| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3148 / 2022 |
| Date | 2022-12-23 |
| Ementa | Institui a agenda ambiental na administração municipal de Baixo Guandu e estabelece práticas de sustentabilidade a serem observadas pela administração direta do município, e dá outras providências. |
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Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 28 Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 LEI Nº 3.148/2022, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 “INSTITUI A AGENDA AMBIENTAL NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU E ESTABELECE PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE A SEREM OBSERVADAS PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Agenda Ambiental na Administração Municipalde Baixo Guandu, que será um programa norteador de práticas sustentáveis a serem adotadas pela Administração Direta por meio da inserção de critérios socioambientais na aquisição de bens, contratação de serviços, execução de obras públicas, bem como na sensibilização dos servidores municipais e terceirizados para mudanças comportamentais nas rotinas administrativas. Art. 2º. A Agenda Ambiental na Administração Municipal de Baixo Guandu tem como principais objetivos: | - fomentar a mudança nos padrões de consumo de bens e serviços na Administração Direta para o uso racional dos recursos naturais e bens públicos; H - incentivar a adoção de práticas que melhorem o desempenho socioambiental nas obras públicas, por meio de alternativas tecnológicas que minimizem o impacto ambiental e propiciem melhoria na qualidade de vida dos usuários; Mm - estabelecer uma pauta contínua para mobilizar e sensibilizar os servidores municipais e terceirizados na mudança comportamental das rotinas administrativas que visem à redução de consumo de energia, água, materiais “gi x Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 A ed 16 4 Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 em geral, bem como na separação e destinação correta de resíduos gerados nos próprios públicos. Art. 3º. As compras governamentais deverão ser processadas, convergindo o interesse da Administração Pública em assegurar aeconomia dos recursos públicos por meio da proposta que oferte o menor valor, porém observando também os produtos que causem menor impacto ambiental, que utilizem menos recursos naturais asua produção ou utilização e que poderão ser reutilizados ou reciclados após seu descarte. Parágrafo único. Os critérios socioambientais deverão ser inseridos gradualmente, de modo a preparar o mercado e o Poder Executivo à nova realidade de atributos de sustentabilidade nas compras e contratações. Art. 4º. As novas construções, reformas, adaptações e mudanças na utilização dos espaços construídos de prédios municipais, a partir da vigência desta Lei, deverão observar em seus projetos, básico ou executivo, bem como na contratação de obras e serviços de engenharia, alternativas tecnológicas ambientalmente sustentáveis, visando à economia de recursos naturais, redução do impacto ambiental e a economia de recursos públicos. Art. 5º. Os produtos e materiais adquiridos para as obras públicas deverão ter origem comprovadamente legal, além de oferecerem maior eficiência e menor impacto ambiental. Art. 6º. Na contratação de empresas para execução de obras e serviços de engenharia, critérios socioambientais deverão ser valorizados na escolha da melhor proposta, observando empresas que promovem maior geração de empregos, preferencialmente com mão-de-obra local e que possuam certificação ambiental. . Art. 7º. Em todos os prédios públicos, deverão ser adotadas medidaspara potencializar o uso racional e a economia de energia elétrica e água, bem como reduzir as despesas com o seu consumo, mediante ações práticas sejam elas pelo uso de equipamentos mais eficientes, seja pela introdução de modificações nas rotinas que proporcionem a otimização dos gastos, uso adequado, consciente:e sustentável. Prefeituro Municipol de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 , Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo www pmbg.es.gov.» CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 Art. 8º. Além das compras, contratações e obras sustentáveis, os gestores das áreas deverão fomentar, em parceria com a Secretariade de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, ações que fortaleçam práticas sustentáveis nasrotinas administrativas e mudanças comportamentais dos servidores públicos e terceirizadas, tais como: | - o uso racional de papeis e outros materiais de uso contínuo; Il - incentivar o uso do copo retornável com campanhas de sensibilização e consumo consciente; HI - a adoção de práticas corretas de separação e destinação de resíduos, bem como produtos obsoletos, por meio de um programa de coleta seletiva interna; IV — destinação de resíduos reutilizáveis e recicláveis para associação de catadores de materiais recicláveis; V - economia de água e energia; VI - implantação de iluminação LED; VII - ligar o sistema de iluminação somente aonde não haja iluminação natural suficiente e caso seja necessário, ligar apenas no início do expediente; VIII - promover campanhas de incentivo ao. uso das escadas objetivando a redução do consumo de energia; IX - compartilhamento de veículos pelos servidores que realizam o mesmo trajeto diariamente, por meio do Programa Carona Solidária; , X - incentivar o uso de outros meios de transporte, como as bicicletas. Art. 9º. Serão realizadas campanhas, palestras e treinamentos internos contínuos com todos os servidores municipais e terceirizados, com o intuito de mobilizá-los e sensibilizá-los sobre a importância de adoção das práticas estabelecidas pela Agenda Ambiental na Administração Municipal de Baixo Guandu. Art. 10. Fica criado o Grupo de Trabalho de Diretrizes de Sustentabilidade, de caráter multidisciplinar e Inter secretarial, com oobjetivo de estabelecer diretrizes, critérios, normas, manuais e procedimentos para a implantação da Agenda Ambiental na Administração Municipal de Baixo Guandu, bem comopesquisar e propor as melhores práticas e alternativas sustentáveis para a redução do consumo de recursos naturais e minimização dos impactos socioambientais. Art. 11. O Grupo de Trabalho de Diretrizes de Sustentabilidade será constituído por representantes das. Secretarias de Administração, de, Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 o Ba ixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espirito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, de Educação, de Saúde, de Obras, Estradas e Pontes e Desenvolvimento econômico. Art. 12. Os manuais e especificações técnicas, bem como a normatização das diretrizes elencadas nesta Lei, serão disciplinados em decretos específicos e contarão na sua elaboração com a participação das demais Secretarias envolvidas no tema. Art. 13. As despesas com a execução desta lei serão suportadas pelas dotações próprias previstas nas leis orçamentárias. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois. Registrada e publicada em.23 /42/2022. . as ARDOSO Pre eito Municipal PYETRA DALMONE LAGÉ PAIXÃO Secretária Municipalde Administração di j Pa Ea a y PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural - Art. 90, Lei 1380/90 - Emenda 013/2005). PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei 3.148 de 23 de dezembro de 2022, que “Institui a agenda ambiental na administração municipal de Baixo Guandu e estabelece práticas de sustentabilidade a serem observadas pela administração direta do Município, e dá outras providências”, nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 23 de dezembro de 2022. Secretária Munivipdl de Administração