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norma nº 2938/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2938 / 2017
Date 2017-10-19
EmentaINSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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E 
Rua Francisco Ferreira, n° 40 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
PREFEITURA MUNICIPAL DEBAIXO GUANDU 1 www.pmbg.es.gov.br 
LEI N.9 2.938/2017, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017. 
"Institui o Plano Plurianual do Município de Baixo Guandu-es 
para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das 
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 12 Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio de 2018/2021, em 
cumprimento ao disposto contido nos artigos 103, 104 e 105 da Lei Orgânica do Município de Baixo 
Guandu - ES e no art.165, parágrafo 12 da Constituição Federal, estabelecendo para o referido período 
os programas com seus respectivos objetivos e ações da administração municipal, para as despesas de 
capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma 
dos Anexos a esta Lei. 
Art. 29 Os programas de governo, como instrumentos de organização dos projetos e 
atividades, no âmbito da execução orçamentária da Administração Pública Municipal, ficam restritos 
àqueles integrantes do PPA 2018/2021. 
Art. 32 - O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e alterações por necessidade do Poder 
Executivo, submetidas à apreciação e aprovação da Câmara Municipal, quando ocorrer: 
- circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro; 
II - processo gradual de reestruturação do gasto público municipal. 
Art. 42 A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual 
poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, 
apropriando-se ao respectivo programa as modificações necessárias. 
Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo 
autorizado a adequar as metas das ações para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com 
outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual. 
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BE Rua Francisco Ferreira, n° 40 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 1 www.pmbg.es.gov.br 
Art. 52 Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e 
respectivas metas fixadas no Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a 
realização do objetivo do Programa. 
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos dezenove dias do mês de outubro de 2017. 
JOSEDEBARRO N /0 
pre it Au /'iicipa 
Registrada e publicada em 
19 de outubro de 2017. 
ADONIAS/MENEGÍDIA SILVA 
Secretário Municipal de' ministraço e Finanças 

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