com Qualidade de Vida 
AOAAI*TAAÇAA 2006/1001 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira, 40 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-890032 
CNPJ 27.165.73710001-10 
ANEXO II 
REQUISITOS DE PREENCHIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
1. AUDITOR PÚBLICO INTERNO 
1.1 Requisitos de Preenchimento do Cargo 
-diploma de ensino superior, com conhecimento nas áreas orçamentária, financeira, contábil, 
jurídica ou de administração pública; 
-nacionalidade brasileira; 
-maioridade; 
1.2 Atribuições do Cargo 
-certificar a prestação de contas do Legislativo: 
-executar as auditorias internas, periódicas e extraordinárias; 
-executar outras atividades compatíveis com seu cargo determinadas pelo Controlador Geral 
2. Controlador Geral 
2.1 Requisitos de Preenchimento do Cargo 
- diploma de ensino superior, com conhecimento nas áreas orçamentárias, financeira, contábil, 
jurídica ou de administração pública; 
-nacionalidade brasileira 
-maioridade; 
2.2 Atribuições do Cargo 
- Planejar, coordenar e executar as ações referente ás atividades de controle interno; 
-verificar e analisar documentos, balanços e demais peças contábeis, prestações de contas, 
relatório, contratos, convênios e outros sob a responsabilidade dos servidores legislativos; 
-orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do controle interno; 
-supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do controle interno; 
-programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações do controle interno; 
-determinar, acompanhar e avalias a execução de auditorias e inspeções; 
-promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades, dando ciência à Mesa 
Diretora e ao TCE; 
- representar ao TCE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidades e 
ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário. 

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