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norma nº 3136/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3136 / 2022
Date 2022-10-04
EmentaInstitui o Calendário Oficial Cultural e de Eventos do Município de Baixo Guandu, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
”, Baixo Gua ndu Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
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LEI Nº 3.136/2022, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
“INSTITUÍ O CALENDÁRIO OFICIAL
CULTURAL E DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado o Calendário Oficial Cultural e de Eventos do Município
de Baixo Guandu, que serão norteados pelos seguintes princípios:
I - Serão registrados no Calendário de que trata o caput deste artigo a
festa, o evento, a homenagem ou data comemorativa que se distingam pela
expressão e pela tradição na vida cultural, econômica, religiosa e social do
Município;
|
Il - Consideram-se, tambérn, para efeito do calendário oficial, as datas já
instituídas por legislação municipal;
II - Será de responsabilidade do Executivo Municipal a consolidação do
Calendário Oficial de eventos já aprovados e os que vierem a serem aprovados
por meio de Decreto;
IV — O Poder Público Municipal estimulará a participação da sociedade
civil organizada na programação e na execução das ações relacionadas às
datas.
Art. 2º A Secretária Municipal de Cultura ou equivalente, ficará
responsável por dar ampla divulgação das informações de que trata o caput à
população local, regional e nacional, e às empresas de turismo, e nas mídias
oficiais da administração pública.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá incumbir outra
secretária a realizar a ampla divulgação das informações caso o tema afete, ou
seja, de interesse dessa outra secretaria.
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Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
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CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
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Art. 3º Fica estipulado que até o dia 20 de dezembro de cada ano, a
Secretária Municipal de Cultura disponibilizará todas as festas, os eventos, as
homenagens ou as datas comemorativas, com as respectivas datas, que
constaram no calendário oficial.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se
necessário.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito
Santo, aos quatros dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.
Registrada e publicada em (1/19/92
PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO
Secretária Municipal de Administração
Fis: £n
ass ELZA 52)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
O
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005).
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração, — por
nomeação na forma da Lei.
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei 3.136 de 04 de outubro de 2022, que “Institui o calendário
oficial cultural e de eventos do Município de Baixo Guandu, e dá outras providências”,
nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1 380, de 05 de abril de 1990
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 04 de outubro de 2022.
Secretária Municipatíde Administração
Fis;

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