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norma nº 3127/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3127 / 2022
Date 2022-07-13
EmentaDispõe sobre a criação da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
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Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 20730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
e Baixo Guondu
LEI Nº 3.127/2022, DE 13 DE JULHO DE 2022
icipol de | Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
|
|
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA JARI —
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE
INFRAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BAIXO
GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte
Lei:
Art. 4º Fica criada a JARI — Junta Administrativa de Recurso de
Infrações no Município de Baixo Guandu, responsável pelo julgamento de
recursos interpostos contra a penalidade imposta pela Subsecretaria
Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana, criada nos termos
desta lei, e na esfera de sua competência.
Art. 2º - Cabe ao responsável pela Subsecretaria Municipal de
Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana atuar como AUTORIDADE
MUNICIPAL DE TRÂNSITO.
Art. 3º - A JARI será composta por três membros titulares e
respectivos suplentes, sendo:
Í. 1 (um) integrante com conhecimento na área de
trânsito com, no minimo, nível médio de escoiaridade;
IL. 1 (um) representante servidor do órgão ou entidade que
impôs a penalidade;
Hi. 1 (um) representante de entidade representativa da
sociedade ligada à área de trânsito.
8 1º O presiderite poderá ser qualquer um dos integrantes do
colegiado, a critério da autoridade competente para designá-los;
g 2º - É facultada à suplência;
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a pmbq.e CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
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$ 3º - É vedado ao integrante das JARI compor o Conselho
Estadual de Trânsito - CETRAN ou o Conselho de Trânsito do DistritoFederal -
CONTRANDIFE.
S 4º - Os membros da JARI ou seus suplentes (Junta Administrativa
de Recursos e Infrações), os membros da CJDP e seus suplentes (Comissão de
Julgamento de Defesa Prévia) e “os Secretários(as) das Secretarias
Administrativas das respectivas comissões julgadoras, farão jus ao recebimento
de R$ 280,00 (duzentos e oitenta) reais por reunião que efetivamente
participarem, a título de gratificação (Jetons) por participação em Órgão de
deliberação coletiva”.
Art. 4º - A nomeação dos integrantes dos titulares e suplentes da
JARI e da Comissão de Julgamento de Defesa Prévia - CJDP, bem como a
designação do presidente será efetivada por decreto do Prefeito Municipal.
Art. 5º - Fica autorizado o Prefeito Municipal criar através de
decreto o Regirrento interno da JARI e o Regimento Interno da Comissão de
Julgamento de Defesa Prévia — CJDP.
S 1º O mandato será, no mínimo, de 01 (um) ano e, no máximo, de
dois anos. O Regimento interno poderá prever a recondução dos integrantes
da JARI e da Comissão de Defesa Prévia - CJDP por períodos sucessivos.
Art. 6º - A JARI deverá informar ao Conselho Estadual de Trânsito
(CETRAN) a sua composição e encaminhará o seu regimento interno,
observada a Resolução CONTRAN 357/10, que estabelece as diretrizes para
elaboração do regimento interno da JARI.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com
a União, Estados, Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privadas,
objetivando a perfeita aplicação desta lei.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em sentido contrário.
6 Prefeilyra Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
y "| Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
Ma
e | CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
|
tom ae? 7
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito
Santo, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
tAsTÊNIO LUIZ CARDOSO
“ Preféito Municipal
a ar
Registrada e publicada emo ro é
PYETRA DALM Rem
Secretária Municipal de/Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005).
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração, — por
nomeação na forma da Lei.
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei 3.127 de 13 de julho de 2022, que “ Dispõe sobre a criação
da JARI — Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Baixo
Guandu, Estado do Espirito Santo, e dá outras providências”, nos termos do disposto
no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 15 de julho de 2022.
PYETRA D. L. PAIXÃO
Secretária Municipal/de Administração

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