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norma nº 3131/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3131 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaDispõe sobre a desvinculação de receitas correntes da COSIP, em conformidade com o disposto no artigo 76-B da Constituição Federal.
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Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
16 é? Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
LEI Nº 3.131/2022, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A
DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS
CORRENTES DA COSIP, EM
CONFORMIDADE COM O DISPOSTO
NO ARTIGO 76-B DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Em conformidade com o artigo 76-B do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, ficam desvinculadas até
30% (trinta por cento) das receitas de Contribuição para Custeio da Iluminação Pública
— COSIP, para o exercício de 2022, e para o exercício seguinte (2023) —, na mesma
proporção de percentual.
8 1º Os recursos oriundos da desvinculação a que se refere o caput deste
artigo, deverão ser revertidos integralmente para obras de infraestrutura do Município.
8 2º As transferências poderão ser efetuadas mensalmente ou de forma
acumulada, após o ingresso financeiro do recurso.
8 3º Caso os recursos desvinculados não sejam integralmente utilizados pela
secretaria competente, fica desde já prevista a sua restituição à origem.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito
Santo, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
PA
Registrada e publicada em RSA E E
-AASTÉNIO LUIZ CARDOSO
º Lo Prefeito Municipal
PYETRA DALMO AGE PAIXÃO
Secretária Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005).
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração, por
nomeação na forma da Lei.
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei 3.131 de 11 de agosto de 2022, que “Dispõe sobre a
desvinculação de receitas correntes da COSIP, em conformidade com o Disposto no
artigo 76- B, da Constituição Federal”, nos termos do disposto no Art. 90, da Lei
Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 11 de agosto de 2022.
PYETRA D. L, PAIXAO
Secretária Munivipalde Administração

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