| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3111 / 2022 |
| Date | 2022-03-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.923/2017, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE BAIXO GUANDU-ES, PARA FINS DE ADEQUAR O SUBSÍDIO DO CARGO DE DIRETOR ESCOLAR. |
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= Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 'f AN Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo MORA minar CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 wwwpmbg.es.gov.br » ra mas? LEI Nº 3.111/2022, DE 09 DE MARÇO DE 2022 “Altera a Lei Municipal nº 2.923/2017, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira e Vencimento dos Profissionais da Educação Pública do Município de Baixo Guandu, ES, para fins de adequar o subsídio do cargo de Diretor Escolar.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Dá nova redação ao art. 51 da Lei Municipal nº 2.923/2017, de 23 de junho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 51. O subsídio do cargo de provimento em Comissão de Diretor Escolar é o constante do anexo IV desta Lei” Art. 2º Dá nova redação ao art. 52 da Lei Municipal nº 2.923/2017, de 23 de junho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52. O subsídio do cargo de provimento em Comissão de Coordenador Escolar é o constante do anexo IV desta Lei” Art. 3º Altera o anexo IV da Lei Municipal nº 2.923/2017, de 23 de junho de 2017, sendo substituída integralmente a tabela constante do referido anexo pela tabela constante do anexo único desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. pa Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 É a Nm Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo ve fig O wwmpmbgengovdr CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 na wwwpmbg.es.gov.br in add Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. Registrada e publicadaem / / = dl FRANCIE ANDO FINCO Secretária Municipal de Administração EA E CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 tal Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 A º = Rat he eis ie ' Ba ixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo ra ANEXO ÚNICO TABELA DE SUBSÍDIO DOS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR CARGO PADRÃO QUANTITATIVO VENCIMENTO DIRETOR ESCOLAR CC-4 23 R$ 3.000,00 COORDENADOR ESCOLAR CC-12 24 R$ 1.212,00 a DOM/ES - Edição Nº1.975 Vitória, sexta-feira, 11 de Março de 2022 março do ano de dois mil e vinte e dois. LASTÊNIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e publicadaem / /.. FRANCIELI PRANDO FINCO Secretária Municipal de Administração Protocolo 813626 LEI Nº 3.110/2022, DE 09 DE MARÇO DE 2022 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu, autorizado a abrir créditos adicionais suple- mentares: I - até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, 8 1º, e 8 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; II - até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, 8 1º,e 883º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; III - até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004. Parágrafo único. Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento Consolidado do exercício de 2022, mediante Decreto do Executivo Municipal. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. LASTÊNIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e publicada em. / / FRANCIELI PRANDO FINCO Secretária Municipal de Administração Protocolo 813627 LEI Nº 3.111/2022, DE 09 DE MARÇO DE 2022 “Altera a Lei Municipal nº 2.923/2017, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira e Vencimento dos Profissionais da Educação Pública do Município de Baixo Guandu, Es, para fins de adequar o subsídio do cargo de Diretor Escolar.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Dá nova redação ao art. 51 da Lei Municipal nº 2.923/2017, de 23 de junho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 51. O subsídio do cargo de provimento em Comissão de Diretor Escolar é o constante do anexo IV desta Lei” Art. 2º Dá nova redação ao art. 52 da Lei Municipal nº 2.923/2017, de 23 de junho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52. O subsídio do cargo de provimento em Comissão de Coordenador Escolar é o constante do anexo IV desta Lei” Art. 3º Altera o anexo IV da Lei Municipal nº 2.923/2017, de 23 dejunho de 2017, sendo substituída integralmente a tabela constante do referido anexo pela tabela constante do anexo único desta Lei. Art, 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. LASTÊNIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e publicadaem / / FRANCIELI PRANDO FINCO Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO TABELA DE SUBSÍDIO DOS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR CARGO PADRÃO | QUANTITATIVO | VENCIMENTO DIRETORI|CC4 23 R$ 3.000,00 ESCOLAR COORDENADOR |CC-12 |24 R$ 1.212,00 ESCOLAR Protocolo 813632 MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES SECRETARIA DE OBRAS RESUMO DE CONTRATO Nº 003/2022 PROC. Nº 9,777/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022 www.amunes.es.gov.br Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 10 de Março de 2022 às 20:48:12 Código de Autenticação: 3efsfebé DOM/ES - Edição Nº1.975 Vitória, sexta-feira, 11 de Março de 2022 OBJETO: Contratação de empresa especializada na área de engenharia e/ou arquitetura para execução de reforma da Praça São Pedro, localizada na Av. Carlos de Medeiros, Centro, Baixo Guandu/ES. CONTRATADA: J.A DALPRÁ CONSTRUTORA LTDA ME CNPJ Nº 11.065.160/0001-35 VALOR GLOBAL: R$ 784.119,82 VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESES Fiscal do Contrato: PRISCILA DAVID DA SILVA - Matrícula 15972. Baixo Guandu- ES, 10 de março de 2022 Fabrício Benício de Brito Secretário Municipal de Obras Protocolo 813718 Boa Esperança EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOA ESPERANÇA/ES. . CONTRATADA: INNOVA SOLUÇÕES EM GESTÃO LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 10.464.771/0001-93. OBJETO: 1.1 Contratação de empresa especia- lizada em tecnologia da informação de serviços para implantação, treinamento, operação assistida, conversão e/ou importação de banco de dados, manutenção e suporte técnico em software de gestão, incluindo licença de uso de Módulo Adminis- trativo Escolar, Módulo Acadêmico / Módulo Gestão de Ensino a Distância e AVA - Ambiente Virtual de Aprendizado para o Aluno e Professor, Módulo Biblioteca, Módulo de Gestão com Informações Gerenciais - BI, Módulo de Módulo Portal do Aluno, Módulo Portal do Professor, Módulo de Processo Seletivo e Designação Temporária - DT, Módulo Pré- “Matrícula Online e Lista de Espera, Módulo Portal de Formações e Eventos, Módulo Processo de Remoção e Lotação, Módulo Portal de Manuais e Informativos, Módulo Transporte Escolar e Serviço de Provimento de Infraestrutura em Nuvem (Cloud Computing). para atender a Secretaria Municipal de Educação, conforme processo de adesão de ata nº 6198/2021 e termo de referencia, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. VALOR: R$ R$ 36.389,85 (Trinta e seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação-FME Órgão: Secretaria Municipal de Educação- SEMED Projeto Atividade: 028028.1236500332.040- Manutenção das Atividades da Educação Infantil 40%. Elemento Despesa: 33903900000- Outros Serviços de Terceiros- PJ Ficha: 00073. Projeto Atividade: 028028.1236100202.032 - Manutenção das Atividades da Educação Fundamental - FUNDEB 40% Elemento Despensa: 33903900000- Serviços de Terceiros - PJ. Ficha: 00023. Outros Projeto Atividade: 028028.1236100202.038- Manutenção da Direção Técnica e Administrativa do Ensino. Elemento Despensa: 33903900000- Serviços de Terceiros - PJ. Ficha: 00043. Outros Fonte Recurso: 11110000000 - Rec. de Imp. Transf. de Imp. - EDUC. 11130000000 - Transferência do FUNDEB -30%. PRAZO DE VIGÊNCIA: O período de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administra- ção, conforme facultado pelo art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses, mediante comunicação escrita, com tempo hábil para tramitação do processo, mantidas as prer- rogativas da Lei nº 8.666/93. DATA DE ASSINATURA: 10/03/2022 PROCESSO Nº 6198/2021 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2021. Boa Esperança/ES, 10 de março de 2022. FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE PREFEITA MUNICIPAL ROBERTO TELAU - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Protocolo 813340 EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 001/2019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DEBOAESPERANÇA, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA. CONTRATADO: GILENO DE JESUS GOMES. OBJETO: Este instrumento tem por objetivo o aditamento do contrato nº 001/2019, que tem como objeto a locação de 01 (um) imóvel residencial, com área aproximada de 68,40m? composta por uma 01 sala, 01 cozinha, 01 copa, 01 sanitário, 03 quartos e 01 área de serviços, situado na Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 256, bairro Centro, Boa Esperança - ES, com instalações elétricas e sanitárias adequadas, destinado à moradia do Sr. Irineu Rodrigues Chaves, CPF nº 086.921.107-28, pessoa carente em situação de vulnerabilidade social, que ficará responsável pelas despesas de água e energia elétrica do imóvel. www.amunes.es.gov.br Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 10 de Março de 2022 às 20:48:12 Código de Autenticação: 3efSfebá