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norma nº 3126/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3126 / 2022
Date 2022-07-13
EmentaDispõe sobre a Criação e Inclusão da nova Subsecretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana para compor a Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana, que integra a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, de que trata a lei ordinária N° 3.116/2022 de 11 de Maio de 2022 e dá outras providências.
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e Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
LEI Nº 3.126/2022, DE 13 DE JULHO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INCLUSÃO
DA SUBSECRETARIA DE TRANSPORTE,
TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA PARA
COMPOR A SECRETARIA MUNICIPAL DE
ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA
URBANA, QUE INTEGRA A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, DE QUE
TRATA A LEI ORDINÁRIA Nº. 3.116/2022 DE
41 DE MAIO DE 2022, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criada a “Subsecretaria de Transporte, Trânsito e
Mobilidade Urbana” para compor a Secretaria Municipal de Engenharia e
Infraestrutura Urbana, que integra a Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Baixo Guandu, aprovada pela Lei Nº 3.1 16/2022, de 11 de Maio de
2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
2 - Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana;
2.1 - Departamento de Infraestrutura Urbana;
2.2 - Subsecretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana;
2.2.4 Departamento de Engenharia de Trânsito e Sinalização
Viária;
2.2.2 Departamento de Fiscalização e Operação de Trânsito;
2.2.3 Departamento de Educação de Trânsito;
2.2.4 Departamento de Estatística de Trânsito.
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Subseção |
SUSECRETARIA DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
Art. 2 — A Subsecretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana
é um órgão ligado diretamente a Secretaria Municipal de Engenharia e
Infraestrutura Urbana, tendo como âmbito de atuação, as atividades
relacionadas a mobilidade urbana, estacionamento, acessibilidade,
planejamento, administração, normatização, pesquisa, educação, engenharia,
operação do sistema viário, fiscalização, gerenciamento e controle de
ocorrências de trânsito e transportes na circunscrição do Município de Baixo
Guandu-ES, em específico, as seguintes atribuições:
|- A promoção dos serviços de sinalização e fiscalização de trânsito
em articulação com os órgãos estaduais competentes, conforme a legislação
vigente;
Il — A regulamentação, coordenação e fiscalização dos transportes
públicos coletivos e individuais, especiais e de cargas, concedidos, permitidos
ou autorizados;
ll — Garantir a participação da sociedade, através de seus
representantes na definição e acompanhamento das diretrizes da política de
mobilidade urbana do Município;
IV — Acompanhar o cumprimento da legislação e das normas de
trânsito de competência municipal, conforme disposto nos Artigos 21 e 24 do
Código de Trânsito Brasileiro;
V - Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo
pago nas vias;
VI — Fixar, mediante normas e procedimentos a padronização de
critérios técnicos, financeiros e administrativos para execução das atividades de
trânsito, transporte e mobilidade urbana;
VII — Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos,
pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança
de ciclistas;
VIII — Executar a fiscalização de trânsito, atuar, autuar e aplicar as
medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e
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paradas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder
de Polícia de Trânsito, dentro de sua competência, através de agentes de
trânsito ou pela polícia militar mediante convênio;
IX — Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de
Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área
de sua competência;
X — Gestão do Fundo Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade
Urbana;
XI — Julgamento de recursos contra penalidades por eles impostas —
JARI;
XII - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funções do órgão;
XIII- Executar outras atribuições afins.
Subseção Il
DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO E SINALIZAÇÃO
VIÁRIA
Art. 3º - O Departamento de Engenharia de Trânsito e Sinalização
Viária é um órgão ligado diretamente a Subsecretaria Municipal de Trânsito,
Transporte e Mobilidade Urbana tendo como âmbito de atuação, as atividades
relacionadas a sinalização horizontal, vertical e semafórica, planejamento e
elaboração de projetos, bem como coordenar estudos de mobilidade urbana, em
específico, as seguintes atribuições:
|- Planejar o Sistema Viário do Município;
|| — Proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de
projetos de trânsito;
|Il — Integrar-se com os diferentes órgãos públicos para realizar
estudos sobre o impacto no sistema viário para aprovação de novos projetos,
IV — Promover a manutenção, readequação e implantação da
sinalização viária;
V — Promover a manutenção e bom funcionamento dos dispositivos e
mobiliário dos equipamentos
Dad Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
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Ny / te pp rp . CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
VI — Acompanhar a implantação de projetos de mobilidade urbana,
bem como avaliar os resultados obtidos;
VII - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funções do órgão;
VIII — Executar outras atribuições afins.
Subseção Ill
DO DEPARTAMENTO FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE TRÂNSITO
Art. 4º - O Departamento de Fiscalização e Operação de Trânsito é
um órgão ligado diretamente a Subsecretaria Municipal de Trânsito, Transporte
e Mobilidade Urbana tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas
a fiscalização e operação do trânsito de veículos, pedestres, transporte escolar,
transporte coletivo, transporte individual, fretamento e especial, além de zelar
pela segurança e bem estar dos usuários do sistema viário municipal, em
específico, as seguintes atribuições:
|- Fiscalizar e autuar os infratores de trânsito nas vias municipais no
âmbito de sua circunscrição, baseados em normas legais e no Código de
Trânsito Brasileiro;
|| — Fiscalizar e operar o trânsito nas áreas escolares, em travessias
de pedestres, em locais de emergência que não apresentem sinalização ou
segurança para os usuários da via;
|Il — Fiscalizar e autuar os prestadores de serviços permissionários e
concessionários no âmbito de sua competência;
IV — Fiscalizar a operação do transporte coletivo, individual, escolar,
fretamento e especial de passageiros,
V— Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funções do órgão;
VI - Executar outras atribuições afins.
Subseção IV
DO DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
& x Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
y b”, y Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
Na : uva smba cegos br CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900
Art. 5º - O Departamento de Educação de Trânsito é um órgão ligado
diretamente a Subsecretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade
Urbana tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas a educação
de trânsito no Município, por meio de planejamento e ações coordenadas entre
os órgãos municipais e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em
específico, as seguintes atribuições:
| - Promover campanhas educativas na rede municipal de ensino em
conformidade com o determinado pelo SENATRAN — Secretaria Nacional de
Trânsito;
Il - Promover e participar de projetos e programas de educação e
segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo
CONTRAN;
Ill — A adoção de conteúdos relativos à educação para O trânsito nas
escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e
multiplicadores;
IV - Criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas
à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas
sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
V — Propor acordos de cooperação com organismos internacionais,
com vistas ao aperfeiçoamento das ações inerentes à segurança e educação de
trânsito;
VI - Elaborar e distribuir conteúdo programáticos para a educação de
trânsito;
VII — Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funções do órgão;
VIII — Executar outras atribuições afins.
Subseção V
DO DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA DE TRÂNSITO
Art. 6º - O Departamento de Estatística de Trânsito é um órgão ligado
diretamente a Subsecretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade
Urbana tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas a coleta de
al
& Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Ed Ea", Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
Na a E CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
dá
dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas
causas, em específico, as seguintes atribuições:
| — Gerenciar as ocorrências internas e externas de característica
administrativa, relativas ao funcionamento do órgão executivo de trânsito
municipal;
Il - Realizar o suporte administrativo do órgão executivo de trânsito
municipal;
Ill — Relacionar-se com os órgãos da administração pública municipal
em assuntos relativos ao trânsito, transporte e mobilidade urbana,
encaminhando aos órgão e secretarias as respectivas demandas apresentadas;
IV — Relacionar-se com os órgãos executivos de trânsito que integram
e compõem o Sistema Nacional de Trânsito;
V — Administrar, gerenciar e processar o controle e cadastro das
notificações de autuações, penalidades e advertências por escrito no Município;
VI — Gerenciar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias do
município;
VII — Elaborar comunicações, intimações e interdições decorrentes
dos relatórios de fiscalização realizados pela Subsecretaria Municipal de
Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana;
VIII — Realizar sindicância para a instrução de processos, apuração
de denúncias e reclamações e reclamações encaminhados a Subsecretaria
Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana;
IX — Analisar, verificar, examinar, emitir documentos, certificados,
guias, taxas e outros emolumentos de receita;
X — Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funções do órgão;
XI — Executar outras atribuições afins.
Art. 7º - Fica acrescido 01 (um) cargo de Subsecretário e 04 (quatro)
cargos de Chefe de Departamento — CC4, na forma do Anexo | e Anexo Il que
integram a Lei Nº 3.116/2022, de 11 de Maio de 2022.
Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
, Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
, nen gas gua Es CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
Art. 8º - A forma de provimento do cargo de Subsecretário e Chefe de
Departamento decorrente da criação da Subsecretaria e Departamentos e
respectivos vencimentos obedecerão às normas da Lei Nº 3.116/2022, de 11 de
Maio de 2022.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do
Espírito Santo, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
ana CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada emJó DUDO
PYETRA DALMONE L xÃO
Secretária Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
te . :
y Ba IXO Gua ndu Centro — Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
wsrw pmbg.es.gov. br
ANEXO |
Secretaria Municipal
de Engenharia e
Infraestrutura Urbana
Departamento
de Infraestrutura
Urbana
departamento de o Departamento Departamento
Engenharia de a sedlização de Educação * de Estatística
— Nônsitoe e Operação de | de Trânsito de Trânsito
Sinalização Viária | Trânsito
Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu
www pmba-esgov.br
ia quan”
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
ANEXO Il - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS PADRÃO,
QUANTITATIVO E REMUNERAÇÃO
Cargo Padrão Quantitativo Remuneração R$
Secretaria Municipal CCc-1 08 9.000,00
Procurador Geral CC-1 01 9.000,00
Controlador Geral Cc 01 9.000,00
Assessoria Jurídica Cc-2 09 5.000,00
Chefe de Gabinete cc-2 01 8.000,00
Subsecretaria CCc-2 08 5.000,00
Ouvidor Ccc-2 01 4.000,00
Coordenador Contábil Ccc-2 01 5.000,00
Coordenador de Planejamento Cc-2 07 4.000,00
Assessoria de Planejamento e Orçamento cc-3 07 4.500,00
Superintendente Administrativo Cc-3 01 = 4.500,00
Tesoureiro Administrativo E ces 01 4.500,00
Diretor Escolar Cc-4 23 3.000,00
Chefe de Departamento CC-4 24 3.000,00
Assessor Técnico Cc-4 24 3.000,00
Diretor Executivo Cc-5 01 2.500,00
Conciliador Jurídico Ccc-5 02 2.500,00
Assistente Técnico cc-6 49 * 2.100,00
Coordenador Executivo . = CC-7 57 1.600,00
Assessor Especial | cc-8 82 1.400,00
Agente de Desenvolvimento Ccc-9 05 1.300,00
Coordenador Especial Cc-9 25 1.300,00
Assessor de Projetos Ê cc-9 10 1.300,00
Assessor Especial Il Cc-9 62 1.300,00
Assessor Especial Ill — CC40 70 1.250,00
Coordenador de Programas Especiais CC-10 08 1.250,00
Coordenador de Turno Cc-10 24 1.250,00
Chefe de Departamento de Engenharia de tráfego Cc-04 01 3.000,00
Chefe de Departamento de Fiscalização e o .
Operação de Trânsito tda ” 3.000,00
Chefe de Departamento de Educação de Trânsito * cc-o4 01 3.000,00
Chefe de Coleta, Controle e Análise de Estatística | |
de Trânsito cc-04 01 3.000,00
A
am
“ei o
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005).
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração, por
nomeação na forma da Lei.
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei 3.126 de 13 de julho de 2022, que “ Dispõe sobre a criação e
inclusão da subsecretaria de transporte, trânsito e mobilidade urbana para compor a
secretaria municipal de engenharia e infraestrutura urbana, que integra a estrutura
administrativa da prefeitura municipal de baixo guandu, de que trata a lei ordinária
nº. 3.116/2022 de 11 de maio de 2022, e dá outras providências”, nos termos do disposto
no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 15 de julho de 2022.
Secretária Mukicipgl de Administração

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