| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3094 / 2021 |
| Date | 2021-11-17 |
| Ementa | INSTITUI A HORA DO HINO NAS ESCOLAS. |
| native_id | 4001 |
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k Brafalro Menicipálide Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 B » Baixe IXO Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo E Sr CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 LEI Nº 3.094, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021. “INSTITUI A HORA DO HINO NAS ESCOLAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído nas Escolas Municipais a “hora do Hino”. Parágrafo único — Fica estabelecido que a Secretaria Municipal de Educação deverá escolher um dia para que as Escolas Municipais, exerçam o ato cívico de Cantar o Hino Nacional Brasileiro, o Hino do Estado do Espírito Santo e o Hino de Baixo Guandu. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. ENIO-LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada em A / Secretária Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICA ÇÃ (9) (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). FRANCIELI PRANDO FINCO, Secretária Municipal de Administração, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei 3.094/2021 de 17 de novembro de 2021, que “Institui a hora do Hino nas escolas”, nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 17 de novembro de 2021. FRANCI RANDO FINCO Secretária Municipal de Administração