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norma nº 3093/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3093 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaRATIFICA E FAZ INGRESSAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO DE BAIXO GUANDU O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESPÍRITO SANTO (CIMAFES).
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Prefeitura Municipal de
as a Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
+ Bai IXO Guandu Centro — Baixo Guandu-— Espírito Santo
RU; www. pnbg. as.gov.br CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
LEI Nº 3.093, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
“RATIFICA E FAZ INGRESSAR NO
ORDENAMENTO JURÍDICO DE BAIXO
GUANDU O PROTOCOLO DE INTENÇÕES
DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO DA | AGRICULTURA
FAMILIAR DO ESPÍRITO SANTO
(CIMAFES).”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo,
no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificado pelo Município de Baixo Guandu o Protocolo de
Intenções do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Agricultura Familiar do Espírito
Santo (CIMAFES), ficando desde já autorizada, a Chefia do Poder Executivo, a
manifestar expressa anuência, em assembleia, em relação a todos os atos necessários
à ratificação e ingresso do Município, inclusive aprovando os estatutos do Consórcio.
Art. 2º. O CIMAFES é constituído sob a forma de consórcio público, com
personalidade jurídica de direito público, sob a forma de associação pública e natureza
autárquica.
Art. 3º. Fica o Município de Baixo Guandu autorizado a desenvolver com o
CIMAFES as atividades expressamente previstas no Protocolo de Intenções, as quais
ficam desde já autorizadas e ratificadas no âmbito deste Município.
Art. 4º. Fica aplicada para reger as relações jurídicas entre o Município de
Baixo Guandu e o CIMAFES, a Lei Federal nº 11.105/05, bem como o regulamento
respectivo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo,
aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.
Prefeito esa
Registrada e Publicada em / /
FRANCIELÍPRANDO FINCO
Secretária Municipal de Administração
DOM/ES - Edição Nº1,887
Vitória, quinta-feira, 04 de Novembro de 2021
de aditivos à medida que for avaliado, progressiva-
mente, o desempenho do estudante.
CLAÁUSULASEXTA-DAJORNADA DE ATIVIDADES
6.1 - A jornada de atividade do estagiário será no
máximo de 06 (seis) horas diárias e (30) trinta horas
semanais, sendo compatível com o horário de seu
Curso, de tal forma que não redunde em prejuízos
para as atividades acadêmicas do estudante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DESLIGAMENTO DO
ESTAGIO
7.1 - O Estagiário poderá ser desligado por um dos
seguintes motivos:
a) a pedido do estagiário, com a devida justificativa;
b) em decorrência do descumprimento, por parte
do estagiário, das condições presentes no Termo de
Compromisso;
c) pelo não comparecimento ao estágio, sem motivo
justificado, por mais de cinco dias consecutivos ou
não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias
durante todo o período do estágio;
d) por reprovação em disciplina durante a realização
do estágio;
e) por conclusão ou interrupção do curso;
f) a qualquer tempo no interesse da CONCEDENTE
ou da CONVENENTE, com a devida justificativa.
CLÁUSULA OITAVA - DO SEGURO DE ACIDENTES
PESSOAIS
8.1- O CONVENENTE - Instituição de Ensino, se
compromete a fazer um seguro de acidentes pessoais
em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível
com os valores de mercado. .
CLAUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1-0 presente convênio vigorará pelo prazo de 36
(trinta e seis) meses, contados a partir da data
da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante
Termo Aditivo.
81º - Os Estágios só poderão ter início após toda
documentação regularizada, sendo que os iniciados
sem autorização e assinatura da Convenente -
Instituição de Ensino não serão reconhecidos pela
mesma.
82º - A extinção do presente Acordo, antes do
término de sua vigência como decorrência de
denúncia por qualquer das partes, não prejudicará
os estágios em curso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CERTIFICADO
10.1 - A CONVENENTE expedirá certificado de
participação para cada estagiário, fazendo constar à
vigência e a carga horária total do estágio. -
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 - O presente Convênio será publicado, no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo -
DOM - AMUNES, dando-se cumprimento da Lei nº
8.666/93. .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - A extinção antecipada deste convênio
poderá ocorrer na hipótese do descumprimento das
obrigações assumidas, em comum acordo entre as
partes, ou unilateralmente mediante notificação
escrita a outra parte, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias.
CLAUSULA DECIMA DAS
ALTERAÇÕES
13.1 -Quaisquer acréscimos ou alterações no presente
Acordo deverão constar de Termos Aditivos, os quais
passarão a fazer parte integrante deste instrumento.
13.2 - Os casos omissos no Convênio serão resolvidos
de comum acordo entre a Instituição de Ensino e
a parte concedente, devendo ser observado as Leis
8.666/93 e 11.788/08, inclusive podendo ser
firmados, se necessário, Termos Aditivos que farão
TERCEIRO -
'g!
: Quarta-feira, 3 de Novembro de 2021 às 17:24:26
Código de Autenticação: b32755fa
parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14,1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes
deste Acordo, que não possam ser resolvidas pela
mediação administrativa, as partes elegem o foro da
Comarca de Aracruz/ES.
14.2 - E por estarem assim justos e de acordo,
firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Aracruz/ES, 08 de Outubro de 2021.
MUNICÍPIO DE ARACRUZ
CONCEDENTE .
UNASP - CENTRO UNIVERSITÁRIO ADVENTISTA
DE SÃO PAULO
CONVENENTE
patria Enviada por: Jane Maura Del Caro Calil- Mat-
101
Protocolo 741751
RETIFICAÇÃO DE EDITAL
Chamada Pública 000004/2021
O Município de Barra de São Francisco-ES, por meio
da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso
das prerrogativas que lhe confere a Lei 8.666/93,
comunica aos interessados da RETIFICAÇÃO do
Edital de Chamada Pública 004/2021, bem
como o Termo de Referência e os anexos. O novo
Edital, Termo de Referência e anexos, com as devidas
alterações, encontra-se disponível no site oficial da
Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, www.
pmbsf.es.gov.br/transparencia/licitacao e culturaO
pmbsf.es.gov.br <mailto:culturaQpmbsf.es.gov.
br>, sob o título “Chamada Pública 004/2021
Retificado”.
Barra de São Francisco, 03 de novembro de 2021.
Israelle Souza e Silva
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Protocolo 741804
Baixo Guandu
LEI Nº 3.093, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
“RATIFICAEFAZINGRESSARNO ORDENAMENTO
JURÍDICO DE BAIXO GUANDU O PROTOCOLO
DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNI-
CIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AGRICULTURA
FAMILIAR DO ESPIRITO SANTO (CIMAFES).”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições
legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificado pelo Município de Baixo
Guandu o Protocolo de Intenções do Consórcio In-
www ,.amunes.es.gov.br
italmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DOM/ES - Edição Nº1,887
Vitória, quinta-feira, 04 de Novembro de 2021
termunicipal Multifinalitário da Agricultura Familiar
do Espírito Santo (CIMAFES), ficando desde já
autorizada, a Chefia do Poder Executivo, a manifestar
expressa anuência, em assembleia, em relação a
todos os atos necessários à ratificação e ingresso
do Município, inclusive aprovando os estatutos do
Consórcio.
Art. 2º. O CIMAFES é constituído sob a forma de
consórcio público, com personalidade jurídica de
direito público, sob a forma de associação pública e
natureza autárquica.
Art. 3º. Fica o Município de Baixo Guandu autorizado
a desenvolver com o CIMAFES as atividades expres-
samente previstas no Protocolo de Intenções, as
quais ficam desde já autorizadas e ratificadas no
âmbito deste Município.
Art. 4º, Fica aplicada para reger as relações jurídicas
entre o Município de Baixo Guandu e o CIMAFES, a
Lei Federal nº 11.105/05, bem como o regulamento
respectivo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do
mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada em / /.
FRANCIELI PRANDO FINCO
Secretária Municipal de Administração
Protocolo 741354
Termos
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
OBRIGATÓRIO Nº 15/2021
Pelo presente instrumento, firmado nos termos da
Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, o:
O CONCEDENTE, MUNICIPIO DE BAIXO
GUANDU - ES por meio da Secretaria Municipal
de Educação, situada na Rua Ibituba, nº
150, Centro, Baixo Guandu-ES, neste ato
representada pela Secretária, Senhora Kelly
Christina Damasceno Gama, residente na Rua
Coronel Alvares Milagres, nº 137, Centro, Baixo
Guandu-ES, portador(a) do RG nº, 26,388.265
SSP/SP e CPF nº, 002.829.837-32.
O INTERVENIENTE, Centro Universitário
INTA-UNINTA, com sede na Rua Coronel Antônio
Rodrigues Magalhães, nº 359, bairro Dom Expedito,
Sobral-CE, representada por seu Presidente Dr.
Oscar Rodrigues Junior, brasileiro, casado, professor
universitário, portador do CPF nº 071.072.263-04 e
do RG nº 799939.
A Estagiária Amanda Moreira de Oliveira,
portadora do RG nº. 3.779.676 SSP/ES , CPF
nº. 134.414.206-08, matriculada no Curso de
Licenciatura em Educação Física , sob o nº
620000185, no 6º Período, Semestre 2º/2021.
Ajustam o seguinte:
CLÁUSULA 12 - Este Termo de Compromisso
reger-se-á pela Lei 11.788/08, pelas normas de
estágio do Município de Baixo Guandu - ES e, pelo
Convênio celebrado entre a CONCEDENTE e a IN-
TERVENIENTE.
CLÁUSULA 22 - O Estágio Obrigatório é ato de cunho
educativo escolar supervisionado, desenvolvido no
ambiente de trabalho, que visa a prestação para o
trabalho produtivo do (a) educando (a), sem criar
vinculo empregatício de qualquer natureza, previsto
no respectivo Projeto Pedagógico do Curso.
CLÁUSULA 3º - O estágio terá início em 03/11/2021
e terá seu término em 21/12/2021, totalizando 135
(cento e trinta e cinco) horas, sendo compatível com
as atividades escolares e de acordo com o art. 10º
da Lei nº 11.788/08.
& 1º - A jornada de atividade em estágio não poderá
ultrapassar os limites fixados pelos incisos I e II, 8
10e 2º & doart. 10 e art. 11 da Lei nº 11,788/08.
& 2º - Tendo o estágio a duração igual ou superior
a um ano, é assegurado ao ESTAGIÁRIO, período
de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado pre-
ferencialmente durante suas férias escolares, ou se
inferior a um ano, o recesso será proporcional.
CLÁUSULA 42 - O estágio será acompanhado
pelo professor orientador da Centro Univer-
sitário INTA-UNINTA e por supervisor da
CONCEDENTE, que deverão por seus vistos nos
relatórios de atividades e no relatório de aprovação
do ESTAGIÁRIO.
CLÁUSULA 52 - O ESTAGIÁRIO desenvolverá suas
atividades obrigando-se a:
a) Cumprir com empenho e interesse a
programação estabelecida no Plano de Atividades;
b) Cumprir as condições fixadas para o Estágio
observando as normas de trabalho vigentes na
CONCEDENTE, preservando o sigilo e a confiden-
cialidade sobre as informações que tenha acesso;
c) Observar a jornada e o horário ajustados para
o Estágio; .
d) Apresentar documentos comprobatórios da
regularidade da sua situação escolar, sempre que
solicitado pela CONCEDENTE,
e) Manter rigorosamente atualizados seus dados
cadastrais e escolares, junto à CONCEDENTE;
f) Informar de imediato, qualquer alteração
na sua situação escolar, tais como: trancamento de
matrícula, abandono, conclusão de curso ou transfe-
rência de Instituição de Ensino;
Vistar os Relatórios de Atividades elaborados
pela CONCEDENTE com periodicidade mínima de 06
(seis) meses e, inclusive, sempre que solicitado;
h) Responder pelas perdas e danos eventu-
almente causados por inobservância das normas
internas da CONCEDENTE, ou provocados por
negligência ou imprudência.
i) Observar o regulamento disciplinar da
CONCEDENTE e a atender as orientações recebidas
na mesma.
CLÁUSULA 62 - Cabe à CONCEDENTE: Conceder o
Estágio e proporcionar ao ESTAGIÁRIO condições
propícias para o exercício das atividades práticas
compatíveis com o seu Plano de Atividades;
a) Solicitar ao ESTAGIÁRIO, a qualquer
tempo, documentos comprobatórios da regularidade
da situação escolar, uma vez que trancamento de
matrícula, abandono, conclusão de curso ou transfe-
rência de Instituição de Ensino constituem motivos
de imediata rescisão;
b) Elaborar e encaminhar para a Centro Uni-
versitário INTA-UNINTA o Relatório de Atividades,
assinado pelo seu Supervisor, com periodicidade
mínima de 06 (seis) meses com vista obrigatória do
www.amunes.es.gov.br
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Data: Quarta-feira, 3 de Novembro de 2021 às 17.24.29
Código de Autenticação: b3a785fa
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005).
FRANCIELI PRANDO FINCO,
Secretária Municipal de Administração,
por nomeação na forma da Lei.
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei 3.093/2021 de 27 de outubro de 2021, que “Ratifica e faz
ingressar no ordenamento jurídico de Baixo Guandu o protocolo de intenções do
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Agricultura Familiar do Espírito Santo
(CIMAFES)”, nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de
abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 27 de outubro de 2021.
(S)
FRANCIE. IDO FINCO
Secretária Municipal de Adininistração

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