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norma nº 2719/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2719 / 2012
Date 2012-09-10
EmentaAltera o Art. 3 da Lei Municipal n° 2.707, de 03 de julho de 2012
native_id3895

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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira, 40 - Centro Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
CNPJ 27,165,737/000110 
*PMIPfl$7flç4, 
LEI N°2. 719 DE 10 DE SETEMBRO DE 2012. 
"Altera o Art. 30da Lei Municipal n° 2.707, de 
03 de julho de 2012"- 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no 
uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz 
saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a 
seguinte lei: 
Art. 1°. O Art. 3° da Lei Municipal n° 2.707, de 03 de julho de 2012, que dispõe sobre os 
Subsídios do Prefeito, Vice - Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores para a Legislatura 
2013/2016, passará a vigorar com a seguinte redação: 
Art.3°. O Vereador Eleito para ocupar a Presidência da Câmara Municipal terá um subsidio 
diferenciado, no valor de R$ 5.800,00(cinco mil e oitocentos reais). 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, aos dez dias do mês de setembro de dois mil e 
ENIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 10/09/2012. 
PYET' DALMON','V PAIXÃO 
Secretária unicipal a e Administração e Finanças 
Baixo Guandu oesenvolv,nIento~ 0.midde de Vida 

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