| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2935 / 2017 |
| Date | 2017-10-16 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE BAIXO GUANDU-ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Rua Francisco Ferreira, nº 40 o Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 M a as p: CNPJ 27.165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www pmbg.os.gov.br LEI N.º 2.935/2017, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017. Cria o Conselho Municipal de Cultura de Baixo Guandu-ES e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu = ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Cria o Conselho Municipal de Cultura, órgão colegiado integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Cultura, que no âmbito do Município de Baixo Guandu-ES institucionaliza a relação entre a Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados à Cultura, participando da elaboração e da fiscalização da política cultural, conforme as seguintes disposições: Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Cultura: |- Estabelecer diretrizes e prioridades para o desenvolvimento cultural do município; Il = Fiscalizar, apoiar e colaborar na execução dos projetos culturais, áreas culturais € entidades civis organizadas, inclusive quanto à aplicação de recursos públicos e privados; |ll — Emitir pareceres, resoluções, deliberações com caráter normativo se necessário, sobre questões técnico-culturais, e outros atos da sua competência; aborar e apresentar ao Poder Executivo Municipal um Plano Bienal para a Cultura; V - Discutir e propor uma Política Cultural para o Município, bem como possíveis formas de captação de recursos; VI - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno; VII = Emitir proposições à Administração Municipal sobre uma Política Cultural no Município de fomento, desenvolvimento e proteção abrangendo artes visuais e cênicas, música, literatura, tradições, patrimônio histórico e arquitetônico; VIII = Proteger, assegurar apoio e estabelecer incentivos à criação, produção, pesquisa, / difusão e preservação de todas as manifestações culturais; Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 CNPJ 27.165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www prmbg.osgov.br IX = Dar parecer sobre a concessão de auxílio, de acordo com as dotações específicas, às instituições com fins culturais, tendo em vista o desenvolvimento artístico-cultural e a conservação e guarda do patrimônio cultural do Município; X = Promover e incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área da Cultura; xi = Elaborar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, o Regimento da Conferência Municipal de Cultura; xIl= Analisar e dar parecer nas prestações de contas, dos recursos destinados à Secretaria Municipal de Cultura, Parágrafo Único. A fiscalização prevista no inciso Il deste artigo será efetuada através de visitas “in loco” e por melo de análise de documentos e processos, devendo o Conselho informar as irregularidades constatadas ao Secretário Municipal de Cultura, ao Prefeito Municipal e, se for o caso, ao Ministério Público Estadual, Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura será composto por membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição: |- Poder Publico: a) 01 (um) representante titular da Secretaria Municipal de Cultura e 01 (um) membro suplente; (um) representante titular da Secretaria Municipal de Educação e 01 (um) membro suplente; (um) representante titular do Poder Executivo e 01 (um) membro suplente; (um) representante titular do Poder Legislativo e 01 (um) membro suplente. ciedade Civil: (um) representante titular do Motoclube e 01 (um) membro suplente; (um) representante titular da Associação de Artesãos e 01 (um) membro suplente; (um) representante titular da Associação de Capoeira e 01 (um) membro suplente; (um) representante titular da Banda Lira e 01 (um) membro suplente; (um) representante titular dos Feirantes e 01 (um) membro suplente. (um) representante titular do Clube da Melhor Idade e 01 (um) membro suplente, /) ) Pad Rua Francisco Ferreira, nº 40 Ceniro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 CNPJ 27.165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www prmbg es gov.br E) 01 (um) representante titular da Associação de Cavaleiros e 01 (um) membro suplente. h) 01 (um) representante titular da Associação Comercial e 01 (um) membro suplente, i) 01 (um) representante titular de Entidade Religiosa e 01 (um) membro suplente. Parágrafo Único. Os conselheiros titulares, bem como seus suplentes, terão um mandato de 03 (três) anos, permitida uma única recondução, para 2/3 de seus membros. Art. 4º No caso de perda de mandato, morte ou renúncia do conselheiro, o plenário do Conselho declarará a vacância, cabendo ao Presidente convocar de imediato o respectivo suplente. $ 1º A perda de mandato dar-se-á: |- Pelo exercício simultâneo de funções incompatíveis; | = Pela falta injustificada de 03 (três) reuniões seguidas ou 05 (cinco) intercaladas. & 2º Nas ausências justificadas, será convocado o membro suplente. Art. 5º O Secretário Municipal de Cultura será o Presidente do Conselho, competindo-lhe: |- Dar posse aos Conselheiros; || = Conduzir o processo de escolha dos Conselheiros; II! = Conduzir o processo de eleição da Diretoria do Conselho; IV = Presidir as Reuniões; V = Homologar os atos e resoluções aprovados pelo Conselho; VI- presentar o Conselho em reuniões, cerimônias, eventos e outros; VII! = Convocar reuniões Ordinárias e Extraordinárias; vIIl = Outras competências e atribuições pertinentes. Art. 6º O Conselho Municipal de Cultura terá a seguinte composição: |- Presidente; Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 CNPJ 27.165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www prmbgea.gov br IV- Tesoureiro, e; V- Plenário, Parágrafo Único. O Regimento Interno estabelecerá o processo de eleição da Diretoria, bem como a dinâmica do Conselho e cronograma de reuniões. Somente poderão ser eleitos para compor a Diretoria os membros titulares. Art. 7º As atas das sessões ordinárias e extraordinárias serão consideradas instrumentos normativos ou deliberativos. A transcrição e fornecimento de cópias de atas, serão autorizados pelo Presidente, mediante requerimento por escrito. Art. 8º O Conselho Municipal de Cultura elaborará seu Regimento Interno, que será submetido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para homologação. Parágrafo Único. O Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura, entre outras normas, disporá sobre: |- Funcionamento e organização; 1-= Atribuições, finalidades e competências do Conselho; ocesso de escolha dos membros; ocesso de Eleição; reitos, deveres, licenças e substituições de membros; ormas para encaminhamento e apreciação de matérias; VII - Recursos; vil = Publicações de Atos e Resoluções; IX —- Recessos; X - Cronograma de Reuniões, dentre outros. Art. 9º O Conselho Municipal de Cultura incentiva a Política de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural do município, tem por objetivo preservar, qualificar, resgatar e dar utilização social VU Ad Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 CNPJ 27.165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www pmbg.es.gov.br responsável a toda expressão material e imaterial, tomada individualmente ou em conjunto, desde que portadora de referência à identidade, à ação ou a memória dos diferentes grupos da sociedade, & 1º Entende-se por patrimônio histórico cultural/material toda e qualquer expressão e transformação de cunho histórico, artístico, arquitetônico, paisagístico, urbanístico, cientifico, tecnológico, incluindo obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artistico-culturais. & 2º Entende-se por patrimônio histórico cultural/imaterial todo e qualquer conhecimento é modo de criar, fazer e viver identificado como elemento pertencente à cultura comunitária: festas, danças, entretenimento, manifestações literárias, músicas, plásticas, cênicas, lúdicas, religiosas, entre outras práticas da vida social organizada. Parágrafo Único. A Política de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural no município de Baixo Guandu-ES terá as seguintes diretrizes: |= Divulgar para a população os bens e valores culturais; ||= Garantir o uso adequado das edificações incluídas no patrimônio arquitetônico público e privado; ll - Estabelecer e consolidar a gestão participativa do patrimônio cultural; romover e identificar o cadastramento do patrimônio histórico e cultural do município; V- Propiciar a recuperação do patrimônio histórico e cultural no município, com a criação do incentivo fiscal à ser normatizado; VI = Proteger o patrimônio cultural publico ou privado, através de tombamento total ou parcial, quando se tratar de patrimônio material e de registro quando se tratar de patrimônio imaterial, Art. 10. Caberá a Secretaria Municipal de Cultura, garantir e disponibilizar os recursos financeiros, orçamentários e humanos básicus para funcionamento do Conselho. Art. 11. O Conselho poderá solicitar o auxílio de consultores técnicos da Administração Municipal, bem como de especialistas, respeitando o disposto nas Leis vigentes. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. e PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 CNPJ 27.165.737/0001-10 ANDU | www pinbg es gov.br Art. 13, Revogam-se as disposições em contrários, em especial a Lei nº 2.337/2006 E DO PREFEITO MUNICIPAL, aos dezesseis dias do mês de outubro de 2017. n ne JOSÉ ” (o) Lero Pre: unicipal Registrada e publicada em 16 de outubro de 2017. ADONIAS/MENEGÍDIQ DA SILVA Secretário Municipal dministração e Finanças ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural = Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 01 3/2005), ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA, Secretário Municipal de Administração e Finanças, por nomeação na forma da Lei, CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 2.935/2017 de 16 de outubro de 2017, que “Cria o Conselho Municipal de Cultura de Baixo Guandu-ES e dá outras providências”, nos termos do disposto no Art. 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 = LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, Baixo Guandu (ES), 16 de outubro de 2017. ADONIAS ENEG: O DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Finanças