| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3126 / 2022 |
| Date | 2022-07-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação e Inclusão da nova Subsecretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana para compor a Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana, que integra a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, de que trata a lei ordinária N° 3.116/2022 de 11 de Maio de 2022 e dá outras providências. |
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e Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 LEI Nº 3.126/2022, DE 13 DE JULHO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INCLUSÃO DA SUBSECRETARIA DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA PARA COMPOR A SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA URBANA, QUE INTEGRA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, DE QUE TRATA A LEI ORDINÁRIA Nº. 3.116/2022 DE 41 DE MAIO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a “Subsecretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana” para compor a Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana, que integra a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, aprovada pela Lei Nº 3.1 16/2022, de 11 de Maio de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação: 2 - Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana; 2.1 - Departamento de Infraestrutura Urbana; 2.2 - Subsecretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana; 2.2.4 Departamento de Engenharia de Trânsito e Sinalização Viária; 2.2.2 Departamento de Fiscalização e Operação de Trânsito; 2.2.3 Departamento de Educação de Trânsito; 2.2.4 Departamento de Estatística de Trânsito. Citi e a N Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 A . x d SAR Baixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo Ny Toa Ena erga br CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 Ms as? Subseção | SUSECRETARIA DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA Art. 2 — A Subsecretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana é um órgão ligado diretamente a Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana, tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas a mobilidade urbana, estacionamento, acessibilidade, planejamento, administração, normatização, pesquisa, educação, engenharia, operação do sistema viário, fiscalização, gerenciamento e controle de ocorrências de trânsito e transportes na circunscrição do Município de Baixo Guandu-ES, em específico, as seguintes atribuições: |- A promoção dos serviços de sinalização e fiscalização de trânsito em articulação com os órgãos estaduais competentes, conforme a legislação vigente; Il — A regulamentação, coordenação e fiscalização dos transportes públicos coletivos e individuais, especiais e de cargas, concedidos, permitidos ou autorizados; ll — Garantir a participação da sociedade, através de seus representantes na definição e acompanhamento das diretrizes da política de mobilidade urbana do Município; IV — Acompanhar o cumprimento da legislação e das normas de trânsito de competência municipal, conforme disposto nos Artigos 21 e 24 do Código de Trânsito Brasileiro; V - Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; VI — Fixar, mediante normas e procedimentos a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para execução das atividades de trânsito, transporte e mobilidade urbana; VII — Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas; VIII — Executar a fiscalização de trânsito, atuar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e ed & N Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Pa . ã po y a Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo bo) aa vvw pmbg es. gov.br CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 paradas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito, dentro de sua competência, através de agentes de trânsito ou pela polícia militar mediante convênio; IX — Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência; X — Gestão do Fundo Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana; XI — Julgamento de recursos contra penalidades por eles impostas — JARI; XII - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; XIII- Executar outras atribuições afins. Subseção Il DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO E SINALIZAÇÃO VIÁRIA Art. 3º - O Departamento de Engenharia de Trânsito e Sinalização Viária é um órgão ligado diretamente a Subsecretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas a sinalização horizontal, vertical e semafórica, planejamento e elaboração de projetos, bem como coordenar estudos de mobilidade urbana, em específico, as seguintes atribuições: |- Planejar o Sistema Viário do Município; || — Proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos de trânsito; |Il — Integrar-se com os diferentes órgãos públicos para realizar estudos sobre o impacto no sistema viário para aprovação de novos projetos, IV — Promover a manutenção, readequação e implantação da sinalização viária; V — Promover a manutenção e bom funcionamento dos dispositivos e mobiliário dos equipamentos Dad Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 % E Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo Ny / te pp rp . CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 VI — Acompanhar a implantação de projetos de mobilidade urbana, bem como avaliar os resultados obtidos; VII - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; VIII — Executar outras atribuições afins. Subseção Ill DO DEPARTAMENTO FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE TRÂNSITO Art. 4º - O Departamento de Fiscalização e Operação de Trânsito é um órgão ligado diretamente a Subsecretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas a fiscalização e operação do trânsito de veículos, pedestres, transporte escolar, transporte coletivo, transporte individual, fretamento e especial, além de zelar pela segurança e bem estar dos usuários do sistema viário municipal, em específico, as seguintes atribuições: |- Fiscalizar e autuar os infratores de trânsito nas vias municipais no âmbito de sua circunscrição, baseados em normas legais e no Código de Trânsito Brasileiro; || — Fiscalizar e operar o trânsito nas áreas escolares, em travessias de pedestres, em locais de emergência que não apresentem sinalização ou segurança para os usuários da via; |Il — Fiscalizar e autuar os prestadores de serviços permissionários e concessionários no âmbito de sua competência; IV — Fiscalizar a operação do transporte coletivo, individual, escolar, fretamento e especial de passageiros, V— Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; VI - Executar outras atribuições afins. Subseção IV DO DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO & x Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 y b”, y Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo Na : uva smba cegos br CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 Art. 5º - O Departamento de Educação de Trânsito é um órgão ligado diretamente a Subsecretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas a educação de trânsito no Município, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos municipais e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em específico, as seguintes atribuições: | - Promover campanhas educativas na rede municipal de ensino em conformidade com o determinado pelo SENATRAN — Secretaria Nacional de Trânsito; Il - Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; Ill — A adoção de conteúdos relativos à educação para O trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores; IV - Criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito. V — Propor acordos de cooperação com organismos internacionais, com vistas ao aperfeiçoamento das ações inerentes à segurança e educação de trânsito; VI - Elaborar e distribuir conteúdo programáticos para a educação de trânsito; VII — Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; VIII — Executar outras atribuições afins. Subseção V DO DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA DE TRÂNSITO Art. 6º - O Departamento de Estatística de Trânsito é um órgão ligado diretamente a Subsecretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas a coleta de al & Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Ed Ea", Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo Na a E CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 dá dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, em específico, as seguintes atribuições: | — Gerenciar as ocorrências internas e externas de característica administrativa, relativas ao funcionamento do órgão executivo de trânsito municipal; Il - Realizar o suporte administrativo do órgão executivo de trânsito municipal; Ill — Relacionar-se com os órgãos da administração pública municipal em assuntos relativos ao trânsito, transporte e mobilidade urbana, encaminhando aos órgão e secretarias as respectivas demandas apresentadas; IV — Relacionar-se com os órgãos executivos de trânsito que integram e compõem o Sistema Nacional de Trânsito; V — Administrar, gerenciar e processar o controle e cadastro das notificações de autuações, penalidades e advertências por escrito no Município; VI — Gerenciar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias do município; VII — Elaborar comunicações, intimações e interdições decorrentes dos relatórios de fiscalização realizados pela Subsecretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana; VIII — Realizar sindicância para a instrução de processos, apuração de denúncias e reclamações e reclamações encaminhados a Subsecretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana; IX — Analisar, verificar, examinar, emitir documentos, certificados, guias, taxas e outros emolumentos de receita; X — Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; XI — Executar outras atribuições afins. Art. 7º - Fica acrescido 01 (um) cargo de Subsecretário e 04 (quatro) cargos de Chefe de Departamento — CC4, na forma do Anexo | e Anexo Il que integram a Lei Nº 3.116/2022, de 11 de Maio de 2022. Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 , Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo , nen gas gua Es CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 Art. 8º - A forma de provimento do cargo de Subsecretário e Chefe de Departamento decorrente da criação da Subsecretaria e Departamentos e respectivos vencimentos obedecerão às normas da Lei Nº 3.116/2022, de 11 de Maio de 2022. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois. ana CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e publicada emJó DUDO PYETRA DALMONE L xÃO Secretária Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 te . : y Ba IXO Gua ndu Centro — Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 wsrw pmbg.es.gov. br ANEXO | Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana Departamento de Infraestrutura Urbana departamento de o Departamento Departamento Engenharia de a sedlização de Educação * de Estatística — Nônsitoe e Operação de | de Trânsito de Trânsito Sinalização Viária | Trânsito Prefeitura Municipal de Baixo Guandu www pmba-esgov.br ia quan” Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 ANEXO Il - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS PADRÃO, QUANTITATIVO E REMUNERAÇÃO Cargo Padrão Quantitativo Remuneração R$ Secretaria Municipal CCc-1 08 9.000,00 Procurador Geral CC-1 01 9.000,00 Controlador Geral Cc 01 9.000,00 Assessoria Jurídica Cc-2 09 5.000,00 Chefe de Gabinete cc-2 01 8.000,00 Subsecretaria CCc-2 08 5.000,00 Ouvidor Ccc-2 01 4.000,00 Coordenador Contábil Ccc-2 01 5.000,00 Coordenador de Planejamento Cc-2 07 4.000,00 Assessoria de Planejamento e Orçamento cc-3 07 4.500,00 Superintendente Administrativo Cc-3 01 = 4.500,00 Tesoureiro Administrativo E ces 01 4.500,00 Diretor Escolar Cc-4 23 3.000,00 Chefe de Departamento CC-4 24 3.000,00 Assessor Técnico Cc-4 24 3.000,00 Diretor Executivo Cc-5 01 2.500,00 Conciliador Jurídico Ccc-5 02 2.500,00 Assistente Técnico cc-6 49 * 2.100,00 Coordenador Executivo . = CC-7 57 1.600,00 Assessor Especial | cc-8 82 1.400,00 Agente de Desenvolvimento Ccc-9 05 1.300,00 Coordenador Especial Cc-9 25 1.300,00 Assessor de Projetos Ê cc-9 10 1.300,00 Assessor Especial Il Cc-9 62 1.300,00 Assessor Especial Ill — CC40 70 1.250,00 Coordenador de Programas Especiais CC-10 08 1.250,00 Coordenador de Turno Cc-10 24 1.250,00 Chefe de Departamento de Engenharia de tráfego Cc-04 01 3.000,00 Chefe de Departamento de Fiscalização e o . Operação de Trânsito tda ” 3.000,00 Chefe de Departamento de Educação de Trânsito * cc-o4 01 3.000,00 Chefe de Coleta, Controle e Análise de Estatística | | de Trânsito cc-04 01 3.000,00 A am “ei o PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei 3.126 de 13 de julho de 2022, que “ Dispõe sobre a criação e inclusão da subsecretaria de transporte, trânsito e mobilidade urbana para compor a secretaria municipal de engenharia e infraestrutura urbana, que integra a estrutura administrativa da prefeitura municipal de baixo guandu, de que trata a lei ordinária nº. 3.116/2022 de 11 de maio de 2022, e dá outras providências”, nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 15 de julho de 2022. Secretária Mukicipgl de Administração