| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2715 / 2012 |
| Date | 2012-08-16 |
| Ementa | Altera a redação do Artigo 1.0 da Lei N° 2.408/2007 de 06 de Dezembro de 2007. |
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Prefeitura Municipal Baixo Guandu OesenveMflleelo com Qualidade de Vida Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Francisco Ferreira, 40 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 LEI N° 2.715 DE 16 DE AGOSTO DE 2012. "Altera a redação do Artigo 1.0 da Lei N° 2.408/2007 de 06 de Dezembro de 2007". O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal N.° 1.380/90 de 05 de Abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu/ES., aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica alterada a redação do Artigo 1° da Lei 2.408/2007 de 06 de Dezembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art.1° Fica desincorporada da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferida para a dos bens dominicais do Município de Baixo Guandu, a área destinada a Praça Pública, situada no Bairro São Pedro, entre as ruas Eraldo Nunes Ferreira, numa extensão de 77,45 metros, Avenida Marginal com 78,34 metros e Rua Projetada com 29,50 de propriedade da Municipalidade, com área total de 1840,00 metros quadrados." Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrári Gabinete do Prefeito, aos 16 dias do mês de agosto de dois mil e doze LUIZ cAOSO éfeito Municipal Registrada e Publicada, Em 16/08/2012. PYET' DALMON L PAIXÃO Secret •a Municip. de Administração e Finanças