| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3121 / 2022 |
| Date | 2022-05-18 |
| Ementa | EXCLUI A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MASCÁRAS DE PROTEÇÃO DENTRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVIRUS RESPONSÁVEL PELO SURTO DE 2019. |
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Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 e U Baixo Gua ndu Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 LEI Nº 3.121/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022 “EXCLUI A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO DENTRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS RESPONSÁVEL PELO SURTO DE 2019” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições legais, que ihe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei desobriga a utilização de máscara facial. Parágrafo Único. Não se aplica o caput deste artigo nas hipóteses em que a pessoa se encontre infectada ou com suspeita de estar contaminada com o vírus coronavírus durante o periodo de iransmissão. Art. 2º Revoga a Lei 3.083/2021. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na daia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo, aos dezoitos dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois Registrada e publicada em 17/05/41, Secretário |Municipal Interino de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). FABRÍCIO BENÍCIO DE BRITO, Secretário Municipal de Administração Interino, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei 3.121 de 18 de maio de 2022, que “ Exclui a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção dentre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019”, nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 18 de maio de 2022. FABRÍCÃO-BENÍCIO DE BRITO Secretário Municipal de Administração Interino | 40 CONTRATO DE FORNECIMENTO 000045 /2022. EMPRESA: SEMEAR MEDICAMENTOS ESPECIAIS EIREL; Processo de nº 002743/2022 e Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico nº 000004 / 2022; OBJETO: Aquisição de materiais e insumos para o Setor de Saúde Bucal (Odontologia), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Barra de São Francisco/ES.; DO VALOR: 5.382,50 cinco mil trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos DA VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2022 Acesso à Íntegra: www.pmbsf.es.gov.br Assinatura: 11 de maio de 2022; Protocolo 852745 CONTRATO DE FORNECIMENTO 000044 /2022 FMS EMPRESA: PAULO JOSE MAIA ESMERALDO SOBREIRA ME; Processo de nº 002743/2022 e Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico nº 000004 / 2022; OBJETO: Aquisição de materiais e insumos para o Setor de Saúde Bucal (Odontologia), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Barra de São Francisco/ES.; DO VALOR: 16.705,55 dezesseis mil setecentos e cinco reais e cinquenta e cinco centavos DA VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2022 Acesso à Integra: www.pmbsf.es.gov.br Assinatura: 10 de maio de 2022; Protocolo 852746 RESUMO DO CONTRATO LOCAÇÃO 000046 /2022 FMS EMPRESA: valdecir babylon; Processo de nº 0003272/2022 e Procedimento Licitatório Dispensa nº 000009 / 2022; OBJETO: Locação de imóvel a ser utilizado pelo setor de almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde de Barra de São Francisco - ES., DO VALOR: 21.600,00 vinte e um mil seiscentos reais DA VIGÊNCIA: 18 de maio de 2023 Acesso à Integra: www.pmbsf.es.gov.br Assinatura: 18 de maio de 2022; Protocolo 853069 Lei LEI Nº 3.120/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. 1º Fica instituído o Auxílio Alimentação a ser concedido aos servidores da Câmara Municipal de Baixo Guandu, contratados sob qualquer regime Vitória, quinta-feira, 19 de Maio de 2022 jurídico e qualquer natureza de provimento. Art. 2º. O Auxílio Alimentação será concedido mensalmente a todos os servidores e fornecido por empresa contratada após procedimento licitatório prévio nos termos da legislação aplicável. Art. 3º. O valor do Auxilio Alimentação fica imitado a R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, não cumulativo, de caráter indenizatório, devendo anualmente haver a reposição da efetiva perda do poder aquisitivo em função da inflação acumulada no período antecedente, apurada esta pelo IPC-A - ndice Preços ao Consumidor Amplo. 81º. A correção do valor será feita por Portaria e ocorrerá no mês de fevereiro de cada exercício, levando em consideração o índice acumulado nos 12 meses do exercício anterior. 82º. O valor a ser creditado, individualmente, a cada servidor, será calculado com base nos dias efetivamente trabalhados no mês anterior, sendo descontado 1/20 avos por dia não trabalhado. 83º. Não será devido o presente auxílio: I - durante as férias do servidor; II - em dias em que o mesmo se deslocou coberto pela concessão de diária; III - durante períodos de licença e afastamentos de qualquer outro tipo; IV - em caso de cumulação de cargos autorizados por lei, quando receberá apenas o valor referente a um único auxílio. Art. 4º. O Auxílio Alimentação instituído por esta Lei não integrará a remuneração do servidor beneficiado, não se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, não sofrerá incidência de Imposto de Renda ou de Contribuição Previdenciária, nem tampouco será pago aos agentes políticos. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas pela dotação referente ao auxílio alimentação constante do orçamento da Câmara Municipal de Baixo Guandu para o exercício de 2022. Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de primeiro de janeiro de 2022, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dezoitos dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois. LASTÊNIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e publicada em . / /.. FABRÍCIO BENICÍO DE BRITO Secretário Municipal Interino de Administração Protocolo 852951 LEI Nº 3.121/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022 “EXCLUI A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO DENTRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTER- NACIONAL DECORRENTE DO CORONAVIRUS RESPONSÁVEL PELO SURTO DE 2019” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: cd Re Esta Lei desobriga a utilização de máscara acial. Parágrafo Unico. Não se aplica o caput deste artigo Wwww.amunes.es.gov.br Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 18 de Maio de 2022 às 21:36:07 Código de Autenticação: dSvcSas3 Vitória, quinta-feira, 19 de Maio de 2022 nas hipóteses em que a pessoa se encontre infectada ou com suspeita de estar contaminada com o vírus coronavírus durante o período de transmissão. Art. 2º Revoga a Lei 3.083/2021. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dezoitos dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois. LASTÊNIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e publicadaem / /.. FABRÍCIO BENICÍO DE BRITO Secretário Municipal Interino de Administração Protocolo 852953 ERRATA AO DECRETO N.º 6.855, DE 06 MAIO DE 2022. Na publicação do DOM-ES, Edição Nº2.017, pág. 62, do dia 13 de maio de 2022, protocolo 849313. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 1.380/90 de 05 de abril de 1990 da Lei Orgânica Municipal, ONDE-LÊ: “Art. 1º O Fundo Municipal de Saúde, órgão e unidade orçamentária do Poder Executivo Municipal, constantes do Orçamento Fiscal deverá cancelar, integralmente, o Resto a Pagar processado e inscrito em 2021, levando em consideração as alegações acima; Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo, aos dez dias do mês de maio de dois mil e dezessete”. LEIA-SE: “Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação de Baixo Guandu/ES, inscrita no CNPJ: 28.842.205/0001-33, órgão e unidade orçamentária do Poder Executivo Municipal, constantes do Orçamento Fiscal deverá cancelar, integralmen- te, o Resto a Pagar processado e inscrito em 2021, levando em consideração as alegações acima; Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo, aos seis dias, do mês de maio, de dois mil e vinte e dois”. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu - ES, 18 de maio de 2022. LASTÊNIO LUIZ CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL Registrada e Publicada, Em, 18/05/2022. FABRÍCIO BENÍCIO DE BRITO Secretário Municipal de Administração Interino. Protocolo 853299 Convênio CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA PARA CESSÃO DE SERVIDORES (MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - LEI Nº 41 2.929/2017) Convênio de Cooperação Mútua que entre si celebram o Município de Baixo Guandu e o Município da Serra - ES para cessão de servidores. O MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.737/0001-10, com endereço à Rua Fritz Von Lutzow, 217, Centro Baixo Guandu- ES, CEP 29.730-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Lastênio Luiz Cardoso, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº.428.044 SPTC ES, inscrito no CPF nº 579.436.807-15, e o MUNICÍPIO DE SERRA, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.174.093/0001-27, com sede administrativa na Pc. Dr. Pedro Feu Rosa nº 01 - Centro, Serra ES - CEP 29.176.091, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Antonio Sergio Alves Vidigal, brasileiro, Agente Político, residente a Avenida August Saint Hilare nº 77, Bairro Manguinhos - Serra-ES., portdor da CPF 525.498.107-59. portador do RG 295.745, nos termos da Lei nº.2.929/2017 do Município de Baixo Guandu, celebram o presente CONVENIO DE COOPERAÇÃO MUTUA PARA CESSÃO DE SERVIDORES, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Convênio tem por objeto a cessão de servidores pertencentes ao quadro de pessoal dos convenentes, para prestarem serviços nos seus órgãos, mediante requisição. PARÁGRAFO ÚNICO - A cessão do (a) servidor (a) requisitado será autorizada de forma expressa, e o ônus com os vencimentos do servidor será acordado no Termo de Cessão Celebrado entre os convenentes. CLÁUSULA SEGUNDA - Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o seguinte: $1º- a designação do (a) servidor (a) cedido (a) será formalizada mediante requisição pelo município solicitante, por meio de celebração de Termo de Cessão. 82º- A época de gozo das férias pelo (a) servidor (a) cedido(a) ficará a critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo no Município de origem, observadas as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE. $3º- A jornada de trabalho do (a) servidor (a) cedido (a) é a prevista no Plano de Carreira de seu Município de origem, podendo ser alterada pelo Cessionário para adequar a realidade do município, desde que justificado. 84º- Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do órgão requisitante. 85º- Em caso do (a) servidor(a) cedido(a), desempenhar atividade insalubre ou periculosa, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante. 86º- É vedada a subcessão do (a) servidor(a) pela pessoa juridica requisitante a quaisquer outra pessoa juridica. 87º- Os (as) servidores(as) cedidos(as) com base neste Convênio, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONARIO. $8º- O (A) servidor (a) cedido(a) para exercício de cargo de provimento em comissão ou de Secretário Wwww.amunes.es.gov.br Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 18 de Maio de 2022 às 21:36:07 Código de Autenticação: dSvcSaSA