| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3099 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICIPIO DE BAIXO GUANDU/ES NO CONSÓRCIO PUBLICO PARA DEFESA E REVITALIZAÇÃO DO RIO DOCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A ts 5 S Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 M SA Baixo Guand U Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo A E RP CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 LEI Nº 3.099 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021. AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES NO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DEFESA E REVITALIZAÇÃO DO RIO DOCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Baixo Guandu/ES no Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce, nos termos do Protocolo de Intenções. Art. 2º Fica ratificado na integra o Protocolo de Intenções do Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce, em anexo. Art. 3º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão por conta de recursos financeiros oriundos de acordo judicial ou extrajudicial, ou de decisão judicial proferida no Brasil ou no exterior, para ressarcimento de danos decorrentes do rompimento da barragem do Fundão e/ou por recursos financeiros repassados pela Samarco, Vale BHP Biliton Brasil, BHP Biliton PLC, coligadas e controladoras/controladas de quaisquer dessas empresas, bem como recursos repassados pela Fundação Renova, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros, dotação específica para essa finalidade, além da inclusão no PPA e LDO. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um. , Prefeito Municipal Registrada e Publicada em 16/42 12004. FRANGÍÉLI PRANDO FINCO Secretária Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). FRANCIELI | PRANDO | FINCO, Secretária Municipal de Administração, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei 3.099/2021 de 16 de dezembro de 2021, que “Autoriza o ingresso do Município de Baixo Guandu/ES no Consórcio Público para defesa e revitalização do Rio Doce e dá outras providencias”, nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 16 de dezembro de 2021. FRANCIE, Bifdo FINCO Secretária Municipal de Administração