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norma nº 2723/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2723 / 2012
Date 2012-09-20
EmentaRevoga as Leis Municipais n° 2.716 de 16 de Agosto de 2012 e a de n° 2.668 de 19 de Dezembro de 2011. Dispõe sobre Desafetação de área pública, e autoriza cessão do uso gratuito e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO, aos vinte dias do mês de setembro de dois mil ecto 
LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 20/09/ 
PYETRu DALMON L.:G AIXÃO 
Secretária unicipal se Administração e Finanças 
FO(HAN° 
DAT 
PROCESSO N 
Prefeitura Municipal 
Baixo Guandu Desenvolvimento com Qualidade devida 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira, 40 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
LEI NO2. 723 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012. 
"Revoga as Leis Municipais n° 2.716 de 16 de Agosto de 
2012 e a de n° 2.668 de 19 de Dezembro de 2011. Dispõe 
sobre Desafetação de área pública, e autoriza cessão de uso 
gratuito e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de 
suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a 
Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. V. Fica desafetada de sua destinação primitiva, a área de 13.600m2 (treze mil e seiscentos metros 
quadrados), que é parte da área total de 46.324,85m2(quarenta e seis mil e trezentos e vinte e quatro 
metros e oitenta e cinco centímetros quadrados) terreno este situado na margem direita do Rio 
Guandu, perímetro desta cidade de Baixo Guandu/ES., onde estão edificadas as instalações do Parque 
de Exposição Agropecuária, situada entre a Rua Elvídio Detone, Avenida Tancredo Neves, Avenida 
Alvaro Nunes Ferreira e Rua Projetada, registrada no cartório de Registro Geral de Imóveis desta 
Comarca de Baixo Guandu, sob n° 5 - 377 de ordem, livro n° 2, em 12 de fevereiro de 1985, 
pertencente ao Município de Baixo Guandu/ES. 
Art.2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso Gratuito, 
irretratável e irrevogável com o Estado do Espirito Santo, de uma área de terras medindo 170x80 
metros, totalizando a área de até 13.600(Treze mil e seiscentos metros quadrados) do imóvel de 
propriedade do Município de Baixo Guandu, descrito no artigo l desta Lei, com a finalidade de 
implantação de uma Escola do Programa Brasil Profissional izado. 
§1° Fica estipulado o prazo de até 05(cinco) anos para conclusão das obras e início do funcionamento 
da escola. 
§2° o não cumprimento do prazo estipulado no §I' deste artigo acarretará automaticamente a 
revogação da cessão de uso gratuito descrito no Artigo 2° da presente Lei. 
Art. 3°. Ficam revogadas as Leis Municipais n° 2.716 de 16 de Agosto de 2012 e a de n° 2.668 de 19 
de Dezembro de 2011. 
Art. 40 A cessão de uso se dará por um período de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por 
acordo entre as partes. 
Art.5° As despesas decorrentes desta lei correrão às expensas do orçamento vigente, ficando 
autorizado a abertura de crédito suplementar, se for necessário. 
Art.60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con r 

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