| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1951 |
| Date | 1951-08-03 |
| Ementa | Reorganiza e reajusta o quadro dos funcionários públicos civis do Município |
| native_id | 419 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA^- DE .BAIXO GUANDú. V -*> c Estado;-- do^^épírito Santo -0- • -.:,r LEI N° 71 " Reorganiza e reajusta o quadro dos funcionários públicos civis do Muni cipio. " 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDú» Faço saque ; a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei »- Art.. lê - A partir de lê de Junho de 1951, será observada para as partes permanentes (P.P.) e suplementar (P.S.), do quadro uunico (OU) dos funcionários désta Prefeitura, a seguinte constituição» PARTE PElíMaXENTE Cargos isolados de provimento efetivo» 1-Contado r............ ........................... ....Padrão R / 24.000,00- 1-Tesour eiro................. n L 16.800,00- 1-iscriturário.............................. ii X / 15.600,00- l-£.scriturário............................ h I / 13.200,00- / 1-Porteiro continuo........ ti G / 10.800,00- 1-Fiseal Geral...................... HII M / 18.000,00- 1-Fiscal da séde ,.......... .. II I - 13.200,00- 2-Fiscais distritais............ II G - 21.600,00- 2-Agentes fiscais.................... .. II B- 9.600,00- Função Gratificada» 1-Secretário. ................. .. ....Padrão J 8.400,00-y 1-Bibliotecário............ o B 1.200,00- Inativo» 1-Fiscal aposentado. ......................... " C PARTE SUPLEMENTAR 6.000,00- 7-Professdres..............................'.Padrão B 33.600,00- 1-Motorista. ................. . ti R 24.000,00- 2-Motoristas................. tt G 21.600,00- Art. 2ê- Os atuais ocupantes dos cargos públicos serão reajustados de acordo com o quadro acima. Árt. 5§- Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE e PÚBLIQÚE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDú, 3 de agosto de 1951- ,rvE REGISIRADO E PUBLICADO Prefeito Municipal.