| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2711 / 2012 |
| Date | 2012-07-13 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Implantação das Terapias Naturais na Secretária Municipal de Saúde e dá Outras Providências. |
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Francisco Ferreira, 40 — Centro — Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 Bàixo Gúàndú DeseflyolwinIenlo con, Oualidade d. Vida LEI NO2. 711 DE 13 DE JULHO DE 2012. "Dispõe Sobre a Implantação das Terapias Naturais na Secretária Municipal de Saúde e dá Outras Providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1°. Fica criado o Programa de Terapias Naturais para o atendimento da população do município de Baixo Guandu - ES, com vistas ao seu bem estar e a melhoria da qualidade de vida. Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde incumbida da implantação deste Programa de Terapias Naturais para o atendimento da população do Município de Baixo Guandu - ES. Art.3°. Fica o Poder Executivo Municipal incumbido também, pela expedição da Licença ou Alvará para os Profissionais qualificados (Terapeutas Naturais) com habilitação fornecida por Escola ou Professor e ou Instrutores idôneos, legalizados e Inscritos no CONBRAMASSO - Conselho Brasileiro de Auto Regulamentação da Massoterapia. Art.4°. Constituem objetos do programa de Terapias Naturais. 1 - A Implantação das Terapias Naturais junto às Unidades de Saúde do Município; II - A Disponibilidade de medicamentos naturais para os pacientes atendidos nos Postos de Saúde, e a divulgação dos benefícios decorrentes das Terapias Naturais. Art.5° Entende - se como Terapias Naturais, as práticas de Promoção de Saúde e Prevenção de Doenças, o estímulo à utilização de técnicas de avaliação energética das terapias que utilizam basicamente recursos naturais nas suas modalidades; 1 — Dentre as Terapias Naturais, destacam - se modalidades tais como: Massagem, Massoterapia, Terapia Floral, Fitoterapia, Acupuntura, Quiropraxia, Naturologia, Bioenergética, Psicanálise, Aconselhamento, Cromoterapia, Iridologia, Alfaterapia, Hipnose, Aromaterapia, Homeopatia (não Médica), Oligoterapia, Yoga, Reflexologia, Podologia, Trofoterapia, Geoterapia, Hidroterapia, Psicanálise, Ginástica, Terapêutica, e Terapias e Respiração. II — As modalidades Terapêuticas adotadas através do Programa de Terapias Naturais deverão ser desenvolvidas por profissionais devidamente habilitados e, para o exercício da função, os profissionais habilitados a exercer as Terapias Naturais citadas no parágrafo primeiro, deverão estar inscritos no CONBRAMASSO - conselho Brasileiro de Auto - Regulamen3çãd da Massoterapia, órgão de Orientação, de Normatização, de Auto - Regulamentaçãp-e de Ética da Profissão, Art.6° Para o disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá 1eb 1vênios com os órgãos Federais, Estaduais, com Entidades Representativas de Tera.: ii 'aturais. Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Francisco Ferreira, 40 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu OeAOiIvOMme,lto com Qualidade de Vida AAMIMITPAÇA.I0O,/,0Ot Art.7' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, aos treze dias do mês de julho de dois mil e doe LUIZ CARDOSO 1, i efeito Municipal Registrada e Publicada, / Em 13/07/2012. PYET I a DALMO AIXÃO Secretáf. Municipal se Administração e Finanças