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norma nº 2706/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2706 / 2012
Date 2012-06-27
EmentaAltera dispositivo da Lei n° 2.490/08, de 30/12/2008, que dispõe sobre A Estrutura Administrativa da Administração Municipal de Baixo Guandu, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
Baixo Guandu CNPJ 27.165.737/0001-10 
Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
LEI N.° DE 2.706, DE 27 DE JUNHO DE 2012. 
"Altera dispositivo da Lei n° 2.490/08, de 
30/12/2008, que dispõe sobre A Estrutura 
Administrativa da Administração Municipal de 
Baixo Guandu, e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterada a redação do parágrafo 4° do artigo 8° da Lei n° 2.490/2008, 
de 30 de dezembro de 2008, o qual será acrescido do inciso IX, com a seguinte redação: 
Art.8°. 
§ 4° Órgão da Administração Específica: 
1 - 
II - 
III — 
IV￾V￾VI - 
Vil - 
VIII - 
IX - Sistema de Controle Interno com atribuições definidas na Lei Municipal 
2.682/2012 de 06 de março de 2012. 
Art.2° Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n.° 2.490/2008, de 30 de 
dezembro de 2008, ficando acrescentado o cargo comissionado de Controlador Geral, 
com competência, atribuições e responsabilidades definidas art.5° da Lei Municipal 
2.682/2012, de 06 de março de 2012. 
Quantitativo Referência Remuneração 
1 CC-2 3.715,20 
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e sete dias do mês de junho 
dois mil e doze. 
NIO LUIZ CARDOSO 
refeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 27/06/2012. 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
Baixo Guandu CNPJ 27.165.737/0001-10 
Oesenvoluimenlo com Qualidade de Vida 
Art.3° As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotação própria 
orçamentária própria, ficando autorizada a abertura de Crédito Suplementar, caso seja 
necessário. 
DALMONE ÃO 
Secretári. Municipal 1 e Administração e Finanças 

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