br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 3140/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3140 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaCria o Centro Municipal de Educação Infantil no Distrito de Vila Nova do Bananal.
native_id4130

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeituro Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Dntad
(8 , Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
LEI Nº 3.140/2022, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
“CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL NO DISTRITO DE
VILA NOVA DO BANANAL.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica criado, no Distrito de Vila Nova do Bananal, distrito de Baixo
Guandu/ES, Centro Municipal de Educação Infantil, estabelecimento de ensino
vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. O Centro Municipal de Educação Infantil, localizado no Distrito de Vila
Nova do Bananal, distrito de Baixo Guandu/ES atenderá crianças de O (zero) a 03
(três) anos de idade.
Art. 3º. A supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico
do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI - caberão à Secretaria Municipal de
Educação do Município de Baixo Guandu/ES.
Art. 4º. A Secretaria Municipal da Educação de Baixo Guandu/ES, adotará as
medidas necessárias para a efetiva implementação e funcionamento da unidade
criada pela presente Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito
Santo, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
é
Registrada e publicada em ((2/12/22
5 LAST =
) º 4 Prefeito Municipal
PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO ,
Secretária Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005).
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração, por
nomeação na forma da Lei.
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei 3.140 de 06 de dezembro de 2022, que “Cria o Centro
Municipal de Educação Infantil no Distrito de Vila Nova do Bananal”, nos termos do
disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 - LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 06 de dezembro de 2022.
PYETRAD. Li PAIXÃO
Secretária Municipal de Administração

open original →