br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 3111/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3111 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.923/2017, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE BAIXO GUANDU-ES, PARA FINS DE ADEQUAR O SUBSÍDIO DO CARGO DE DIRETOR ESCOLAR.
native_id4007

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

= Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
'f AN Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
MORA minar CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
wwwpmbg.es.gov.br
»
ra mas?
LEI Nº 3.111/2022, DE 09 DE MARÇO DE 2022
“Altera a Lei Municipal nº 2.923/2017,
que dispõe sobre a reestruturação
do Plano de Carreira e Vencimento
dos Profissionais da Educação
Pública do Município de Baixo
Guandu, ES, para fins de adequar o
subsídio do cargo de Diretor
Escolar.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do
Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação ao art. 51 da Lei Municipal nº
2.923/2017, de 23 de junho de 2017, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 51. O subsídio do cargo de provimento em Comissão de
Diretor Escolar é o constante do anexo IV desta Lei”
Art. 2º Dá nova redação ao art. 52 da Lei Municipal nº
2.923/2017, de 23 de junho de 2017, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 52. O subsídio do cargo de provimento em Comissão de
Coordenador Escolar é o constante do anexo IV desta Lei”
Art. 3º Altera o anexo IV da Lei Municipal nº 2.923/2017, de 23
de junho de 2017, sendo substituída integralmente a tabela constante do
referido anexo pela tabela constante do anexo único desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
pa Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
É a Nm Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
ve fig O wwmpmbgengovdr
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
na wwwpmbg.es.gov.br
in add
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito
Santo, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.
Registrada e publicadaem / /
= dl
FRANCIE ANDO FINCO
Secretária Municipal de Administração
EA E CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
tal Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
A º = Rat he eis
ie ' Ba ixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
ra
ANEXO ÚNICO
TABELA DE SUBSÍDIO DOS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR
CARGO PADRÃO QUANTITATIVO VENCIMENTO
DIRETOR ESCOLAR CC-4 23 R$ 3.000,00
COORDENADOR ESCOLAR CC-12 24 R$ 1.212,00
a
DOM/ES - Edição Nº1.975
Vitória, sexta-feira, 11 de Março de 2022
março do ano de dois mil e vinte e dois.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicadaem / /..
FRANCIELI PRANDO FINCO
Secretária Municipal de Administração
Protocolo 813626
LEI Nº 3.110/2022, DE 09 DE MARÇO DE 2022
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições
legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e EU sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Baixo
Guandu, autorizado a abrir créditos adicionais suple-
mentares:
I - até 100% (cem por cento) do superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior,
nos termos do inciso I, 8 1º, e 8 2º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64;
II - até 100% (cem por cento) do excesso de
arrecadação, nos termos do inciso II, 8 1º,e 883º e
4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
III - até 100% (cem por cento) do recurso de convênio
firmado no exercício, conforme Parecer Consulta
TCEES n. 028/2004.
Parágrafo único. Os créditos suplementares de
que trata o caput deste artigo, poderão ocorrer entre
todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento
Consolidado do exercício de 2022, mediante Decreto
do Executivo Municipal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário,
entrando a presente Lei em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu,
Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte e dois.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em. / /
FRANCIELI PRANDO FINCO
Secretária Municipal de Administração
Protocolo 813627
LEI Nº 3.111/2022, DE 09 DE MARÇO DE 2022
“Altera a Lei Municipal nº 2.923/2017, que
dispõe sobre a reestruturação do Plano de
Carreira e Vencimento dos Profissionais da
Educação Pública do Município de Baixo Guandu,
Es, para fins de adequar o subsídio do cargo de
Diretor Escolar.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições
legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação ao art. 51 da Lei Municipal
nº 2.923/2017, de 23 de junho de 2017, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51. O subsídio do cargo de provimento em
Comissão de Diretor Escolar é o constante do anexo
IV desta Lei”
Art. 2º Dá nova redação ao art. 52 da Lei Municipal
nº 2.923/2017, de 23 de junho de 2017, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52. O subsídio do cargo de provimento em
Comissão de Coordenador Escolar é o constante do
anexo IV desta Lei”
Art. 3º Altera o anexo IV da Lei Municipal nº
2.923/2017, de 23 dejunho de 2017, sendo substituída
integralmente a tabela constante do referido anexo
pela tabela constante do anexo único desta Lei.
Art, 4º As despesas decorrentes desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu,
Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte e dois.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicadaem / /
FRANCIELI PRANDO FINCO
Secretária Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO
TABELA DE SUBSÍDIO DOS CARGOS DE DIRETOR
ESCOLAR E COORDENADOR
CARGO PADRÃO | QUANTITATIVO | VENCIMENTO
DIRETORI|CC4 23 R$ 3.000,00
ESCOLAR
COORDENADOR |CC-12 |24 R$ 1.212,00
ESCOLAR
Protocolo 813632
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES
SECRETARIA DE OBRAS
RESUMO DE CONTRATO
Nº 003/2022
PROC. Nº 9,777/2021
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
www.amunes.es.gov.br
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 10 de Março de 2022 às 20:48:12 Código de Autenticação: 3efsfebé
DOM/ES - Edição Nº1.975
Vitória, sexta-feira, 11 de Março de 2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada na
área de engenharia e/ou arquitetura para execução
de reforma da Praça São Pedro, localizada na Av.
Carlos de Medeiros, Centro, Baixo Guandu/ES.
CONTRATADA: J.A DALPRÁ CONSTRUTORA
LTDA ME
CNPJ Nº 11.065.160/0001-35
VALOR GLOBAL: R$ 784.119,82
VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESES
Fiscal do Contrato: PRISCILA DAVID DA SILVA
- Matrícula 15972.
Baixo Guandu- ES, 10 de março de 2022
Fabrício Benício de Brito
Secretário Municipal de Obras
Protocolo 813718
Boa Esperança
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº 003/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA
ESPERANÇA/ES.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE BOA ESPERANÇA/ES. .
CONTRATADA: INNOVA SOLUÇÕES EM
GESTÃO LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
10.464.771/0001-93.
OBJETO: 1.1 Contratação de empresa especia-
lizada em tecnologia da informação de serviços
para implantação, treinamento, operação assistida,
conversão e/ou importação de banco de dados,
manutenção e suporte técnico em software de
gestão, incluindo licença de uso de Módulo Adminis-
trativo Escolar, Módulo Acadêmico / Módulo Gestão
de Ensino a Distância e AVA - Ambiente Virtual
de Aprendizado para o Aluno e Professor, Módulo
Biblioteca, Módulo de Gestão com Informações
Gerenciais - BI, Módulo de Módulo Portal do Aluno,
Módulo Portal do Professor, Módulo de Processo
Seletivo e Designação Temporária - DT, Módulo Pré-
“Matrícula Online e Lista de Espera, Módulo Portal de
Formações e Eventos, Módulo Processo de Remoção
e Lotação, Módulo Portal de Manuais e Informativos,
Módulo Transporte Escolar e Serviço de Provimento
de Infraestrutura em Nuvem (Cloud Computing).
para atender a Secretaria Municipal de Educação,
conforme processo de adesão de ata nº 6198/2021
e termo de referencia, passam a integrar este
instrumento, independentemente de transcrição.
VALOR: R$ R$ 36.389,85 (Trinta e seis mil, trezentos
e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação-FME
Órgão: Secretaria Municipal de Educação- SEMED
Projeto Atividade: 028028.1236500332.040-
Manutenção das Atividades da Educação Infantil
40%.
Elemento Despesa: 33903900000- Outros Serviços
de Terceiros- PJ
Ficha: 00073.
Projeto Atividade: 028028.1236100202.032 -
Manutenção das Atividades da Educação Fundamental
- FUNDEB 40%
Elemento Despensa: 33903900000-
Serviços de Terceiros - PJ.
Ficha: 00023.
Outros
Projeto Atividade: 028028.1236100202.038-
Manutenção da Direção Técnica e Administrativa do
Ensino.
Elemento Despensa: 33903900000-
Serviços de Terceiros - PJ.
Ficha: 00043.
Outros
Fonte Recurso: 11110000000 - Rec. de Imp.
Transf. de Imp. - EDUC.
11130000000 - Transferência do FUNDEB -30%.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O período de vigência do
presente contrato será de 12 (doze) meses, contados
da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por
iguais e sucessivos períodos, a critério da Administra-
ção, conforme facultado pelo art. 57, inciso II, da Lei
nº 8.666/93, limitada sua duração a 60 (sessenta)
meses, mediante comunicação escrita, com tempo
hábil para tramitação do processo, mantidas as prer-
rogativas da Lei nº 8.666/93.
DATA DE ASSINATURA: 10/03/2022
PROCESSO Nº 6198/2021
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
051/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2021.
Boa Esperança/ES, 10 de março de 2022.
FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE
PREFEITA MUNICIPAL
ROBERTO TELAU -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Protocolo 813340
EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 001/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DEBOAESPERANÇA,
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CIDADANIA.
CONTRATADO: GILENO DE JESUS GOMES.
OBJETO: Este instrumento tem por objetivo o
aditamento do contrato nº 001/2019, que tem como
objeto a locação de 01 (um) imóvel residencial, com
área aproximada de 68,40m? composta por uma 01
sala, 01 cozinha, 01 copa, 01 sanitário, 03 quartos e
01 área de serviços, situado na Rua Nossa Senhora
Aparecida, nº 256, bairro Centro, Boa Esperança -
ES, com instalações elétricas e sanitárias adequadas,
destinado à moradia do Sr. Irineu Rodrigues Chaves,
CPF nº 086.921.107-28, pessoa carente em situação
de vulnerabilidade social, que ficará responsável
pelas despesas de água e energia elétrica do imóvel.
www.amunes.es.gov.br
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 10 de Março de 2022 às 20:48:12 Código de Autenticação: 3efSfebá

open original →