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norma nº 2711/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2711 / 2012
Date 2012-07-13
EmentaDispõe Sobre a Implantação das Terapias Naturais na Secretária Municipal de Saúde e dá Outras Providências.
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira, 40 — Centro — Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Bàixo Gúàndú 
DeseflyolwinIenlo con, Oualidade d. Vida 
LEI NO2. 711 DE 13 DE JULHO DE 2012. 
"Dispõe Sobre a Implantação das Terapias Naturais na 
Secretária Municipal de Saúde e dá Outras 
Providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz 
saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a 
seguinte lei: 
Art. 1°. Fica criado o Programa de Terapias Naturais para o atendimento da população do 
município de Baixo Guandu - ES, com vistas ao seu bem estar e a melhoria da qualidade de 
vida. 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde 
incumbida da implantação deste Programa de Terapias Naturais para o atendimento da 
população do Município de Baixo Guandu - ES. 
Art.3°. Fica o Poder Executivo Municipal incumbido também, pela expedição da Licença ou 
Alvará para os Profissionais qualificados (Terapeutas Naturais) com habilitação fornecida por 
Escola ou Professor e ou Instrutores idôneos, legalizados e Inscritos no CONBRAMASSO - 
Conselho Brasileiro de Auto Regulamentação da Massoterapia. 
Art.4°. Constituem objetos do programa de Terapias Naturais. 
1 - A Implantação das Terapias Naturais junto às Unidades de Saúde do Município; 
II - A Disponibilidade de medicamentos naturais para os pacientes atendidos nos Postos de 
Saúde, e a divulgação dos benefícios decorrentes das Terapias Naturais. 
Art.5° Entende - se como Terapias Naturais, as práticas de Promoção de Saúde e Prevenção 
de Doenças, o estímulo à utilização de técnicas de avaliação energética das terapias que 
utilizam basicamente recursos naturais nas suas modalidades; 
1 — Dentre as Terapias Naturais, destacam - se modalidades tais como: Massagem, 
Massoterapia, Terapia Floral, Fitoterapia, Acupuntura, Quiropraxia, Naturologia, 
Bioenergética, Psicanálise, Aconselhamento, Cromoterapia, Iridologia, Alfaterapia, Hipnose, 
Aromaterapia, Homeopatia (não Médica), Oligoterapia, Yoga, Reflexologia, Podologia, 
Trofoterapia, Geoterapia, Hidroterapia, Psicanálise, Ginástica, Terapêutica, e Terapias e 
Respiração. 
II — As modalidades Terapêuticas adotadas através do Programa de Terapias Naturais deverão 
ser desenvolvidas por profissionais devidamente habilitados e, para o exercício da função, os 
profissionais habilitados a exercer as Terapias Naturais citadas no parágrafo primeiro, deverão 
estar inscritos no CONBRAMASSO - conselho Brasileiro de Auto - Regulamen3çãd da 
Massoterapia, órgão de Orientação, de Normatização, de Auto - Regulamentaçãp-e de Ética 
da Profissão, 
Art.6° Para o disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá 1eb 1vênios com os órgãos 
Federais, Estaduais, com Entidades Representativas de Tera.: ii 'aturais. 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira, 40 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu 
OeAOiIvOMme,lto com Qualidade de Vida 
AAMIMITPAÇA.I0O,/,0Ot 
Art.7' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, aos treze dias do mês de julho de dois mil e doe 
LUIZ CARDOSO 
1, i efeito Municipal 
Registrada e Publicada, / 
Em 13/07/2012. 
PYET I a DALMO AIXÃO 
Secretáf. Municipal se Administração e Finanças 

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