| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3115 / 2022 |
| Date | 2022-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABSORVER OS TRECHOS RODOVIÁRIOS ESTADUAIS URBANOS QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO-DER-ES. |
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! | Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Prefeitura Municipal de pe i — Espírito Santo Ê ; À i centro — Baixo Guandu — Espiri e ; Baixo Guandu CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 LEI Nº 3.115/2022, DE 29 DE ABRIL DE 2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À ABSORVER OS TRECHOS RODOVIÁRIOS ESTADUAIS URBANOS QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO — DER-ES.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que ine foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a absorver os trechos rodoviários estaduais que são de responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espirito Santo — DER-ES, assumindo a respectiva, conservação e operação, nc centro urbano de Baixo Guandu, delimitados pelas coordenadas indicadas a seguir. A) Trecho 1 - ES-446 do Governo do Estado para o Municipio, no segmento com início no ponto 1 de coordenadas 284795 m E/ 7843647 m S e término no ponto 2 de coordenadas 288620 m E /7840221mS, com extensão de 5,980 km. B) Trecho 2 - ES-446 do Governo de Estado para o Município, no segmento com início no ponto 3 de coordenadas 289781 m E / 7840314 m S e término ponto 4 de coordenadas 2980318 m E / 7839799 ms, com extensão de 0,811 km. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo. aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). PRANCIELI PRANDO | FINCO. Secretária Municipal de Administração, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, a Lei 3.115 de 29 de abril de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a absorver os trechos rodoviários estaduais urbanos que são de responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo — DER-ES”, nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 29 de abril de 2022. FRANCIELI PRANDO «5; FINCO:0919891977 Secretária Municipal de Administração