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norma nº 3142/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3142 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaAltera o valor do ticket alimentação no mês de dezembro de 2022 e dá outras providências.
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ed
A ' Prefeitura Municipol de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
k AN Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
43 = ns CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
LEI Nº 3.142/2022, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
“ALTERA O VALOR DO TICKET
ALIMENTAÇÃO NO MÊS DE DEZEMBRO
DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. O valor do auxílio alimentação devido servidores públicos ativos da
Administração Pública Direta do Município de Baixo Guandu-ES, inclusive aqueles
ocupantes de cargos comissionados e contratados por tempo determinado para
atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, desde que
satisfeitas as condições legais, no mês de dezembro de 2022 será de R$ 400,00
(quatrocentos reais).
Parágrafo Único. A partir de 1º de janeiro de 2023, o valor do auxílio
alimentação retornará ao montante fixado pela Lei Ordinária Municipal nº 3.109, de
09/03/2022, isto é, R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 2º. As despesas e encargos decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas na legislação municipal vigente,
suplementadas se necessário for.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito
Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
“o
UlZz CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em (S1!2422
PYETRA paLmohe [ASé PAIXÃO
Secretária Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005).
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração, por
nomeação na forma da Lei.
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei 3.142 de 15 de dezembro de 2022, que “Altera o valor do
Ticket alimentação no mês de dezembro de 2022 e dá outras providências”, nos termos
do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL,
Baixo Guandu (ES), 15 de dezembro de 2022.
PYETR4 D. om
Secretária Munibipdl de Administração
Licitatório Inexigibilidade nº 000076 / 2022;
OBJETO: de 01 (um) Show Musical com a dupla Danie
e Samuel para as Festividades de Final de Ano, que
acontecera no dia 24 de dezembro de 2022, neste
Município de Barra de São Francisco, com duração
minima prevista de 02:00 (duas horas) de show;
Contratada: D&S COMERC E SERVIC ARTIGOS CULT
E ENTRETENI LTDA; VALOR: R$ 85.000,00 (oitenta e
cinco mil reais); VIGENCIA: 12 de fevereiro de 2023;
Assinatura: 14 de dezembro de 2022;
ENIVALDO EUZEBIO DOS ANJOS
Prefeito Municipal
Protocolo 985647
RESUMO CONTRATO 000204/2022
Processo de nº 014911/2022 e Procedimento
Licitatório Inexigibilidade nº 000077/2022; OBJETO:
Contratação de empresa com expertise em evento
de recreação com PISTA DE PATINAÇÃO NO GELO
NATURAL, para alunos da Rede Municipal de Ensino,
no período de 30 dias, no município de Barra de
São Francisco/ES; VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais); Contratada: MULTCAP PROJETOS E
SERVICOS LTDA; VIGÊNCIA: 13 de fevereiro de
2023; Assinatura: 15 de dezembro de 2022.
ENIVALDO EUZEBIO DOS ANJOS
PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo 986566
Lei
LEI Nº 3.142/2022, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2022
“ALTERA O VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO
NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições
legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O valor do auxilio alimentação devido
servidores públicos ativos da Administração Pública
Direta do Município de Baixo Guandu-ES, inclusive
aqueles ocupantes de cargos comissionados e
contratados por tempo determinado para atender às
necessidades temporárias de excepcional interesse
público, desde que satisfeitas as condições legais,
no mês de dezembro de 2022 será de R$ 400,00
(quatrocentos reais).
Parágrafo Único. A partir de 1º de janeiro de 2023,
o valor do auxílio alimentação retornará ao montante
fixado pela Lei Ordinária Municipal nº 3.109, de
09/03/2022, isto é, R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 2º. As despesas e encargos decorrentes desta
Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas na legislação municipal
vigente, suplementadas se necessário for.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Assinado d
talmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Data: Quinta-feira
ória, sexta-fe 6 de Dezembro de 20
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu,
Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Registrada e publicada em 15 dezembro de 2022
LASTENIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO
Secretária Municipal de Administração
Protocolo 986377
DECRETO Nº 7.068, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2022.
Dispõe sobre a atualização de valores dos
tributos municipais na forma estabelecida na Lei
complementar nº 006/2017 - Código Tributário do
Município de Baixo Guandu/ES, estabelece o índice
de atualização monetária dos valores expressos
em moeda na legislação tributária municipal para
aplicação a partir de 1º de janeiro de 2023, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação vigente e
consubstanciadas nas disposições da Constituição
Federal, na Lei Orgânica Municipal, Lei 1.380/1990,
na Lei Complementar nº 006/2017 que instituiu o
Código Tributário Municipal:
CONSIDERANDO, O art. 182 da Lei Complementar
nº 006/2017 - Código Tributário Municipal, preceitua
que o índice de atualização monetária utilizado pelo
Município será dotado por meio de Decreto do Chefe
do Poder Executivo;
CONSIDERANDO, O parágrafo único do art. 5º da
Lei Complementar nº 006/2017 - Código Tributário
Municipal, menciona que a atualização poderá ser
feita anualmente por decreto do Poder Executivo;
CONSIDERANDO, O caput do art. 5º da Lei
Complementar nº 006/2017 - Código Tributário
Municipal, alude que não constitui majoração
de tributo, a atualização do valor monetário da
respectiva base de cálculo.
DECRETA:
Art. 1º A atualização monetária de valores dos
tributos municipais expressos em moeda corrente no
país será realizada anualmente com base na variação
do indice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA/
medido pelo Instituto brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
Parágrafo único. Todo e qualquer valor decorrente
da legislação tributária municipal, convertido em
moeda corrente, em conformidade com o caput
deste artigo, será atualizado anualmente com base
na variação do índice de Preços ao Consumidor
Amplo - IPCA.
Art. 2º Os créditos de natureza não tributária serão
atualizados no mesmo índice previsto no Art. 1º.
www.amunes.es.gov.br
15 de Dezembro de 2022 às 22:37:17 Codigo de Autenticação: Tob5obad

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