| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2723 / 2012 |
| Date | 2012-09-20 |
| Ementa | Revoga as Leis Municipais n° 2.716 de 16 de Agosto de 2012 e a de n° 2.668 de 19 de Dezembro de 2011. Dispõe sobre Desafetação de área pública, e autoriza cessão do uso gratuito e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO, aos vinte dias do mês de setembro de dois mil ecto LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 20/09/ PYETRu DALMON L.:G AIXÃO Secretária unicipal se Administração e Finanças FO(HAN° DAT PROCESSO N Prefeitura Municipal Baixo Guandu Desenvolvimento com Qualidade devida Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Francisco Ferreira, 40 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 LEI NO2. 723 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012. "Revoga as Leis Municipais n° 2.716 de 16 de Agosto de 2012 e a de n° 2.668 de 19 de Dezembro de 2011. Dispõe sobre Desafetação de área pública, e autoriza cessão de uso gratuito e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. V. Fica desafetada de sua destinação primitiva, a área de 13.600m2 (treze mil e seiscentos metros quadrados), que é parte da área total de 46.324,85m2(quarenta e seis mil e trezentos e vinte e quatro metros e oitenta e cinco centímetros quadrados) terreno este situado na margem direita do Rio Guandu, perímetro desta cidade de Baixo Guandu/ES., onde estão edificadas as instalações do Parque de Exposição Agropecuária, situada entre a Rua Elvídio Detone, Avenida Tancredo Neves, Avenida Alvaro Nunes Ferreira e Rua Projetada, registrada no cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de Baixo Guandu, sob n° 5 - 377 de ordem, livro n° 2, em 12 de fevereiro de 1985, pertencente ao Município de Baixo Guandu/ES. Art.2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso Gratuito, irretratável e irrevogável com o Estado do Espirito Santo, de uma área de terras medindo 170x80 metros, totalizando a área de até 13.600(Treze mil e seiscentos metros quadrados) do imóvel de propriedade do Município de Baixo Guandu, descrito no artigo l desta Lei, com a finalidade de implantação de uma Escola do Programa Brasil Profissional izado. §1° Fica estipulado o prazo de até 05(cinco) anos para conclusão das obras e início do funcionamento da escola. §2° o não cumprimento do prazo estipulado no §I' deste artigo acarretará automaticamente a revogação da cessão de uso gratuito descrito no Artigo 2° da presente Lei. Art. 3°. Ficam revogadas as Leis Municipais n° 2.716 de 16 de Agosto de 2012 e a de n° 2.668 de 19 de Dezembro de 2011. Art. 40 A cessão de uso se dará por um período de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes. Art.5° As despesas decorrentes desta lei correrão às expensas do orçamento vigente, ficando autorizado a abertura de crédito suplementar, se for necessário. Art.60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con r