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norma nº 3148/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3148 / 2022
Date 2022-12-23
EmentaInstitui a agenda ambiental na administração municipal de Baixo Guandu e estabelece práticas de sustentabilidade a serem observadas pela administração direta do município, e dá outras providências.
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Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
28 Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
LEI Nº 3.148/2022, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
“INSTITUI A AGENDA
AMBIENTAL NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE
BAIXO GUANDU E ESTABELECE
PRÁTICAS DE
SUSTENTABILIDADE A SEREM
OBSERVADAS PELA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Agenda Ambiental na Administração Municipalde
Baixo Guandu, que será um programa norteador de práticas sustentáveis a
serem adotadas pela Administração Direta por meio da inserção de critérios
socioambientais na aquisição de bens, contratação de serviços, execução de
obras públicas, bem como na sensibilização dos servidores municipais e
terceirizados para mudanças comportamentais nas rotinas administrativas.
Art. 2º. A Agenda Ambiental na Administração Municipal de Baixo Guandu
tem como principais objetivos:
| - fomentar a mudança nos padrões de consumo de bens e serviços
na Administração Direta para o uso racional dos recursos naturais e bens
públicos;
H - incentivar a adoção de práticas que melhorem o desempenho
socioambiental nas obras públicas, por meio de alternativas tecnológicas que
minimizem o impacto ambiental e propiciem melhoria na qualidade de vida dos
usuários;
Mm - estabelecer uma pauta contínua para mobilizar e sensibilizar os
servidores municipais e terceirizados na mudança comportamental das rotinas
administrativas que visem à redução de consumo de energia, água, materiais
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x Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
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16 4 Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
em geral, bem como na separação e destinação correta de resíduos gerados nos
próprios públicos.
Art. 3º. As compras governamentais deverão ser processadas,
convergindo o interesse da Administração Pública em assegurar aeconomia
dos recursos públicos por meio da proposta que oferte o menor valor, porém
observando também os produtos que causem menor impacto ambiental, que
utilizem menos recursos naturais asua produção ou utilização e que poderão
ser reutilizados ou reciclados após seu descarte.
Parágrafo único. Os critérios socioambientais deverão ser inseridos
gradualmente, de modo a preparar o mercado e o Poder Executivo à nova
realidade de atributos de sustentabilidade nas compras e contratações.
Art. 4º. As novas construções, reformas, adaptações e mudanças na
utilização dos espaços construídos de prédios municipais, a partir da vigência
desta Lei, deverão observar em seus projetos, básico ou executivo, bem como
na contratação de obras e serviços de engenharia, alternativas tecnológicas
ambientalmente sustentáveis, visando à economia de recursos naturais, redução
do impacto ambiental e a economia de recursos públicos.
Art. 5º. Os produtos e materiais adquiridos para as obras públicas deverão
ter origem comprovadamente legal, além de oferecerem maior eficiência e menor
impacto ambiental.
Art. 6º. Na contratação de empresas para execução de obras e serviços
de engenharia, critérios socioambientais deverão ser valorizados na escolha da
melhor proposta, observando empresas que promovem maior geração de
empregos, preferencialmente com mão-de-obra local e que possuam certificação
ambiental. .
Art. 7º. Em todos os prédios públicos, deverão ser adotadas medidaspara
potencializar o uso racional e a economia de energia elétrica e água, bem como
reduzir as despesas com o seu consumo, mediante ações práticas sejam elas
pelo uso de equipamentos mais eficientes, seja pela introdução de
modificações nas rotinas que proporcionem a otimização dos gastos, uso
adequado, consciente:e sustentável.
Prefeituro Municipol de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
, Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
www pmbg.es.gov.» CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
Art. 8º. Além das compras, contratações e obras sustentáveis, os
gestores das áreas deverão fomentar, em parceria com a Secretariade de
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, ações que fortaleçam práticas
sustentáveis nasrotinas administrativas e mudanças comportamentais dos
servidores públicos e terceirizadas, tais como:
| - o uso racional de papeis e outros materiais de uso contínuo;
Il - incentivar o uso do copo retornável com campanhas de sensibilização
e consumo consciente;
HI - a adoção de práticas corretas de separação e destinação de resíduos,
bem como produtos obsoletos, por meio de um programa de coleta seletiva
interna;
IV — destinação de resíduos reutilizáveis e recicláveis para associação de
catadores
de materiais recicláveis;
V - economia de água e energia;
VI - implantação de iluminação LED;
VII - ligar o sistema de iluminação somente aonde não haja iluminação
natural suficiente e caso seja necessário, ligar apenas no início do expediente;
VIII - promover campanhas de incentivo ao. uso das escadas objetivando
a redução do consumo de energia;
IX - compartilhamento de veículos pelos servidores que realizam o
mesmo trajeto diariamente, por meio do Programa Carona Solidária;
, X - incentivar o uso de outros meios de transporte, como as bicicletas.
Art. 9º. Serão realizadas campanhas, palestras e treinamentos internos
contínuos com todos os servidores municipais e terceirizados, com o intuito de
mobilizá-los e sensibilizá-los sobre a importância de adoção das práticas
estabelecidas pela Agenda Ambiental na Administração Municipal de Baixo
Guandu.
Art. 10. Fica criado o Grupo de Trabalho de Diretrizes de
Sustentabilidade, de caráter multidisciplinar e Inter secretarial, com oobjetivo de
estabelecer diretrizes, critérios, normas, manuais e procedimentos para a
implantação da Agenda Ambiental na Administração Municipal de Baixo
Guandu, bem comopesquisar e propor as melhores práticas e alternativas
sustentáveis para a redução do consumo de recursos naturais e minimização
dos impactos socioambientais.
Art. 11. O Grupo de Trabalho de Diretrizes de Sustentabilidade será
constituído por representantes das. Secretarias de Administração, de,
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
o Ba ixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espirito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, de Educação, de Saúde, de Obras,
Estradas e Pontes e Desenvolvimento econômico.
Art. 12. Os manuais e especificações técnicas, bem como a normatização
das diretrizes elencadas nesta Lei, serão disciplinados em decretos específicos
e contarão na sua elaboração com a participação das demais Secretarias
envolvidas no tema.
Art. 13. As despesas com a execução desta lei serão suportadas pelas
dotações próprias previstas nas leis orçamentárias.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e
dois.
Registrada e publicada em.23 /42/2022. . as
ARDOSO
Pre eito Municipal
PYETRA DALMONE LAGÉ PAIXÃO
Secretária Municipalde Administração
di j
Pa
Ea
a y
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural - Art. 90, Lei 1380/90 - Emenda 013/2005).
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração, por
nomeação na forma da Lei.
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei 3.148 de 23 de dezembro de 2022, que “Institui a agenda
ambiental na administração municipal de Baixo Guandu e estabelece práticas de
sustentabilidade a serem observadas pela administração direta do Município, e dá
outras providências”, nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de
05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 23 de dezembro de 2022.
Secretária Munivipdl de Administração

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