| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2012 |
| Date | 2012-11-12 |
| Ementa | DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS SETORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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Câmara Municipal de Baixo Guandu • Palácio Monsenhor Alonso Leite • Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Câmara Municipal de 1 BaixoGuandu Renovação com Qualidade JUSCELINO HENCK, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 194, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, considerando que o Poder Executivo no âmbito Estadual e Municipaljá decretou ponto facultativo na mesma data, DECRETA. DECRETO LEGISLATIVO N° 0308/2012, de 12 de novembro de 2012. “DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS SETORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL” Art. 1° Fica decretado ponto facultativo nos Setores do Poder Legislativo Municipal no dia 16 (dezesseis) de novembro do corrente ano, (sexta-feira), posterior ao Feriado Nacional do dia 15 de novembro - Proclamação da República do Brasil. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2012. ,i JUSCEEÍNÒ HENCK , Presidente Registrado e Publicado nesta Secretaria, Em 12 de novembro de 2012. Bussular unicipal www.camarabaixoguandu.es.gov.br