| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3093 / 2021 |
| Date | 2021-10-27 |
| Ementa | RATIFICA E FAZ INGRESSAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO DE BAIXO GUANDU O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESPÍRITO SANTO (CIMAFES). |
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Prefeitura Municipal de as a Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 + Bai IXO Guandu Centro — Baixo Guandu-— Espírito Santo RU; www. pnbg. as.gov.br CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 LEI Nº 3.093, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021. “RATIFICA E FAZ INGRESSAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO DE BAIXO GUANDU O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA | AGRICULTURA FAMILIAR DO ESPÍRITO SANTO (CIMAFES).” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica ratificado pelo Município de Baixo Guandu o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Agricultura Familiar do Espírito Santo (CIMAFES), ficando desde já autorizada, a Chefia do Poder Executivo, a manifestar expressa anuência, em assembleia, em relação a todos os atos necessários à ratificação e ingresso do Município, inclusive aprovando os estatutos do Consórcio. Art. 2º. O CIMAFES é constituído sob a forma de consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, sob a forma de associação pública e natureza autárquica. Art. 3º. Fica o Município de Baixo Guandu autorizado a desenvolver com o CIMAFES as atividades expressamente previstas no Protocolo de Intenções, as quais ficam desde já autorizadas e ratificadas no âmbito deste Município. Art. 4º. Fica aplicada para reger as relações jurídicas entre o Município de Baixo Guandu e o CIMAFES, a Lei Federal nº 11.105/05, bem como o regulamento respectivo. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um. Prefeito esa Registrada e Publicada em / / FRANCIELÍPRANDO FINCO Secretária Municipal de Administração DOM/ES - Edição Nº1,887 Vitória, quinta-feira, 04 de Novembro de 2021 de aditivos à medida que for avaliado, progressiva- mente, o desempenho do estudante. CLAÁUSULASEXTA-DAJORNADA DE ATIVIDADES 6.1 - A jornada de atividade do estagiário será no máximo de 06 (seis) horas diárias e (30) trinta horas semanais, sendo compatível com o horário de seu Curso, de tal forma que não redunde em prejuízos para as atividades acadêmicas do estudante. CLÁUSULA SÉTIMA - DO DESLIGAMENTO DO ESTAGIO 7.1 - O Estagiário poderá ser desligado por um dos seguintes motivos: a) a pedido do estagiário, com a devida justificativa; b) em decorrência do descumprimento, por parte do estagiário, das condições presentes no Termo de Compromisso; c) pelo não comparecimento ao estágio, sem motivo justificado, por mais de cinco dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período do estágio; d) por reprovação em disciplina durante a realização do estágio; e) por conclusão ou interrupção do curso; f) a qualquer tempo no interesse da CONCEDENTE ou da CONVENENTE, com a devida justificativa. CLÁUSULA OITAVA - DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS 8.1- O CONVENENTE - Instituição de Ensino, se compromete a fazer um seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado. . CLAUSULA NONA - DA VIGÊNCIA 9.1-0 presente convênio vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. 81º - Os Estágios só poderão ter início após toda documentação regularizada, sendo que os iniciados sem autorização e assinatura da Convenente - Instituição de Ensino não serão reconhecidos pela mesma. 82º - A extinção do presente Acordo, antes do término de sua vigência como decorrência de denúncia por qualquer das partes, não prejudicará os estágios em curso. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CERTIFICADO 10.1 - A CONVENENTE expedirá certificado de participação para cada estagiário, fazendo constar à vigência e a carga horária total do estágio. - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 11.1 - O presente Convênio será publicado, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM - AMUNES, dando-se cumprimento da Lei nº 8.666/93. . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO 12.1 - A extinção antecipada deste convênio poderá ocorrer na hipótese do descumprimento das obrigações assumidas, em comum acordo entre as partes, ou unilateralmente mediante notificação escrita a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLAUSULA DECIMA DAS ALTERAÇÕES 13.1 -Quaisquer acréscimos ou alterações no presente Acordo deverão constar de Termos Aditivos, os quais passarão a fazer parte integrante deste instrumento. 13.2 - Os casos omissos no Convênio serão resolvidos de comum acordo entre a Instituição de Ensino e a parte concedente, devendo ser observado as Leis 8.666/93 e 11.788/08, inclusive podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos que farão TERCEIRO - 'g! : Quarta-feira, 3 de Novembro de 2021 às 17:24:26 Código de Autenticação: b32755fa parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14,1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Acordo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o foro da Comarca de Aracruz/ES. 14.2 - E por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Aracruz/ES, 08 de Outubro de 2021. MUNICÍPIO DE ARACRUZ CONCEDENTE . UNASP - CENTRO UNIVERSITÁRIO ADVENTISTA DE SÃO PAULO CONVENENTE patria Enviada por: Jane Maura Del Caro Calil- Mat- 101 Protocolo 741751 RETIFICAÇÃO DE EDITAL Chamada Pública 000004/2021 O Município de Barra de São Francisco-ES, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso das prerrogativas que lhe confere a Lei 8.666/93, comunica aos interessados da RETIFICAÇÃO do Edital de Chamada Pública 004/2021, bem como o Termo de Referência e os anexos. O novo Edital, Termo de Referência e anexos, com as devidas alterações, encontra-se disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, www. pmbsf.es.gov.br/transparencia/licitacao e culturaO pmbsf.es.gov.br <mailto:culturaQpmbsf.es.gov. br>, sob o título “Chamada Pública 004/2021 Retificado”. Barra de São Francisco, 03 de novembro de 2021. Israelle Souza e Silva Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Protocolo 741804 Baixo Guandu LEI Nº 3.093, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021. “RATIFICAEFAZINGRESSARNO ORDENAMENTO JURÍDICO DE BAIXO GUANDU O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNI- CIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESPIRITO SANTO (CIMAFES).” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica ratificado pelo Município de Baixo Guandu o Protocolo de Intenções do Consórcio In- www ,.amunes.es.gov.br italmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DOM/ES - Edição Nº1,887 Vitória, quinta-feira, 04 de Novembro de 2021 termunicipal Multifinalitário da Agricultura Familiar do Espírito Santo (CIMAFES), ficando desde já autorizada, a Chefia do Poder Executivo, a manifestar expressa anuência, em assembleia, em relação a todos os atos necessários à ratificação e ingresso do Município, inclusive aprovando os estatutos do Consórcio. Art. 2º. O CIMAFES é constituído sob a forma de consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, sob a forma de associação pública e natureza autárquica. Art. 3º. Fica o Município de Baixo Guandu autorizado a desenvolver com o CIMAFES as atividades expres- samente previstas no Protocolo de Intenções, as quais ficam desde já autorizadas e ratificadas no âmbito deste Município. Art. 4º, Fica aplicada para reger as relações jurídicas entre o Município de Baixo Guandu e o CIMAFES, a Lei Federal nº 11.105/05, bem como o regulamento respectivo. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um. LASTÊNIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada em / /. FRANCIELI PRANDO FINCO Secretária Municipal de Administração Protocolo 741354 Termos TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO Nº 15/2021 Pelo presente instrumento, firmado nos termos da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, o: O CONCEDENTE, MUNICIPIO DE BAIXO GUANDU - ES por meio da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Ibituba, nº 150, Centro, Baixo Guandu-ES, neste ato representada pela Secretária, Senhora Kelly Christina Damasceno Gama, residente na Rua Coronel Alvares Milagres, nº 137, Centro, Baixo Guandu-ES, portador(a) do RG nº, 26,388.265 SSP/SP e CPF nº, 002.829.837-32. O INTERVENIENTE, Centro Universitário INTA-UNINTA, com sede na Rua Coronel Antônio Rodrigues Magalhães, nº 359, bairro Dom Expedito, Sobral-CE, representada por seu Presidente Dr. Oscar Rodrigues Junior, brasileiro, casado, professor universitário, portador do CPF nº 071.072.263-04 e do RG nº 799939. A Estagiária Amanda Moreira de Oliveira, portadora do RG nº. 3.779.676 SSP/ES , CPF nº. 134.414.206-08, matriculada no Curso de Licenciatura em Educação Física , sob o nº 620000185, no 6º Período, Semestre 2º/2021. Ajustam o seguinte: CLÁUSULA 12 - Este Termo de Compromisso reger-se-á pela Lei 11.788/08, pelas normas de estágio do Município de Baixo Guandu - ES e, pelo Convênio celebrado entre a CONCEDENTE e a IN- TERVENIENTE. CLÁUSULA 22 - O Estágio Obrigatório é ato de cunho educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a prestação para o trabalho produtivo do (a) educando (a), sem criar vinculo empregatício de qualquer natureza, previsto no respectivo Projeto Pedagógico do Curso. CLÁUSULA 3º - O estágio terá início em 03/11/2021 e terá seu término em 21/12/2021, totalizando 135 (cento e trinta e cinco) horas, sendo compatível com as atividades escolares e de acordo com o art. 10º da Lei nº 11.788/08. & 1º - A jornada de atividade em estágio não poderá ultrapassar os limites fixados pelos incisos I e II, 8 10e 2º & doart. 10 e art. 11 da Lei nº 11,788/08. & 2º - Tendo o estágio a duração igual ou superior a um ano, é assegurado ao ESTAGIÁRIO, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado pre- ferencialmente durante suas férias escolares, ou se inferior a um ano, o recesso será proporcional. CLÁUSULA 42 - O estágio será acompanhado pelo professor orientador da Centro Univer- sitário INTA-UNINTA e por supervisor da CONCEDENTE, que deverão por seus vistos nos relatórios de atividades e no relatório de aprovação do ESTAGIÁRIO. CLÁUSULA 52 - O ESTAGIÁRIO desenvolverá suas atividades obrigando-se a: a) Cumprir com empenho e interesse a programação estabelecida no Plano de Atividades; b) Cumprir as condições fixadas para o Estágio observando as normas de trabalho vigentes na CONCEDENTE, preservando o sigilo e a confiden- cialidade sobre as informações que tenha acesso; c) Observar a jornada e o horário ajustados para o Estágio; . d) Apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação escolar, sempre que solicitado pela CONCEDENTE, e) Manter rigorosamente atualizados seus dados cadastrais e escolares, junto à CONCEDENTE; f) Informar de imediato, qualquer alteração na sua situação escolar, tais como: trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transfe- rência de Instituição de Ensino; Vistar os Relatórios de Atividades elaborados pela CONCEDENTE com periodicidade mínima de 06 (seis) meses e, inclusive, sempre que solicitado; h) Responder pelas perdas e danos eventu- almente causados por inobservância das normas internas da CONCEDENTE, ou provocados por negligência ou imprudência. i) Observar o regulamento disciplinar da CONCEDENTE e a atender as orientações recebidas na mesma. CLÁUSULA 62 - Cabe à CONCEDENTE: Conceder o Estágio e proporcionar ao ESTAGIÁRIO condições propícias para o exercício das atividades práticas compatíveis com o seu Plano de Atividades; a) Solicitar ao ESTAGIÁRIO, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar, uma vez que trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transfe- rência de Instituição de Ensino constituem motivos de imediata rescisão; b) Elaborar e encaminhar para a Centro Uni- versitário INTA-UNINTA o Relatório de Atividades, assinado pelo seu Supervisor, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses com vista obrigatória do www.amunes.es.gov.br Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 3 de Novembro de 2021 às 17.24.29 Código de Autenticação: b3a785fa PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). FRANCIELI PRANDO FINCO, Secretária Municipal de Administração, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei 3.093/2021 de 27 de outubro de 2021, que “Ratifica e faz ingressar no ordenamento jurídico de Baixo Guandu o protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Agricultura Familiar do Espírito Santo (CIMAFES)”, nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 27 de outubro de 2021. (S) FRANCIE. IDO FINCO Secretária Municipal de Adininistração