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norma nº 3121/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3121 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaEXCLUI A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MASCÁRAS DE PROTEÇÃO DENTRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVIRUS RESPONSÁVEL PELO SURTO DE 2019.
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Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
e U Baixo Gua ndu Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
LEI Nº 3.121/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022
“EXCLUI A OBRIGATORIEDADE DO USO
DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO DENTRE
AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA
EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE
IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL
DECORRENTE DO CORONAVÍRUS
RESPONSÁVEL PELO SURTO DE 2019”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espirito
Santo, no uso das atribuições legais, que ihe foram conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Esta Lei desobriga a utilização de máscara facial.
Parágrafo Único. Não se aplica o caput deste artigo nas hipóteses
em que a pessoa se encontre infectada ou com suspeita de estar contaminada
com o vírus coronavírus durante o periodo de iransmissão.
Art. 2º Revoga a Lei 3.083/2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na daia de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espirito
Santo, aos dezoitos dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois
Registrada e publicada em 17/05/41,
Secretário |Municipal Interino de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005).
FABRÍCIO BENÍCIO DE BRITO,
Secretário Municipal de Administração
Interino, por nomeação na forma da Lei.
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei 3.121 de 18 de maio de 2022, que “ Exclui a obrigatoriedade
do uso de máscaras de proteção dentre as medidas para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável
pelo surto de 2019”, nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de 05
de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 18 de maio de 2022.
FABRÍCÃO-BENÍCIO DE BRITO
Secretário Municipal de Administração Interino
|
40
CONTRATO DE FORNECIMENTO 000045 /2022.
EMPRESA: SEMEAR MEDICAMENTOS ESPECIAIS
EIREL;
Processo de nº 002743/2022 e Procedimento
Licitatório Pregão Eletrônico nº 000004 / 2022;
OBJETO: Aquisição de materiais e insumos para
o Setor de Saúde Bucal (Odontologia), vinculado
à Secretaria Municipal de Saúde de Barra de São
Francisco/ES.;
DO VALOR: 5.382,50 cinco mil trezentos e oitenta e
dois reais e cinquenta centavos
DA VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2022
Acesso à Íntegra: www.pmbsf.es.gov.br
Assinatura: 11 de maio de 2022;
Protocolo 852745
CONTRATO DE FORNECIMENTO 000044 /2022
FMS
EMPRESA: PAULO JOSE MAIA ESMERALDO SOBREIRA
ME;
Processo de nº 002743/2022 e Procedimento
Licitatório Pregão Eletrônico nº 000004 / 2022;
OBJETO: Aquisição de materiais e insumos para
o Setor de Saúde Bucal (Odontologia), vinculado
à Secretaria Municipal de Saúde de Barra de São
Francisco/ES.;
DO VALOR: 16.705,55 dezesseis mil setecentos e
cinco reais e cinquenta e cinco centavos
DA VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2022
Acesso à Integra: www.pmbsf.es.gov.br
Assinatura: 10 de maio de 2022;
Protocolo 852746
RESUMO DO CONTRATO LOCAÇÃO 000046 /2022
FMS
EMPRESA: valdecir babylon;
Processo de nº 0003272/2022 e Procedimento
Licitatório Dispensa nº 000009 / 2022;
OBJETO: Locação de imóvel a ser utilizado pelo setor
de almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde de
Barra de São Francisco - ES.,
DO VALOR: 21.600,00 vinte e um mil seiscentos
reais
DA VIGÊNCIA: 18 de maio de 2023
Acesso à Integra: www.pmbsf.es.gov.br
Assinatura: 18 de maio de 2022;
Protocolo 853069
Lei
LEI Nº 3.120/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXILIO
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CAMARA
MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições
legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. 1º Fica instituído o Auxílio Alimentação a
ser concedido aos servidores da Câmara Municipal
de Baixo Guandu, contratados sob qualquer regime
Vitória, quinta-feira, 19 de Maio de 2022
jurídico e qualquer natureza de provimento.
Art. 2º. O Auxílio Alimentação será concedido
mensalmente a todos os servidores e fornecido por
empresa contratada após procedimento licitatório
prévio nos termos da legislação aplicável.
Art. 3º. O valor do Auxilio Alimentação fica
imitado a R$ 200,00 (duzentos reais) mensais,
não cumulativo, de caráter indenizatório, devendo
anualmente haver a reposição da efetiva perda do
poder aquisitivo em função da inflação acumulada
no período antecedente, apurada esta pelo IPC-A -
ndice Preços ao Consumidor Amplo.
81º. A correção do valor será feita por Portaria e
ocorrerá no mês de fevereiro de cada exercício,
levando em consideração o índice acumulado nos 12
meses do exercício anterior.
82º. O valor a ser creditado, individualmente, a
cada servidor, será calculado com base nos dias
efetivamente trabalhados no mês anterior, sendo
descontado 1/20 avos por dia não trabalhado.
83º. Não será devido o presente auxílio:
I - durante as férias do servidor;
II - em dias em que o mesmo se deslocou coberto
pela concessão de diária;
III - durante períodos de licença e afastamentos de
qualquer outro tipo;
IV - em caso de cumulação de cargos autorizados
por lei, quando receberá apenas o valor referente a
um único auxílio.
Art. 4º. O Auxílio Alimentação instituído por esta Lei
não integrará a remuneração do servidor beneficiado,
não se incorporará aos vencimentos para nenhum
efeito, não sofrerá incidência de Imposto de Renda
ou de Contribuição Previdenciária, nem tampouco
será pago aos agentes políticos.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei
serão custeadas pela dotação referente ao auxílio
alimentação constante do orçamento da Câmara
Municipal de Baixo Guandu para o exercício de 2022.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de
primeiro de janeiro de 2022, revogando disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu,
Estado do Espírito Santo, aos dezoitos dias do mês
de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em . / /..
FABRÍCIO BENICÍO DE BRITO
Secretário Municipal Interino de Administração
Protocolo 852951
LEI Nº 3.121/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022
“EXCLUI A OBRIGATORIEDADE DO USO DE
MÁSCARAS DE PROTEÇÃO DENTRE AS MEDIDAS
PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE
SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTER-
NACIONAL DECORRENTE DO CORONAVIRUS
RESPONSÁVEL PELO SURTO DE 2019”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições
legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
cd Re Esta Lei desobriga a utilização de máscara
acial.
Parágrafo Unico. Não se aplica o caput deste artigo
Wwww.amunes.es.gov.br
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 18 de Maio de 2022 às 21:36:07 Código de Autenticação: dSvcSas3
Vitória, quinta-feira, 19 de Maio de 2022
nas hipóteses em que a pessoa se encontre infectada
ou com suspeita de estar contaminada com o vírus
coronavírus durante o período de transmissão.
Art. 2º Revoga a Lei 3.083/2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu,
Estado do Espírito Santo, aos dezoitos dias do mês
de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicadaem / /..
FABRÍCIO BENICÍO DE BRITO
Secretário Municipal Interino de Administração
Protocolo 852953
ERRATA AO DECRETO N.º 6.855, DE 06 MAIO
DE 2022.
Na publicação do DOM-ES, Edição Nº2.017, pág. 62,
do dia 13 de maio de 2022, protocolo 849313.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo artigo 1.380/90 de 05 de
abril de 1990 da Lei Orgânica Municipal,
ONDE-LÊ: “Art. 1º O Fundo Municipal de Saúde,
órgão e unidade orçamentária do Poder Executivo
Municipal, constantes do Orçamento Fiscal deverá
cancelar, integralmente, o Resto a Pagar processado
e inscrito em 2021, levando em consideração as
alegações acima;
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu,
Estado do Espirito Santo, aos dez dias do mês de
maio de dois mil e dezessete”.
LEIA-SE: “Art. 1º A Secretaria Municipal de
Educação de Baixo Guandu/ES, inscrita no CNPJ:
28.842.205/0001-33, órgão e unidade orçamentária
do Poder Executivo Municipal, constantes do
Orçamento Fiscal deverá cancelar, integralmen-
te, o Resto a Pagar processado e inscrito em 2021,
levando em consideração as alegações acima;
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu,
Estado do Espirito Santo, aos seis dias, do mês de
maio, de dois mil e vinte e dois”.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu -
ES, 18 de maio de 2022.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada,
Em, 18/05/2022.
FABRÍCIO BENÍCIO DE BRITO
Secretário Municipal de Administração Interino.
Protocolo 853299
Convênio
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA PARA
CESSÃO DE SERVIDORES
(MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - LEI Nº
41
2.929/2017)
Convênio de Cooperação Mútua que entre
si celebram o Município de Baixo Guandu
e o Município da Serra - ES para cessão de
servidores.
O MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES, Estado
do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.737/0001-10,
com endereço à Rua Fritz Von Lutzow, 217, Centro
Baixo Guandu- ES, CEP 29.730-000, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Lastênio
Luiz Cardoso, brasileiro, casado, portador da
carteira de identidade nº.428.044 SPTC ES, inscrito
no CPF nº 579.436.807-15, e o MUNICÍPIO DE
SERRA, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
27.174.093/0001-27, com sede administrativa na
Pc. Dr. Pedro Feu Rosa nº 01 - Centro, Serra ES - CEP
29.176.091, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. Antonio Sergio Alves Vidigal, brasileiro,
Agente Político, residente a Avenida August Saint
Hilare nº 77, Bairro Manguinhos - Serra-ES., portdor
da CPF 525.498.107-59. portador do RG 295.745,
nos termos da Lei nº.2.929/2017 do Município de
Baixo Guandu, celebram o presente CONVENIO
DE COOPERAÇÃO MUTUA PARA CESSÃO DE
SERVIDORES, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Convênio tem
por objeto a cessão de servidores pertencentes ao
quadro de pessoal dos convenentes, para prestarem
serviços nos seus órgãos, mediante requisição.
PARÁGRAFO ÚNICO - A cessão do (a) servidor (a)
requisitado será autorizada de forma expressa, e o
ônus com os vencimentos do servidor será acordado
no Termo de Cessão Celebrado entre os convenentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - Para a consecução do objeto
deste Convênio, as partes acordam o seguinte:
$1º- a designação do (a) servidor (a) cedido (a)
será formalizada mediante requisição pelo município
solicitante, por meio de celebração de Termo de
Cessão.
82º- A época de gozo das férias pelo (a) servidor
(a) cedido(a) ficará a critério do órgão requisitante,
respeitado o período aquisitivo no Município de
origem, observadas as informações funcionais
prestadas pelo CEDENTE.
$3º- A jornada de trabalho do (a) servidor (a) cedido
(a) é a prevista no Plano de Carreira de seu Município
de origem, podendo ser alterada pelo Cessionário
para adequar a realidade do município, desde que
justificado.
84º- Havendo realização de horas extras de trabalho,
o pagamento correrá por conta do órgão requisitante.
85º- Em caso do (a) servidor(a) cedido(a),
desempenhar atividade insalubre ou periculosa,
os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão
requisitante.
86º- É vedada a subcessão do (a) servidor(a) pela
pessoa juridica requisitante a quaisquer outra pessoa
juridica.
87º- Os (as) servidores(as) cedidos(as) com base
neste Convênio, além dos princípios e normas próprias
da Administração Pública, das regras constantes do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão
CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos
internos e normas de serviços do CESSIONARIO.
$8º- O (A) servidor (a) cedido(a) para exercício de
cargo de provimento em comissão ou de Secretário
Wwww.amunes.es.gov.br
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 18 de Maio de 2022 às 21:36:07 Código de Autenticação: dSvcSaSA

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