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norma nº 3143/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3143 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaVeda a nomeação no âmbito do Município de Baixo Guandu para todos os cargos em comissão de pessoas que tiverem sido condenadas pela Lei Federal N° 11.340 de 2006, denominada Lei Maria da Penha.
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. | “Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
Baixo Guandu
LEI Nº 3.143/2022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
“VEDA A NOMEAÇÃO NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
PARA TODOS OS CARGOS EM
COMISSÃO DE PESSOAS QUE
TIVEREM SIDO CONDENADAS
PELA LEI FEDERAL Nº 11.340 DE
2006, DENOMINADA LEI MARIA DA
PENHA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo,
no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública
direta e indireta, bem como em todos os poderes do município de Baixo
Guandu/ES, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração,
de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal
11.340 de 07 de agosto de 2006, denominada Lei Maria da Penha.
8 1º Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em
julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
& 2º Violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou
omissão baseada no gênero que cause violência física, violência psicológica,
violência sexual, violência patrimonial ou violência moral.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo,
aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Registrada e publicada em JGQ! 12 /2022 ; sena
“LASTENIO LUIZ CARDOSO
dr Prefeito Municipal
PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO
Secretária Munic de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
[
| (Publicação Mural - Art. 90, Lei 1380/90 - Emenda 013/2005).
|
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração, por
nomeação na forma da Lei.
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra. no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei 3.143 de 16 de dezembro de 2022, que “Veda a nomeação no
âmbito do Município de Baixo Guandu para todos os cargos em comissão pessoas que
tiverem sido condenadas pela Lei Federal nº. 11.340 de 2006, denominada Lei Maria
da Penha”, nos termos do disposto no Art. 90, da .Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril
de 1990 — LELORGÂNICA MUNICIPAL,
Baixo Guandu (ES). 16 de dezembro de 2022.
PYETRA D: L. PAIXÃO
Secretária Munidipál de Administração

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