| Tipo | Resolução da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-08-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU À ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESPÍRITO SANTO |
| native_id | 4064 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA N° 004/2019 “DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU À ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESPÍRITO SANTO.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, utilizando-se de suas prerrogativas contidas no Regimento Interno desta Casa de Leis e na Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica, nos termos desta Resolução, autorizada a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES a filiar-se e contribuir, mensalmente ou anualmente, em favor da Associação das Câmaras Municipais do Espírito Santo – ASCAMES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 29.261.474/0001-79. § 1º. O valor de que trata o caput é de um salário mínimo mensal ou a soma deste em doze vezes pago em parcela única, conforme disposto no Inciso I § 1º art. 60 do Estatuto da ASCAMES, a serem lançados conforme a apresentação de boleto de pagamento e/ou depósito em conta no Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES, A/G Nº 112, C/C Nº 28.464.766. § 2º. Quando os valores da contribuição sofrerem majoração, fica o Presidente da Câmara autorizado, por ato próprio, a ajustá-los, de conformidade com o que estabelece o Estatuto da ASCAMES. § 3º. A autorização prevista no caput deste artigo é extensiva à realização de despesas referente a adesão e as taxas previstas no estatuto da entidade. Art. 2º - A contribuição terá cunho exclusivamente para as atividades da ASCAMES, conforme prescrito em seus estatutos, não podendo haver desvio de finalidade. C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 Parágrafo Único: A contribuição a que se refere o Art. 1º desta Resolução, será depositada até o quinto dia útil de cada mês Art. 3º - A contribuição cessará pela dissolução da ASCAMES e/ou por outro meio estatutário, bem como por revogação da resolução autorizativa que venha determinar sua condição de desfiliada, o que será comunicado por antecedência e por escrito a ASCAMES. Art. 4º - As despesas autorizadas no art. 2º desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos Treze dias de mês de Agosto de 2019. Wilton Minarini de Souza Filho Sueli Alves Teodoro Presidente Vice-Presidente Celma Côrtes Bussular José Carlos Vieira 1º Secretária 2º Secretário Registrada e Publicada nesta data, 13/08/2019. Eliseu Siqueira Lima P/Secretaria Legislativa Municipal