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norma nº 3134/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3134 / 2022
Date 2022-09-27
EmentaAcrescenta ao Estatuto do Funcionalismo Público do Município de Baixo Guandu/ES a COVID-19 como causa de afastamento do trabalho considerada como efetivo exercício do cargo, para todos os efeitos.
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ts " Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
y My Baixo Guundu Centro — Baixo Guandu -- Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
a a
LEI Nº 3.134/2022, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
“ACRESCENTA AO ESTATUTO DO
FUNCIONALISMO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES A
COVID-19 Como CAUSA DE
AFASTAMENTO DO TRABALHO
CONSIDERADA como EFETIVO
EXERCÍCIO DO CARGO, PARA TODOS
OS EFEITOS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo,
no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 44, da Lei nº 1.408/1999 (Estatuto do Funcionalismo Público do
Município de Baixo Guandu/ES) passa a viger acrescido dos incisos XIV e do parágrafo
único, com a seguinte redação:
[.]
XIV - contaminação por COVID 19,
Parágrafo único. Nas hipóteses de contaminação por COVID-19, prevista no
inciso XV, fica permitida a consideração de efetivo exercício de cargo, aos
afastamentos ocorridos a partir de 23 de março de 2020.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo,
aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Registrada e publicada em 2 9?:.22 a
A ( NA Z CARDOSO
/ Ji À
PYETRA DALMONE LAG do
Prefeito Municipal
Secretária Municipal Ge Administração Fi
Ss: O
pros
Ass; Nº) 2/20 122
e
é:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005).
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração, por
nomeação na forma da Lei.
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei 3.134 de 27 de setembro de 2022, que “Acrescenta ao estatuto
do funcionalismo público do Município de Baixo Guandu/ES a COVID-19 como causa
de afastamento do trabalho considerada como efetivo exercício do cargo, para todos os
efeitos”, nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de
1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 29 de setembro de 2022.
XÃO
PYETRA D. L.
de Administração
Secretária Muni
PROC
ASS SSO Nº3) 4/20 122

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