| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3124 / 2022 |
| Date | 2022-07-07 |
| Ementa | Altera o artigo primeiro da lei 3.115/2022, que autoriza o poder executivo municipal a absorver os trechos rodoviários estaduais urbanos que são de responsabilidade do departamento de edificações e de rodovias do estado do espirito santo - DER-ES. |
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| Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 A ARA q ; ' é y Buixo Gua ndu Centro -- Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 LEI Nº 3.124/2022, DE 07 DE JULHO DE 2022 “Altera o artigo primeiro da lei 3.115/2022, que autoriza o poder executivo municipal a absorver os trechos rodoviários estaduais urbanos que são de responsabilidade do departamento de edificações e de rodovias do estado do espirito santo —- DER-ES.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipai aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Onde se lê: “Trecho & — ES-446 do Governo de Estado para o Município, no segmento com imício no pomiu 3 ce coordenadas 289781 mE / 7840314 mS é término ponto 4 de coordenadas 2980318 mE / 7839799 mS, com extensão de 0,811 km” Leia-se: b) Trecho 2 - ES-446 do Goverrio de Estado para o Município, no segmento com início no ponto 3 de coordenadas 289781 mE / 7840314 mS e término ponto 4 de coordenadas 290318 mE / 7839799 mS, com extensão de 0,811 km.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois. o LASTÊNIO LUIZ CARDOSO . Prefeito Municipal : Eça , 91929 Registrada e publicada em LU tis 4 PYETRA DAL lou WSm pad Rr Secretária Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei 3.124 de 07 de julho de 2022, que “ Altera o artigo primeiro da lei 3.115/2022, que autoriza o poder executivo municipal a absorver os trechos rodoviários estaduais urbanos que são de responsabilidade do departamento de edificações e de rodovias do estado do espirito santo — DER-ES”, nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 07 de julho de 2022.