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norma nº 4/2019

Tipo Resolução da Mesa
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-08-13
EmentaDISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU À ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESPÍRITO SANTO
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA N° 004/2019
“DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO 
GUANDU À ASSOCIAÇÃO DAS 
CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESPÍRITO 
SANTO.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO 
GUANDU, utilizando-se de suas prerrogativas contidas no Regimento Interno desta 
Casa de Leis e na Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica, nos termos desta Resolução, autorizada a Câmara Municipal de 
Baixo Guandu/ES a filiar-se e contribuir, mensalmente ou anualmente, em favor da 
Associação das Câmaras Municipais do Espírito Santo – ASCAMES, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº. 29.261.474/0001-79.
§ 1º. O valor de que trata o caput é de um salário mínimo mensal ou a soma 
deste em doze vezes pago em parcela única, conforme disposto no Inciso I § 1º art. 60 
do Estatuto da ASCAMES, a serem lançados conforme a apresentação de boleto de 
pagamento e/ou depósito em conta no Banco do Estado do Espírito Santo –
BANESTES, A/G Nº 112, C/C Nº 28.464.766.
§ 2º. Quando os valores da contribuição sofrerem majoração, fica o 
Presidente da Câmara autorizado, por ato próprio, a ajustá-los, de conformidade com o 
que estabelece o Estatuto da ASCAMES.
§ 3º. A autorização prevista no caput deste artigo é extensiva à realização de 
despesas referente a adesão e as taxas previstas no estatuto da entidade.
Art. 2º - A contribuição terá cunho exclusivamente para as atividades da 
ASCAMES, conforme prescrito em seus estatutos, não podendo haver desvio de 
finalidade.
C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644
Parágrafo Único: A contribuição a que se refere o Art. 1º desta Resolução, será 
depositada até o quinto dia útil de cada mês 
Art. 3º - A contribuição cessará pela dissolução da ASCAMES e/ou por 
outro meio estatutário, bem como por revogação da resolução autorizativa que venha 
determinar sua condição de desfiliada, o que será comunicado por antecedência e por 
escrito a ASCAMES.
Art. 4º - As despesas autorizadas no art. 2º desta Lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, Palácio 
Monsenhor Alonso Leite, aos Treze dias de mês de Agosto de 2019.
Wilton Minarini de Souza Filho Sueli Alves Teodoro
Presidente Vice-Presidente
Celma Côrtes Bussular José Carlos Vieira
1º Secretária 2º Secretário
Registrada e Publicada nesta data,
 13/08/2019.
 Eliseu Siqueira Lima
P/Secretaria Legislativa Municipal

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