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norma nº 3133/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3133 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaDispõe sobre a alteração N°2.791/2013 e regulamenta a banda de música Lira Guanduense e dá outras providências.
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LEI Nº 3.133/2022, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
LEI Nº 2.791/2013 E REGULAMENTA
A BANDA DE MÚSICA LIRA
GUANDUENSE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica criada a Banda de Música do Município de Baixo Guandu, sob a
denominação de Banda de Música Municipal Lira Guanduense.
Art. 2º - A Banda de Música do Município de Baixo Guandu pertence ao Município
de Baixo Guandu e estará subordinada diretamente à Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 3º - É Considerado Presidente nato da Banda de Música do Município de
Baixo Guandu o Prefeito Municipal.
Art. 4º - A Banda de Música do Município de Baixo Guandu não terá conotação
política, religiosa ou racial em sua composição, bem como na promoção de suas
atividades artística-cultural, sendo vedada a sua utilização para fins pessoais em
campanhas ou promoções que não estejam de acordo com seus objetivos.
Art. 5º - A missão da Banda de Música do Município de Baixo Guandu é a
integração municipal com a população, disseminando a cultura, incentivando a prática
musical junto à comunidade, além de preservar uma tradição quase extinta de banda,
pilar da cultura musical brasileira.
Art. 6º - A Banda de Música do Município de Baixo Guandu tem como valor O
respeito ao cidadão e sua diversidade, com ética, transparência e comprometimento,
buscando a excelência e a generosidade, promovendo o conhecimento livre e a
colaboração, para inclusão social dos cidadãos, através da música.
Art. 7º - A Banda de Música do Município de Baixo Guandu tem por objetivo:
|. Promover e desenvolver a cultura e a tradição musical;
Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
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II. Proporcionar a recreação através da música e abrilhantar festividades cívicas
e religiosas dentre outras,
Ill. Ensinar, difundir e preservar a música mediante apresentações públicas por
ocasião de festividades cívicas do município;
IV. Oferecer oportunidade de formação musical a crianças, jovens e adultos do
município;
V. Buscar e acolher adolescentes e jovens que gostam e se interessam pela
música, incentivá-los a se ingressarem nos estudos de teoria e prática musical;
VI. Promover conhecimentos, lazer e entretenimento através da música, como
meio de desenvolvimento cultural e artístico;
VII. Incentivar a formação de novos músicos municipais, como meio de
continuidade de suas ações de apoio à defesa social.
Art. 8º - São atribuições da Banda de Música do Município de Baixo Guandu:
|. Executar números musicais em atos solenes oficiais do município;
Il. Promover sessões musicais em comunidades do município;
|ll. Desenvolver e participar de ações, programas ou projetos de prevenção à
violência, que visem despertar, preservar ou resgatar O sentimento da vida em
comunidade e de cidadania, em especial de jovens e adolescentes envolvidos
em situação de vulnerabilidade social; e
IV. Elaborar e organizar um repertório variado e eclético para as apresentações
da Banda, de maneira a compreender hinos, músicas populares, eruditas,
regionais e oriundas da cultura capixaba.
Art. 9º - Os interessados em participar da Banda de Música do Município de Baixo
Guandu deverão obrigatoriamente:
|. Comprovar residir no Município de Baixo Guandu/ES;
Il. Ter sua documentação pessoal em ordem;
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Prefeituro Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
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Ill. Estar matriculado regularmente na rede de ensino, caso esteja em idade
escolar.
IV. Agir com ética e respeito ao município e aos integrantes da Banda Municipal;
Parágrafo Único - Poderão participar da Banda Municipal crianças, jovens e
adultos, independentemente da idade.
Art. 10 — Desde que haja compatibilidade de horários, os servidores públicos
municipais, sendo aprovados e possuindo aptidão, poderão fazer parte da Banda de
Música do Município de Baixo Guandu.
Art. 11 — A título de incentivo e auxilio pecuniário, os músicos inscritos na Banda
de Música do Município de Baixo Guandu receberão um valor, que será fixado através
de Decreto expedido pelo Prefeito Municipal.
Art. 12 — A concessão de incentivo e auxilio pecuniário de que trata o Artigo
anterior, não implicará na existência de qualquer vinculo empregatício ou profissional
entre o Músico, a Banda de Música do Município de Baixo Guandu e o Município de
Baixo Guandu.
Art. 13 - O ingresso na Banda de Música dependerá da avaliação da Comissão
Avaliadora, que considerará a disciplina, conhecimento e o aprendizado do aluno.
Art. 14 — No prazo de até 60 (sessenta) dias, após a entrada em vigor desta Lei,
através de Decreto, o Prefeito Municipal elaborará o Regimento Interno da Banda de
Música Lira Ganduense.
Art. 15 - O acervo da Banda de Música pertence à Prefeitura Municipal de Baixo
Guandu/ES.
8 1º. Os bens patrimoniais serão utilizados exclusivamente para cumprimento das
finalidades da entidade.
8 2º. Ficam expressamente proibidos os empréstimos a terceiros das partituras e
dos instrumentos musicais pertencentes ao patrimônio do município.
Art. 16 - Toda requisição de material ou serviço destinados à Banda de Música
Lira Ganduense, deverá ser expedida ao Secretário Municipal de Cultura, através de
oficio contendo a quantidade e a justificativa do pedido.
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Art. 17 - Os pedidos de Tocatas, formulados com antecedência mínima de 8 (oito)
dias, salvo em casos excepcionais, deverão ser apresentados através de
requerimentos dirigidos ao Secretário Municipal de Cultura ou ao Prefeito Municipal.
Art. 18 - Banda de Música só poderá ausentar-se da sede do Município mediante
autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 19 - Os casos omissos nesta Lei serão resolvidos pelo Secretário Municipal
de Cultura, e referendado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 20 - Fica revogada a Lei nº 2.791/2013 e demais disposições em contrário.
Art. 21 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito
Santo, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
Registrada e publicada em Moo
» LASTÊ
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PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO
Secretária Municipal de Administração
Qto um
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005).
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração,
nomeação na forma da Lei.
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei 3.133 de 11 de agosto de 2022, que “Dispõe sobre alteração
da Lei nº 2.791/2013 e regulamenta a Banda de Música Lira Guanduense e dá outras
providências”, nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de
abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 11 de agosto de 2022.
PYE . dio
Secretária Municipal de Administração

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