| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3142 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | Altera o valor do ticket alimentação no mês de dezembro de 2022 e dá outras providências. |
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ed A ' Prefeitura Municipol de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 k AN Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo 43 = ns CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 LEI Nº 3.142/2022, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 “ALTERA O VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O valor do auxílio alimentação devido servidores públicos ativos da Administração Pública Direta do Município de Baixo Guandu-ES, inclusive aqueles ocupantes de cargos comissionados e contratados por tempo determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, desde que satisfeitas as condições legais, no mês de dezembro de 2022 será de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Parágrafo Único. A partir de 1º de janeiro de 2023, o valor do auxílio alimentação retornará ao montante fixado pela Lei Ordinária Municipal nº 3.109, de 09/03/2022, isto é, R$ 200,00 (duzentos reais). Art. 2º. As despesas e encargos decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na legislação municipal vigente, suplementadas se necessário for. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois. “o UlZz CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e publicada em (S1!2422 PYETRA paLmohe [ASé PAIXÃO Secretária Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei 3.142 de 15 de dezembro de 2022, que “Altera o valor do Ticket alimentação no mês de dezembro de 2022 e dá outras providências”, nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, Baixo Guandu (ES), 15 de dezembro de 2022. PYETR4 D. om Secretária Munibipdl de Administração Licitatório Inexigibilidade nº 000076 / 2022; OBJETO: de 01 (um) Show Musical com a dupla Danie e Samuel para as Festividades de Final de Ano, que acontecera no dia 24 de dezembro de 2022, neste Município de Barra de São Francisco, com duração minima prevista de 02:00 (duas horas) de show; Contratada: D&S COMERC E SERVIC ARTIGOS CULT E ENTRETENI LTDA; VALOR: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais); VIGENCIA: 12 de fevereiro de 2023; Assinatura: 14 de dezembro de 2022; ENIVALDO EUZEBIO DOS ANJOS Prefeito Municipal Protocolo 985647 RESUMO CONTRATO 000204/2022 Processo de nº 014911/2022 e Procedimento Licitatório Inexigibilidade nº 000077/2022; OBJETO: Contratação de empresa com expertise em evento de recreação com PISTA DE PATINAÇÃO NO GELO NATURAL, para alunos da Rede Municipal de Ensino, no período de 30 dias, no município de Barra de São Francisco/ES; VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); Contratada: MULTCAP PROJETOS E SERVICOS LTDA; VIGÊNCIA: 13 de fevereiro de 2023; Assinatura: 15 de dezembro de 2022. ENIVALDO EUZEBIO DOS ANJOS PREFEITO MUNICIPAL Protocolo 986566 Lei LEI Nº 3.142/2022, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 “ALTERA O VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O valor do auxilio alimentação devido servidores públicos ativos da Administração Pública Direta do Município de Baixo Guandu-ES, inclusive aqueles ocupantes de cargos comissionados e contratados por tempo determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, desde que satisfeitas as condições legais, no mês de dezembro de 2022 será de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Parágrafo Único. A partir de 1º de janeiro de 2023, o valor do auxílio alimentação retornará ao montante fixado pela Lei Ordinária Municipal nº 3.109, de 09/03/2022, isto é, R$ 200,00 (duzentos reais). Art. 2º. As despesas e encargos decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na legislação municipal vigente, suplementadas se necessário for. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assinado d talmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Data: Quinta-feira ória, sexta-fe 6 de Dezembro de 20 Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois. Registrada e publicada em 15 dezembro de 2022 LASTENIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO Secretária Municipal de Administração Protocolo 986377 DECRETO Nº 7.068, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a atualização de valores dos tributos municipais na forma estabelecida na Lei complementar nº 006/2017 - Código Tributário do Município de Baixo Guandu/ES, estabelece o índice de atualização monetária dos valores expressos em moeda na legislação tributária municipal para aplicação a partir de 1º de janeiro de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e consubstanciadas nas disposições da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, Lei 1.380/1990, na Lei Complementar nº 006/2017 que instituiu o Código Tributário Municipal: CONSIDERANDO, O art. 182 da Lei Complementar nº 006/2017 - Código Tributário Municipal, preceitua que o índice de atualização monetária utilizado pelo Município será dotado por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo; CONSIDERANDO, O parágrafo único do art. 5º da Lei Complementar nº 006/2017 - Código Tributário Municipal, menciona que a atualização poderá ser feita anualmente por decreto do Poder Executivo; CONSIDERANDO, O caput do art. 5º da Lei Complementar nº 006/2017 - Código Tributário Municipal, alude que não constitui majoração de tributo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo. DECRETA: Art. 1º A atualização monetária de valores dos tributos municipais expressos em moeda corrente no país será realizada anualmente com base na variação do indice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA/ medido pelo Instituto brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Parágrafo único. Todo e qualquer valor decorrente da legislação tributária municipal, convertido em moeda corrente, em conformidade com o caput deste artigo, será atualizado anualmente com base na variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Art. 2º Os créditos de natureza não tributária serão atualizados no mesmo índice previsto no Art. 1º. www.amunes.es.gov.br 15 de Dezembro de 2022 às 22:37:17 Codigo de Autenticação: Tob5obad