| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2719 / 2012 |
| Date | 2012-09-10 |
| Ementa | Altera o Art. 3 da Lei Municipal n° 2.707, de 03 de julho de 2012 |
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Francisco Ferreira, 40 - Centro Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 CNPJ 27,165,737/000110 *PMIPfl$7flç4, LEI N°2. 719 DE 10 DE SETEMBRO DE 2012. "Altera o Art. 30da Lei Municipal n° 2.707, de 03 de julho de 2012"- 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1°. O Art. 3° da Lei Municipal n° 2.707, de 03 de julho de 2012, que dispõe sobre os Subsídios do Prefeito, Vice - Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores para a Legislatura 2013/2016, passará a vigorar com a seguinte redação: Art.3°. O Vereador Eleito para ocupar a Presidência da Câmara Municipal terá um subsidio diferenciado, no valor de R$ 5.800,00(cinco mil e oitocentos reais). Art. 2°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, aos dez dias do mês de setembro de dois mil e ENIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 10/09/2012. PYET' DALMON','V PAIXÃO Secretária unicipal a e Administração e Finanças Baixo Guandu oesenvolv,nIento~ 0.midde de Vida