| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3143 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | Veda a nomeação no âmbito do Município de Baixo Guandu para todos os cargos em comissão de pessoas que tiverem sido condenadas pela Lei Federal N° 11.340 de 2006, denominada Lei Maria da Penha. |
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. | “Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 Baixo Guandu LEI Nº 3.143/2022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 “VEDA A NOMEAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU PARA TODOS OS CARGOS EM COMISSÃO DE PESSOAS QUE TIVEREM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340 DE 2006, DENOMINADA LEI MARIA DA PENHA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do município de Baixo Guandu/ES, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal 11.340 de 07 de agosto de 2006, denominada Lei Maria da Penha. 8 1º Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. & 2º Violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial ou violência moral. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois. Registrada e publicada em JGQ! 12 /2022 ; sena “LASTENIO LUIZ CARDOSO dr Prefeito Municipal PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO Secretária Munic de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO [ | (Publicação Mural - Art. 90, Lei 1380/90 - Emenda 013/2005). | PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra. no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei 3.143 de 16 de dezembro de 2022, que “Veda a nomeação no âmbito do Município de Baixo Guandu para todos os cargos em comissão pessoas que tiverem sido condenadas pela Lei Federal nº. 11.340 de 2006, denominada Lei Maria da Penha”, nos termos do disposto no Art. 90, da .Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LELORGÂNICA MUNICIPAL, Baixo Guandu (ES). 16 de dezembro de 2022. PYETRA D: L. PAIXÃO Secretária Munidipál de Administração