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norma nº 3138/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3138 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaAltera anexo II da Lei Municipal n° 3.116/2022, de 11 de maio de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, do Estado do Espírito Santo.
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ts N Preto a Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, 217
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Ny a! wa -pmbg es.gou br CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
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LEI Nº 3.138/2022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
“Altera o anexo Il da Lei Municipal nº
3.116/2022, de 11 de maio de 2022,
que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa da Prefeitura
Municipal de Baixo Guandu, Estado
do Espírito Santo.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipai aprovou e EU sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Dá nova redação ao ANEXO Il - QUADRO DE CARGOS
COMISSIONADOS PADRÃO, QUANTITATIVO E REMUNERAÇÃO passando a
vigorar nos termos da tabela anexa.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei coirerão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e três dias do mes de novembro do ano de dois mil e vinte e
dois.
Registrada e publicada emBIMI92
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
) LO . á Prefeito Municipal
PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO .
Secretária Municipal dé Administração Fls: O 3
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PROCESSO Nº 4/1/2077
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Rua Fritz Von Lutzow, 217
Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900
QUANTITATIVO E REMUNERAÇÃO
ANEXO II - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS PADRÃO
|
Cargo Padrão | Quantitativo aa ad
|
| Secretaria Municipa! E ces [08 9.000,00 =
Procurador Geral o E “CC1 | 01 9.000,00 ==:
Controlador Geral df cai fo o 9.000,00 ae
Assessoria Jurídica o | co (o os 5.000,00 Fresmem
Chefe de Gabinete | o pc lo 01 8.000,00 lo
Subsecretaria . CC ce2 | 07 5.000,00 =
Ouvidor o CO CT GER 01 4.000,00 o
Coordenador Contábil o ce2 [ooo 5.000,00 o
Coordenador de Planejamento | ce? 07 4.000,00 =—
Assessoria de Planejamento e Orçamento | CC-3 | 07 — 4.500,00 —
[superintendente Administrativo [. 3 01 | 4.500,00 o
Tesoureiro Administrativo. | cos | 01 4.500,00 mm
Diretor Escolar . E: [recaT| 23 3.000,00 ==
Chefe de Departamento Teca 24 3.000,00 Rr
Assessor Técnico A io 3.000,00 ER
Diretor Executivo o | 01 2.500,00 -—
|
Conciliador Jurídico ! 02 2.500,00 —
Assistente Técnico o 57 2.100,00 =—
Coordenador Executivo | 59 1.600,00 ==
| Assessor Especial I O DO 107 1.400,00 ==
Agente de Desenvolvimento CT ces | . 05 1.300,00 ===
Coordenador Especial . | cos 25 1.300,00 ===
Assessor de Projetos o rua Ce-9 | 10 1.300,00 —
Assessor Especial Io as ces | 62 1.300,00 =
Assessor Especial III | Ci ccão 170 1.250,00 =—
Coordenador de Programas Especiais cc-10 08 1.250,00 ===
aaa = |
PROCESSO Nº 7 20, 122
ASS: A) ?
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e
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N Preto a Municipal de
A
» Baixo Gu
ando
Rua Fritz Von Lutzow, 217
Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Te
|
I/Fax: (27) 3732-8900
|
Coordenador de Turno | “coiso | 24 | 1.250,00 E
dl
Fis: 09
PRO e
ASS:
CESSO Nº 364 20.7)
veados
à
a s
“ia uso
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU RES
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 - Emenda 013/2005). fere rm
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração, por
nomeação na forma da Lei. —
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de eee
Baixo Guandu — ES, a Lei 3.138 de 23 de novembro de 2022, que “Altera o anexo IH da
Lei Municipal nº 3.116/2022, de 11 de maio de 2022, que dispõe sobre a estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo”, —
nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 —
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 25 de novembro de 2022.
PYETRA D. L. PAIXÃO
Secretária Municipal de Administração
FisÕo ss
PROCESSO Nº 4 720.2.
ASS; fo:
E

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