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norma nº 3128/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3128 / 2022
Date 2022-07-13
EmentaDisciplina a realização de Audiências Públicas na Modalidade Virtual no Município de Baixo Guandu e dá outras providências.
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Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
Prefeituro Municipal de | Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
e Baixo Gt Guandu
LEI Nº 3.128/2022, DE 13 DE JULHO DE 2022
“DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NA MODALIDADE
VIRTUAL NO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte
Lei:
Art. 4º Esta lei disciplina os procedimentos para realização de
audiências públicas na modalidade virtual pelo Poder Executivo no âmbito do
Município de Baixo Guandu, visando sua ampla publicidade para conhecimento
prévio, discussão e participação da sociedade.
Parágrafo único. As disposições desta lei devem ser aplicadas, em
especial, às audiências públicas de que tratam a Lei Complementar Federal nº
101, de 4 de maio de 2000, e a Lei Federal nº 10.257/2001.
Art. 2º Todas as audiências públicas de que trata esta lei deverão ser
precedidas de ampla publicidade sobre data, horário e local de sua realização,
bem como da pauta a ser tratada.
S 1º Para garantir a ampla publicidade de que trata este artigo, os
realizadores deverão com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da data
de sua realização, cumulativamente:
| - remeter convites a todas as entidades, instituições, conselhos, entre
outros, que representem:
a) Poder Público Executivo;
b) Poder Público Legisiativo;
c) Poder Judiciário;
d) Ministério Público;
e) trabalhadores representados por suas entidades sindicais;
f) entidades representativas do empresariado;
nicipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
e , Buixo Guandu Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo
| CEP 28730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
9) entidades profissionais, estudantis, acadêmicas e de pesquisa e
conselhos profissionais de ciasse;
h) conselhos municipais;
II -- fazer à publicação da convocação «da audiência pública, informando
data, horário e local, bem como sua pauta, no órgão oficial do Município,
ill — fazer divulgação da audiência publica na mídia escrita e falada, bem
como no seu site oficial e redes sociais,
IV — remeter convites e releases sobre a audiência pública para todos os
órgãos cadastrados nos setores de comunicação da prefeitura.
8 2º O presidente do conselho municipal que receber o convite de que
trata a alinea i do 8 1º deste artigo deveré encaminhar cópia a todos os demais
conselheiros, por correspondência escrita ou por email, no prazo máximo de 2
(dois) dias do recebimento
8 3º Para garantir ampla participação popular deverão ser agendadas pelo
menos 2 (duas) audiências públicas para cada tema, sendo uma no período
diurno é outra no período noturno, no mesmo dia ou não.
Art. 3º As audiências púbiicas deverão ser transmitidas ao vivo pela
internet permitindo, sempre .que possível, receber sugestões ou
questionamentos, que deverão ser lidas pelo coordenador da audiência.
Art. 4º A não observância do disposto nessa lei causará a invalidação da
audiência pública para todos os fins.
Art. 5º O Poder Executivo poderá reguiamentar esta lei no que couber.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito
Santo, aos treze dias do mês de julho do ano-de dois mil e vinte e dois.
Registrada e publicada em/9 %/.99
. LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
º Prefeito Municipal
PYETRA DALMONE LA AIXÃO
Secretária Municipal de Administração
ado
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005).
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração, — por
nomeação na forma da Lei.
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei 3.128 de 13 de julho de 2022, que * Disciplina a realização
de Audiências Públicas na modalidade virtual no Município de Baixo Guandu e dá
outras providências”, nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de
05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 15 de julho de 2022.
A, e
/
PYE D.L. do
Secretária Municipal de Administração

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