| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3127 / 2022 |
| Date | 2022-07-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências. |
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Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 20730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 e Baixo Guondu LEI Nº 3.127/2022, DE 13 DE JULHO DE 2022 icipol de | Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 | | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA JARI — JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 4º Fica criada a JARI — Junta Administrativa de Recurso de Infrações no Município de Baixo Guandu, responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra a penalidade imposta pela Subsecretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana, criada nos termos desta lei, e na esfera de sua competência. Art. 2º - Cabe ao responsável pela Subsecretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana atuar como AUTORIDADE MUNICIPAL DE TRÂNSITO. Art. 3º - A JARI será composta por três membros titulares e respectivos suplentes, sendo: Í. 1 (um) integrante com conhecimento na área de trânsito com, no minimo, nível médio de escoiaridade; IL. 1 (um) representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade; Hi. 1 (um) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito. 8 1º O presiderite poderá ser qualquer um dos integrantes do colegiado, a critério da autoridade competente para designá-los; g 2º - É facultada à suplência; N E Ei x Prefeituro Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 A Pat 7 | y A "4 Baixo G anduy | Centro -- Baixo Guandu — Espírito Santo n : | ] a pmbq.e CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 tra san $ 3º - É vedado ao integrante das JARI compor o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN ou o Conselho de Trânsito do DistritoFederal - CONTRANDIFE. S 4º - Os membros da JARI ou seus suplentes (Junta Administrativa de Recursos e Infrações), os membros da CJDP e seus suplentes (Comissão de Julgamento de Defesa Prévia) e “os Secretários(as) das Secretarias Administrativas das respectivas comissões julgadoras, farão jus ao recebimento de R$ 280,00 (duzentos e oitenta) reais por reunião que efetivamente participarem, a título de gratificação (Jetons) por participação em Órgão de deliberação coletiva”. Art. 4º - A nomeação dos integrantes dos titulares e suplentes da JARI e da Comissão de Julgamento de Defesa Prévia - CJDP, bem como a designação do presidente será efetivada por decreto do Prefeito Municipal. Art. 5º - Fica autorizado o Prefeito Municipal criar através de decreto o Regirrento interno da JARI e o Regimento Interno da Comissão de Julgamento de Defesa Prévia — CJDP. S 1º O mandato será, no mínimo, de 01 (um) ano e, no máximo, de dois anos. O Regimento interno poderá prever a recondução dos integrantes da JARI e da Comissão de Defesa Prévia - CJDP por períodos sucessivos. Art. 6º - A JARI deverá informar ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) a sua composição e encaminhará o seu regimento interno, observada a Resolução CONTRAN 357/10, que estabelece as diretrizes para elaboração do regimento interno da JARI. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a União, Estados, Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando a perfeita aplicação desta lei. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. 6 Prefeilyra Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 y "| Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo Ma e | CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 | tom ae? 7 Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois. tAsTÊNIO LUIZ CARDOSO “ Preféito Municipal a ar Registrada e publicada emo ro é PYETRA DALM Rem Secretária Municipal de/Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração, — por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei 3.127 de 13 de julho de 2022, que “ Dispõe sobre a criação da JARI — Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo, e dá outras providências”, nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 15 de julho de 2022. PYETRA D. L. PAIXÃO Secretária Municipal/de Administração