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norma nº 3115/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3115 / 2022
Date 2022-04-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABSORVER OS TRECHOS RODOVIÁRIOS ESTADUAIS URBANOS QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO-DER-ES.
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! | Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Prefeitura Municipal de
pe i — Espírito Santo
Ê ; À i centro — Baixo Guandu — Espiri
e ; Baixo Guandu CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
LEI Nº 3.115/2022, DE 29 DE ABRIL DE 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL À ABSORVER OS TRECHOS
RODOVIÁRIOS ESTADUAIS URBANOS
QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE
RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO
SANTO — DER-ES.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições legais, que ine foram conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a absorver os
trechos rodoviários estaduais que são de responsabilidade do Departamento de
Edificações e de Rodovias do Estado do Espirito Santo — DER-ES, assumindo a
respectiva, conservação e operação, nc centro urbano de Baixo Guandu,
delimitados pelas coordenadas indicadas a seguir.
A) Trecho 1 - ES-446 do Governo do Estado para o
Municipio, no segmento com início no ponto 1 de coordenadas 284795 m E/
7843647 m S e término no ponto 2 de coordenadas 288620 m E /7840221mS,
com extensão de 5,980 km.
B) Trecho 2 - ES-446 do Governo de Estado para o
Município, no segmento com início no ponto 3 de coordenadas 289781 m E /
7840314 m S e término ponto 4 de coordenadas 2980318 m E / 7839799 ms,
com extensão de 0,811 km.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito
Santo. aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005).
PRANCIELI PRANDO | FINCO.
Secretária Municipal de Administração,
por nomeação na forma da Lei.
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu - ES, a Lei 3.115 de 29 de abril de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a absorver os trechos rodoviários estaduais urbanos que são de
responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito
Santo — DER-ES”, nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de 05
de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 29 de abril de 2022.
FRANCIELI PRANDO «5;
FINCO:0919891977
Secretária Municipal de Administração

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