| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3131 / 2022 |
| Date | 2022-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a desvinculação de receitas correntes da COSIP, em conformidade com o disposto no artigo 76-B da Constituição Federal. |
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Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 16 é? Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 LEI Nº 3.131/2022, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS CORRENTES DA COSIP, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 76-B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Em conformidade com o artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, ficam desvinculadas até 30% (trinta por cento) das receitas de Contribuição para Custeio da Iluminação Pública — COSIP, para o exercício de 2022, e para o exercício seguinte (2023) —, na mesma proporção de percentual. 8 1º Os recursos oriundos da desvinculação a que se refere o caput deste artigo, deverão ser revertidos integralmente para obras de infraestrutura do Município. 8 2º As transferências poderão ser efetuadas mensalmente ou de forma acumulada, após o ingresso financeiro do recurso. 8 3º Caso os recursos desvinculados não sejam integralmente utilizados pela secretaria competente, fica desde já prevista a sua restituição à origem. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois. PA Registrada e publicada em RSA E E -AASTÉNIO LUIZ CARDOSO º Lo Prefeito Municipal PYETRA DALMO AGE PAIXÃO Secretária Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei 3.131 de 11 de agosto de 2022, que “Dispõe sobre a desvinculação de receitas correntes da COSIP, em conformidade com o Disposto no artigo 76- B, da Constituição Federal”, nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 11 de agosto de 2022. PYETRA D. L, PAIXAO Secretária Munivipalde Administração