| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3140 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | Cria o Centro Municipal de Educação Infantil no Distrito de Vila Nova do Bananal. |
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Prefeituro Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Dntad (8 , Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 LEI Nº 3.140/2022, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 “CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO DISTRITO DE VILA NOVA DO BANANAL.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado, no Distrito de Vila Nova do Bananal, distrito de Baixo Guandu/ES, Centro Municipal de Educação Infantil, estabelecimento de ensino vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. O Centro Municipal de Educação Infantil, localizado no Distrito de Vila Nova do Bananal, distrito de Baixo Guandu/ES atenderá crianças de O (zero) a 03 (três) anos de idade. Art. 3º. A supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI - caberão à Secretaria Municipal de Educação do Município de Baixo Guandu/ES. Art. 4º. A Secretaria Municipal da Educação de Baixo Guandu/ES, adotará as medidas necessárias para a efetiva implementação e funcionamento da unidade criada pela presente Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois. é Registrada e publicada em ((2/12/22 5 LAST = ) º 4 Prefeito Municipal PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO , Secretária Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei 3.140 de 06 de dezembro de 2022, que “Cria o Centro Municipal de Educação Infantil no Distrito de Vila Nova do Bananal”, nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 06 de dezembro de 2022. PYETRAD. Li PAIXÃO Secretária Municipal de Administração